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    quinta-feira, 25 de julho de 2013

    ADHT: Defesa Hetero




    ADHT: Defesa Hetero


    • CUIDADO PAIS: Veja a que ponto chegou a influencia do GAYZISMO no Brasil ! 
    • O LADO PERVERTIDO DE SIGMUND FREUD, O HERÓI DOS PSICANALISTAS, PSICOLOGOS, PSIQUIATRAS E OUTROS 
    • MUITO SÉRIO: ENTENDA O QUE É O MOVIMENTO "QUEER" QUE OBJETIVA REORIENTAR A SEXUALIDADE HUMANA ! 
    • Num contexto de revolução cultural, como o que se vê no Brasil, a desconstrução da família, do casamento e dos valores morais prenunciam um novo totalitarismo. 


    CUIDADO PAIS: Veja a que ponto chegou a influencia do GAYZISMO no Brasil !


    Posted: 25 Jul 2013 01:19 PM PDT


    Postado Por: Antonio Oliveira As quinta-feira, 18 de julho de 2013 | 15:20




    Uma criança de apenas nove anos de idade foi estuprada por um jovem de 17 anos, em um matagal, no Parque da Pampulha, em Agudos, durante a tarde desta quarta-feira. O adolescente é namorado do avô do menino, que viu tudo acontecer. Para piorar a situação, a vítima do abuso é deficiente visual.


    De acordo com a polícia militar, a criança foi levada pelo avô, de 47 anos, e seu namorado até uma cachoeira afastada da cidade, por volta das 16h. Ao chegarem no local, a vítima foi imobilizada pelo avô, enquanto o adolescente praticava o estupro.


    Quando voltou para casa, o menino, inquieto e apreensivo, não conseguiu disfarçar e contou para sua mãe o que havia lhe acontecido. Ela acionou a polícia imediatamente.


    A criança foi levada ao pronto-socorro do município, acompanhada por sua família, inclusive pelos acusados, que acabaram detidos para prestar depoimento.


    No Instituto Médico Legal (IML), exames constataram o estupro e identificaram a necessidade de uma cirurgia na vítima, graças à uma lesão causada pelo abuso sexual.


    Ambos os acusados foram presos. O avô da criança será recolhido à Cadeia Pública de Barra Bonita e o adolescente aguarda determinação do juiz da Vara da Infância e Juventude.


    Fonte: redebomdia.com.br 



    Posted: 24 Jul 2013 10:54 PM PDT

    Análise de Um Caso de Homossexualidade Feminina por Freud.


    Considerações acerca da perversão no texto "Psicogênese de um caso de homossexualidade feminina", de Sigmund Freud (1920)




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    A perversão é um tema que nos toma no sentido da dúvida entre o que pode ser doença, desvio da conduta dita normal, e o que pode ser parte da formação constituinte da sexualidade humana. Freud inicia sua teoria a respeito da perversão nos ensaios sobre a teoria da sexualidade, de 1905. 






    Nesse texto, ele aborda a perversão como decorrente de uma demora em uma fase do processo de subjetivação. Ou seja, a permanência durante a vida adulta de estados da pulsão parciais – de característica perversa -, típicos da sexualidade infantil, a qual ele denomina pré-genital. Assim, toda prática sexual que não tenha como objetivo claro a satisfação genital comum na vida adulta, teria relação com uma prática perversa fixada na sexualidade infantil. 





    Em 1920, Freud escreveu "A psicogênese de um caso de homossexualidade feminina", no qual ele traça algumas questões a respeito do reconhecimento da diferença sexual e da escolha objetal posterior. 






    Pretendo fazer uma ponte entre ele e os textos que tratam de uma defesa característica perversa. 






    Começo, então contando um pouco do caso analisado por Freud. A jovem com tendências homossexuais tinha um pai bastante sério e um pouco afastado dos filhos pela sua conduta rígida. Esse pai era profundamente influenciado pela esposa, mãe da jovem, a qual aparece como uma mulher bonita e atraente. 






    Quando o pai soube das tendências homossexuais da filha, se enfureceu e passou a ameaçar a filha, considerando-a perturbada. A mãe, no entanto, era confidente dos sentimentos da filha, apesar de condenar a reputação que a filha poderia adquirir. 






    Essa mãe tratava a filha com bastante aspereza e, por outro lado, tinha um notável cuidado com os filhos homens. Durante a análise, a qual a jovem se submeteu por insistência dos pais, Freud chegou a conclusão de que o interesse homossexual da jovem por uma dama "coquete" não a tinha levado a uma relação sexual com esta, apenas tendo beijos e abraços como satisfação. 





    Para Freud, a jovem passou, na infância pela atitude normal do Complexo de Édipo, inclusive tendo substituído o pai por um irmão mais velho, posteriormente. Quando houve a comparação entre os órgãos genitais do irmão e os seus, que fez pelo início do período de latência (aos cinco anos de idade ou, talvez, um pouco antes), a jovem sentiu uma forte impressão, que a marca até hoje. 






    Durante a pré-puberdade, a jovem familiarizou-se com as questões do sexo e as sentia como aversivas. O que para Freud aparece como significativo é que, aos treze anos de idade, a jovem se afeiçoou muito por um menino de três anos, o qual ela visitava com freqüência. Nesse tempo, é possível que a jovem tivesse possuída por um desejo forte de ser mãe, para assim se "igualar" à posição fálica em que via a mãe e o irmão mais velho (no tempo que viu seu órgão sexual). 






    Entretanto, depois de um tempo, ela se desligou totalmente do menino e passou a se interessar por jovens mulheres. A causalidade disto estaria, para Freud, em uma gravidez da mãe, quando a paciente estava com dezesseis anos. Posteriormente, Freud chega a conclusão de que as mulheres alvo do interesse da jovem paciente eram substitutas de sua mãe. 




    Freud também traz que a mãe da jovem a via como uma competidora iminente. Ela favorecia os filhos homens e a mantinha, a quanto possível, afastada do contato com o pai. E no momento em que a jovem passa pela reelaboração do Complexo de Édipo, o seu desejo de ser mãe de um bebê de seu pai é frustrado, uma vez que não é ela quem engravida. A sua inconsciente rival, a mãe, é quem engravida. O que se passa então, é que a amargura e o ressentimento com o pai e conseqüentemente com os homens tomam conta de sua feminilidade e a jovem acaba por ceder aos caprichos da mãe. 






    Sai do jogo de força e cede seu pai e todos os outros homens ao desfrute da mãe, direcionando sua libido a outro objeto de amor. Além disso, com esta atitude, talvez a jovem recuperasse o amor materno, visto que a questão da mãe era ver a filha como uma competidora. A filha, então, deixando o amor dos homens para a mãe, devolveria a paz para sua rival, resolvendo o Complexo de Édipo de uma forma inversa. 

    É também curioso que a escolha da jovem tenha enfurecido tanto ao pai. Ao ser punida por sua atitude pelo pai, a jovem viu que o estava ferindo com esta atitude, sendo essa uma vingança contra a rejeição que sofrera por parte do pai. 




    "No relato da jovem, de seus motivos conscientes, o pai não figurou em absoluto; sequer foi mencionado o temor de sua ira. Nos motivos desnudados pela análise, por outro lado, ele desempenhava o papel principal. Sua relação com o pai teve a mesma importância decisiva para o curso e o resultado do tratamento analítico, ou antes, exploração analítica. Por trás de sua pretensa consideração pelos genitores, por amor dos quais dispusera-se a efetuar as tentativas de transformação, jazia escondida sua atitude de desafio e vingança contra o pai, atitude que a fizera aferrar-se ao homossexualismo. Protegida sob essa cobertura, a resistência liberou à investigação analítica uma considerável região. A análise prosseguiu quase sem sinais de resistência, a paciente participando ativamente com o seu intelecto, embora emocionalmente bastante tranqüila", Freud (1927).




    Além disso, Freud coloca que o homossexualismo da jovem já estava marcado desde tenra idade. Essa direção da libido adulta está associada diretamente a uma fixação infantil na mãe. A jovem desenvolvera uma acentuada inveja do pênis do seu irmão e não aceitava que fossem considerados valores diferentes para lhe atribuir. Era como se fosse uma feminista, que julgava injusta a falta de liberdade feminina e rebelava-se contra a sorte das mulheres. Freud também diz que parecia absurda para a jovem a idéia de engravidar naquele tempo, com a idéia de que lhe prejudicaria a boa aparência. O autor coloca que o narcisismo em jogo e outras pistas indicariam que ela teria tendências exibicionistas e escopofílicas. Finalmente, Freud conclui a fixação materna como efeito da negligência e rivalidade dessa mãe, associada à angústia na comparação de seus órgãos genitais com os do irmão. 




    Parece claro que, como decorrência do texto sobre a homossexualidade feminina, Freud tenha desenvolvido, alguns anos depois o texto de 1927, "O fetichismo". Neste artigo, Freud traz, pela primeira vez, a recusa como sendo a defesa utilizada contra a angústia da castração pelo perverso. Desta maneira, Freud fala de uma reação dupla (reconhecimento e repúdio) diante da castração da figura materna e da recusa a aceitar a distinção entre os sexos. Pode-se ver esta reação na jovem homossexual no momento da sua percepção acerca das diferenças sexuais entre ela e o irmão e posteriormente na luta contra a diferença sexual na sociedade.




    Porém a situação da jovem está para além da diferença sexual como unicamente genital, mas para o fato da mãe não se assumir castrada perante a filha, sendo o poder encarnado na casa, visto que o pai da moça cedia à lei materna. Para isso, pode-se dizer que a questão remete à castração materna também. O perverso consegue simbolizar a castração, mas a desmente. A frase conhecida a respeito desta defesa é a de que "sei que existe, mas não quero saber nada disso".




    Recusando a castração do outro, o perverso então, nega a própria existência do outro como ser subjetivado pela castração. A recusa, entretanto, não anula a percepção da diferença sexual. É uma clivagem, uma ação enérgica para abandonar e conservar, ao mesmo tempo, uma crença a respeito dessa percepção. 




    Na Conferência XXI (1915-1917), Freud atenta para a difícil tarefa de desvendar a sexualidade humana. Nesse sentido, a condenação da perversão sexual denuncia uma incapacidade, por parte do neurótico, de ver a fantasia que ele reprimiu em ato. Freud coloca também que os atos sexuais dos pervertidos produzem também descargas genitais e orgasmo, embora as utilizações de objetos e de ênfase a algumas partes do corpo caracterizem o fetiche e a fixação em etapas infantis.




    E que os traços perversos quase sempre estão presentes na relação normal como as preliminares do sexo em neuróticos. E o que define a perversão é a exclusividade com que se efetuam os desvios sem finalidade reprodutiva. 




    Mario Fleig, em seu livro "O desejo perverso" (2008), coloca que a tese Lacaniana de que não existe uma proporção exata entre os sexos e que, assim, não pode haver complementaridade entre eles diz de uma falha no gozo que poderia ser absoluto. Pode-se pensar, então, que sempre há a necessidade de querer algo a mais, desejo de outra coisa. Esse desejo de outra coisa pode então vir na ordem de uma tentativa outra a respeito do sexual.




    Pois assim, vai-se em busca de algo que sempre se perde, o que já determina a formação pervertida do desejo, que sempre é desejo de outra coisa. É dessa doença que sofre todo o ser forjado na linguagem, da inadequação constante, em todos os níveis, e que nada pode aplacar. 




    Nesse sentido, penso que o amor homossexual pode se aproximar de um desejo perverso se pensarmos numa tentativa de um gozo outro que não é encontrado no ato sexual em si. Como o perverso recusa a falta, não admite que esse desejo de outra coisa fique à espera...Na dificuldade que a jovem homossexual atendida por Freud tinha de aceitar sua posição feminina no laço social, ela foi convocada por sua subjetividade a sentir um amor no qual ela aparece como superior ao homem ( ao pai...ao irmão mais velho...), como aquela que saberia fazer gozar a uma mulher, o que denunciaria a insuficiência do fálico. Esse amor homossexual da mulher dá um tom divino às mulheres. 






    E também, na sociedade da época se aproximaria do que Freud fala no texto "O fetichismo", que o objeto de fetiche é para o perverso um substituto do pênis materno, tendo como função também dizer de um gozo que só ele conhece, já que o objeto geralmente não é excitante para as outras pessoas. Por essa via, podemos entender o amor da jovem homossexual como perverso, também num sentido de dizer ao pai, e até à mãe, que ela conhece um tipo de gozo ao qual eles não terão acesso. 






    Essa perversão não é de ordem moral, é da ordem do desafio à lei, do desafio ao imperativo fálico. É sobre o saber que o perverso supõe ter sobre o gozo que teria sido perdido com a castração – caso ela tivesse sido aceita. Esse gozo é substituído pela promessa de um gozo sem falhas, mas essas já são teorias posteriores a Freud, quando a perversão deixa de ter caráter unicamente sexual e passa a ser considerada mediante ao discurso sobre o gozo. 




    Referências 

    FLEIG. M. (2008). O Desejo Perverso. Porto Alegre. Editora: CMC, 2008. 

    FREUD, S. (1927a) O Fetichismo. Edição Standard Brasileira das Obras Completas de Sigmund Freud, vol. XXI. Rio de Janeiro: Imago, 1996. 

    FREUD, S. (1917 [1916-1917]b) Conferências introdutórias sobre psicanálise, parte III, Teoria geral das neuroses: conferência XXI – O desenvolvimento da libido e as organizações sexuais. Edição Standard Brasileira das Obras Completas de Sigmund Freud, vol. XVI. Rio de Janeiro: Imago, 1996. 

    FREUD, S. (1920a) Psicogênese de um caso de homossexualismo em uma mulher. Edição Standard Brasileira das Obras Completas de Sigmund Freud, vol. XVIII. Rio de Janeiro: Imago, 1996. 

    Nome: Taíse Mallet Otero 



    Posted: 24 Jul 2013 08:05 PM PDT

    #Alerta: conheça a Teoria 
    Queer de desconstrução sexual que invadiu o Brasil e objetiva reorientar a sexualidade humana








    Esclarecendo sobre a "invencionice" da teoria Queer que está promovendo e influenciando fortemente os saberes humanistas a reorientação sexual e a desconstrução da heterossexualidade, ou seja, da família tradicional.






    "Porque virá tempo em que não suportarão a sã doutrina; mas, tendo comichão nos ouvidos, amontoarão para si doutores conforme as suas próprias concupiscências; E desviarão os ouvidos da verdade, voltando às fábulas. Mas tu, sê sóbrio em tudo, sofre as aflições, faze a obra de um evangelista, cumpre o teu ministério. "2 Timóteo 4:3-5






    "Se a teoria Queer pode tentar desconstruir a heterossexualidade, acusando-a de ser "anormal" ou "compulsória" também posso eu, descontruir a homo normatividade e chamar a atenção para o preconceito mundial contra a família tradicional que representa o avanço dessa teoria e que, negligencia totalmente o saberes médicos, jurídicos e religiosos que fazem parte igualmente da vida de todo sujeito, saberes estes garantidos pela constituição e pela declaração dos direitos humanos" temos que debater e promover o equilíbrio e direitos é fato, porém sem ferir nossos princípios que também são direitos e ficar refém de invencionices sociais que por querer defender seus direitos sua dignidade, fere a dignidade do outro".






    Do que se trata a teoria Queer.






    A teoria Queer, oficialmente Queer Theory (em inglês), é uma teoria sobre o género que afirma que a orientação sexual e a identidade sexual ou de gênero dos indivíduos são o resultado de um constructo social e que, portanto, não existem papéis sexuais essencial ou biologicamente inscritos na natureza humana, antes formas socialmente variáveis de desempenhar um ou vários papéis sexuais. A teoria queer teve origem nos Estados Unidos em meados da década de 1980 a partir das áreas de estudos gay, lésbicos e feministas, tendo alcançado notoriedade a partir de fins do século passado. 






    Fortemente influenciada pela obra de Michel Foucault(PEDÓFILO exaltado no IX SEMINÁRIO LGBT por Tatiana Lionço, professora universitária) e pelo movimento feminista dentro dessa teoria esta a desconstrução da heterossexualidade como normal por a criação crítica de "heteronormatividade" sugerindo que a heterossexualidade é imposta e normativa e gênero neutro onde crianças seriam criadas sem definição de papeis sexuais e ou social, pois para a teoria não existe diferença entre o sexo e desta forma garante a teoria que se extinguiria o preconceito entre homens e mulheres e gênero.






    Em minha opinião objetivo é até nobre, mas que abriga uma prática perigosa que coloca este sujeito em conflito com sua sexualidade podendo sim gerar muitos transtorno de identidade de gênero, pois sabemos os quanto os papeis bem como figura e modelos pai e mãe são essenciais na construção de um cidadão.






    Embora essa dinâmica social contemporânea pulse de forma intensa, na tentativa de desconstruir a heterossexualidade como natural e a família nuclear fundamentalmente heterossexual, patriarcal fundada em laços sanguíneos, apesar dos esforços prevalecem à heterossexualidade como modelo, conforme a sua natureza biológica e não normativo e ou compulsório como tenta aludir à teoria Queer.






    Não podemos negligenciar a verdade de que, o sujeito é predisposto a desenvolver característica psicológica do sexo a que pertence. A teoria Queer promove um discurso nobre em seu meio, mas promove uma prática totalmente arriscada uma "invencionice" acolhida por aqueles que defendem apenas um grupo, como se este grupo vivesse em uma ilha e pudesse criar saberes, regras e normas e impor para a maioria da população mundial. O que sabemos não ser possível e faz parte de uma educação saldável e na construção do sujeito, saber lidar com a frustração e entender que nem tudo é ou pode ser como idealizamos e ou queremos.






    O mundo caminha para essa reorientação sexual, que deveria ser vista pelas áreas médicas e psi com grande desconfiança e cuidado, sabemos que é uma preocupação mundial. Há os que a defende, mas também os criticam.






    LIZARDO DE ASSIS, 2009 diz " em outro momento tentam defender a necessidade de "desanguinização" desse modelo familiar, bem como que a instituição familiar se configure, sobretudo, sobre os laços afetivos".






    Ou seja, para os heterossexuais é a certeza da desconstrução da família tradicional e de uma reorientação social a cerca da sexualidade do sujeito que sendo imposta não eliminara preconceito algum apenas criando mais um tabu, pois acusam a heterossexualidade da maioria da humanidade como "anormal" colocando a homossexualidade como "normal" a dicotomia permanece sobre outra ótica a da desconstrução da heterossexualidade.






    O Ser humano deve ser entendido como um todo, soma de suas partes a significação a formação indentitária se dá exatamente ao respeito dessa máxima, somos um corpo que é resultado da soma de várias partes cada uma deve ser ouvida, mas se pensando no sujeito em sua totalidade.


    Esse movimento (queer) argumenta que a família homoafetiva deve ser motivada e afirmam em seus discursos que a intensão é colocar definitivamente em xeque esse conjunto que eles chamam de "normativo ocidental" e colocam em construção o seguinte


    "o sangue era como uma das últimas barreiras à etapa de nos tornarmos de fato seres culturais, afetivos e simbólicos (LIZARDO DE ASSIS, 2009)."






    Não lhes parecem que este pensamento que motivam ações contra a família e os que eles chamam "religiosos" sugere e motiva um preconceito mundial contra o mundo acidental por sua tradição e ou fé? A teoria queer trata da questão da sexualidade com alienação psicológica, não podemos nos esquecer de que há coisas que podemos mudar e outras ainda que manipulemos com palavras, permanece imutável, portanto será um grande gerador de conflitos se não reconhecermos esta máxima. Minha critica é que movimentos ideológicos políticos ou movimentos anti- família tradicional vem se vitimando e nos induzindo a nos inclinarmos a defendê-los por emoção, e não pela lógica da razão que, faz parte da construção do pensamento humano e dos direitos que devem ser consolidados e conscientes.






    A critica que faço abertamente a teoria Queer, ou seja, movimento Lgbtt que é o verdadeiro mentor dessa desconstrução, é que eles impõem a aceitação da família homoafetiva não como um direito o que é perfeitamente louvável, mas com um absolutismo como questão fechada , não deixando espaço para argumentações e ou opiniões contrarias , tentando com este pensamento o avanço na desconstrução totalmente a normalidade da heterossexualidade, objetivando afetar a família tradicional, negligenciando estatisticamente a sua existência levando não inclusive, em consideração que vivemos em um estado democrático de direitos, agindo assim violam o próprio direito humano.






    Uma alerta faz Ceccarelli " Se a heteronormatividade encontra-se questionada, na linha de uma desconstrução do discurso social sobre a sexualidade e num fluxo freudiano, Ceccarelli (2008) provoca que também a homossexualidade seja uma invenção de nosso contexto ocidental.".






    Neste sentido entendo que a teoria Queer tenta impor a homossexualidade afirmada como conceito-lugar seguro para a afirmação identitária de sujeitos e não percebe este movimento que é mais político e ideológico, que estão confinando à construção imaginária de nossa história e práticas sociais, ou seja, querem desconstruir a heterossexualidade como normal importo culturalmente a homossexualidade como compulsória da mesma forma, em linguagem popular vamos trocar 6 por meia dúzia?






    Lizardo de Assis, Cleber diz que "ela emerge, contra o instituído do conceito de "heterossexualidade", apregoando a vivência e a condição do sexual não natural e não normativo".






    Esse movimento deixa claro em sua teoria estão embasadas nos engajamentos políticos, assumindo a necessidade de se postular algo como uma noção de pós-identidade e de uma política que sustente tal existência à convenção identitária fazendo claramente critica aos saberes religiosos, médicos, psicológicos e jurídicos afirmando que esse discurso de normas e naturalidade é forjado por estes profissionais vou usar aqui uma fala do psiquiatra Dr.Adnet "contra a ciência legítima não cabe malabarismos".






    As critica a heterossexualidade da maioria da população mundial são severas descarta, totalmente a biologia, genética, descontruindo estes saberes afirmando que historicamente são arquitetados e imaginariamente por poderosos e devem ser desconstruídos pelo movimento queer numa forma de alinhamento epistemológico com o construcionismo crítico.






    Diz Souza filho, 2009, p. 1)." "as realidades humano-sociais, em toda sua diversidade e em todos os seus aspectos, são produtos de construção humana, cultural e histórica [...] [e se opondo] a todas as tentações substancialistas e essencialistas, notadamente as tentativas de biologização do social, muito difundidas atualmente ."






    E é nesta perspectiva que esse movimento vem se constituindo um conjunto de referencial teórico a temática da sexualidade, e influenciando no Brasil as ciências humanas e que vem exercendo grande influência sobre o campo social cultural e em particular no campo psicológico, influenciando, ou melhor, norteando toda a psicologia pós-moderna.






    Desta forma a desconstrução, a religião a fé de todo cidadão, tem sido usada de forma negativa e como reforçador de preconceito contra os homossexuais com manipulação intelectualmente desonesta tentam atribuir ao judaísmo/Cristianismo a normativa da heterossexualidade, levando ao delírio de seus seguidores a lógica da desconstrução da heterossexualidade, desrespeitando inclusive a laicidade do estado.






    De acordo com Santos Júnior (2008): O Estado laico é aquele que não privilegia nenhuma religião em particular e cuja política não é determinada por critérios religiosos. Significa dizer, ainda, que os Estados e as comunidades religiosas não sofrem interferências recíprocas no que diz respeito ao atendimento de suas finalidades institucionais.






    Por um lado,


    Devemos entender que a interferência e a influência existem como algo que mesmo um Estado laico não está isento de sofrer, por isso que o embate democrático entre os mais diversos atores sociais se faz necessário pois dessa forma se estabelecem políticas públicas por isso todo o seguimento religioso tem que ter este entendimento de que as políticas que contemplem a todos os cidadãos e fazemos parte são políticas públicas construídas muitas vezes com nossa omissão .O estado legitima esta políticas públicas que são construídas por vários seguimento e não pode ser definida por um grupo e ou um segmento, mas são conquistadas através de conferências ações cabe aos religiosos também lutarem pela atenção do estado assim como todos os movimentos fazem.






    Por outro lado,


    Creio que é chegada o momento de enfrentarmos essa desconstrução e lutar por um equilíbrio nessa "invencionice" que levará a humanidade a viver em um futuro muito próximo de maneira muito mais intolerante e conflituosa, porém esclareço que não podemos negar de forma alguma direitos constitucionais de qualquer pessoa, mas de forma alguma perverter e ou inventar direitos. Estamos caminhando para uma cultura do desrespeito ao próximo e de privilégios e cerceamento de direito das maiorias e levantar esta questão é agir com preconceito segundo essa teoria e esse movimento de reorientação sexual.






    Esse embate esse diálogo entre atores diferentes, movimentos sociais, sociedade e Estado é algo que não deve ser suprimido, pois, constitui-se fruto democracia brasileira, e não podemos aceitar um estado refém de qualquer ideologia política isso não é democracia temos que aprender a conviver com o diferente, mas para isso não precisamos nos tornar um, é nosso dever como cristãos promover a tolerância, mas também é nosso direito não ser discriminados por nossa fé e nossa maneira de viver, pois é nossa escolha e nosso princípio.






    Estudantes e profissionais devem entender seus deveres de respeito ao próximo, mas deve lançar um olhar critico aos saberes inventado e conhecer de leis e de política, pois como mostra o texto é na sociedade que se constrói as politicas políticas, e é através das políticas que depois de instaladas vamos sofrer consequências das mesmas ainda que não concordasse por isso é necessário aprender compreender e lutar no nosso caso para que nosso modo de vida não seja descontruído, não é preconceito e sim direitos. Vale lembras que vivemos em um estado democrático de direitos e temos o nosso.






    "O meu povo foi destruído, porque lhe faltou o conhecimento; (Os 4:6a)






    "E não sede conformados com este mundo, mas sede transformados pela renovação do vosso entendimento, para que experimenteis qual seja a boa, agradável, e perfeita vontade de Deus. (Romanos 12:2)






    Este artigo é registrado faz parte do Livro: "Desconstrução da heterossexualidade, uma imposição LGBTT" é proibida sua reprodução sem autorização e citação da autora 






    Referência Bibliográfica


    Lobo, Marisa . Desconstrução da heterossexualidade uma imposição LGBTT- ed. Jocum, Curitiba ,2013


    CECCARELLI, Paulo. A invenção da homossexualidade. Bagoas: estudos gays, gêneros e sexualidades, Natal, n. 2, p. 71-93, 2008.


    CECCARELLI, Paulo. Sexualidade e preconceito. Revista Latino americana de Psicopatologia Fundamental, São Paulo, v. 3, n. 3, p. 18-37, set. 2000


    FREUD, Sigmund. Três ensaios sobre a teoria da sexualidade. In: Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas completas de S. Freud. Tradução de Jayme Salomão. Rio de Janeiro: Imago, 1980b. v. 7.


    SANTOS JÚNIOR, A. A laicidade estatal no direito constitucional brasileiro. 2008. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11236>. Acesso em: 28 ago. 2009.


    SOUSA FILHO, Alípio. Por uma teoria construcionista crítica. Bagoas: estudos gays, gêneros e sexualidades, Natal, v. 1, n. 1, jul./dez. 2007. Disponível em: <http://www.cchla.ufrn.br/bagoas/v01n01art02_sfilho.pdf>. Acesso em: 28 ago. 2009.


    Lizardo de Assis, Cleber Queer theory and the CFP n. 1/99 resolution: a discussion about heteronormativity versus homonormativity -http://www.cchla.ufrn.br/bagoas/v05n06art06_assis.pdf







    Bíblia Sagrada, edição Almeida Revista e Atualizada 



    Posted: 24 Jul 2013 08:04 PM PDT



    Escrito por Saulo de Tarso Manriquez 



    Artigos - Direito 


    Num contexto de revolução cultural, como o que se vê no Brasil, a desconstrução da família, do casamento e dos valores morais prenunciam um novo totalitarismo.


    A atuação seletiva da ressignificação da igualdade jurídica correspondem a uma degradação do direito e 


    Defensoria Pública de São Paulo voltada a defender o "casal" gay mostra a aplicação prática de um direito sombrio que está sendo gestado na academia.



    A igualdade jurídica fundamenta uma série de dispositivos legais e justifica ações positivas do Estado para garanti-la. Ela é indispensável para a justiça e para a manutenção da democracia representativa. 


    A Constituição Federal de 1988 consagra no seu art. 5º a igualdade de todos perante a lei e no inciso LIV do mesmo artigo estabelece que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Para garantir que o inciso LIV do art. 5º não se restringisse às pessoas com poder aquisitivo suficiente para pagar advogados para defendê-las, a Constituição prescreveu que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV), criando com isso a obrigação para a União e para os Estados-membros de legislarem sobre essa assistência jurídica gratuita e, na medida do possível, criarem, dentro de suas competências, Defensorias Públicas, para prestar orientação jurídica e defender, em todos os graus, os necessitados (art. 134 da Constituição). 


    Tendo em vista que a atuação da Defensoria Pública é custeada com dinheiro público, a instituição não pode fazer acepção entre os necessitados que deve orientar e defender. Portanto, convém mostrar e refletir sobre uma estranha atuação dessa instituição... 


    No dia 07 de março de 2012 o website Band.com.br noticiou que uma criança tinha sido agredida por um casal homossexual. Segue abaixo a notícia


    Uma criança foi agredida por um casal homossexual na zona norte de São Paulo. Quem levou a criança ao hospital foi a faxineira da casa.



    De acordo com ela, o casal homossexual dizia que a criança morava com a mãe na Bahia e que ela tinha cedido a guarda do menino para eles.



    Na última sexta feira, a trabalhadora percebeu que a criança estava com febre e como o casal não estava, a faxineira o levou para casa. Durante o banho do garoto, ele contou que estava com muita dor.



    A mulher levou o menino para o hospital, onde o menino deu entrada com desidratação, desnutrição, broncopneumonia e tinha marcas de agressão pelo corpo.


    [...]



    A vítima passou por exames de ultrassom e raio-x, mas não tinha nenhuma lesão grave. O garoto contou para a faxineira que sofria maus tratos e abuso sexual.



    A ocorrência foi registrada no 13º DP e o Conselho Tutelar foi acionado.



    O que aqui se pretende destacar é um detalhe específico mostrado numa reportagem do programa Brasil Urgente do dia 10 de março de 2012, que abordou o mesmo caso, trazendo novas informações, tais como o fato do garoto maltratado ter apenas cinco anos e principalmente a designação de quatro defensores públicos para acompanhar o caso (confira aqui a matéria, a partir dos 02:00). O acompanhamento do caso por quatro defensores públicos, conforme se pode ver na reportagem, chamou a atenção do delegado, que disse: 

    "Em trinta e quatro anos de polícia, esse é o primeiro caso na minha carreira que eu vejo que a Defensoria Pública vem acompanhar dois indivíduos que estão sendo investigados e...com quatro integrantes [...]". 


    Os estudiosos do direito costumam identificar três tipos históricos de sistemas processuais penais, a saber: o inquisitório, o acusatório e o misto. O sistema inquisitório trazia a figura do juiz inquisidor, investigador, produtor de provas, e era marcado por um déficit de contraditório e de ampla defesa. Já o sistema acusatório é caracterizado pelo actum trium personarum, ou seja, pela presença de três pólos envolvidos no processo (o acusador, o defensor e o juiz), e também pelo apego ao contraditório e à ampla defesa. Por fim, os processualistas lembram que há também um sistema misto, no qual se distinguem duas fases: uma inquisitorial e outra acusatória, sendo que a primeira é representada pelo inquérito policial (sem contraditório e ampla defesa) e a segunda pelo processo penal (com contraditório e ampla defesa).

    O Código de Processo Penal brasileiro (CPP) adotou o sistema misto. Em que pese alguns juristas sustentarem que com a Constituição o sistema tornou-se plenamente acusatório, o inquérito nunca deixou de ser um procedimento inquisitorial, de natureza administrativa e não processual (1).

    No ordenamento jurídico pátrio uma pessoa só poderá ser condenada se for devidamente processada. Acontece que, em regra, antes de se iniciar uma ação penal contra uma pessoa, é realizado um inquérito policial, no qual, reitere-se, não há contraditório nem ampla defesa. Isso não significa dizer que um advogado nada pode fazer pelo seu cliente nessa fase. A atuação de um advogado no inquérito pode ser significativa. No entanto, o acompanhamento do inquérito por um advogado só efetivamente ocorre quando esse é pago para isso. Defensores públicos não costumam atuar durante o inquérito. Um sujeito investigado pela polícia ser acompanhado por um defensor público é um fenômeno raro. Embora a Defensoria Pública, hipoteticamente, sempre tenha podido acompanhar investigados pela polícia, a realidade é que a instituição só costuma aparecer em cena na ação penal (processo).

    No entanto, a Lei Complementar nº 132/2009 (LC 132), transformou a possibilidade de uma atuação mais ampla da Defensoria Pública durante o inquérito policial numa verdadeira função institucional. 

    A LC 132 informou diretamente a elaboração da Lei nº 12.403/2011, que trouxe mudanças ao CPP, dentre as quais o §4o do art. 289-A, que diz que se o preso autuado não informar o nome de seu advogado, a Defensoria Pública deverá ser comunicada. Cumpre destacar que o § 4º do art. 289-A traz somente o vocábulo "preso", sem distinguir o tipo de prisão que deve ser comunicada à Defensoria Pública. Assim, a função de acompanhar inquéritos é reforçada quando se trata de investigado preso.

    Mas quais foram e quais serão as consequências da função de acompanhar inquéritos atribuída à Defensoria Pública pela LC 132 e pela Lei nº 12.403/2011? Passou a ser comum a presença de defensores públicos nas delegacias para acompanhar a investigação de suspeitos? As inovações não esbarram na falta de estrutura e de recursos? Embora faltem estudos sobre os efeitos concretos da formalização dessa nova função da Defensoria Pública, o fato é que o simples espanto do delegado diante da presença de defensores públicos acompanhando um inquérito policial permite dizer que, na prática, ainda é incomum ver defensores públicos frequentando delegacias.

    É previsível que para o caso em tela as inovações legislativas supramencionadas venham a ser invocadas para dizer que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo está apenas cumprindo suas funções institucionais, mormente pelo fato de os suspeitos terem sido presos preventivamente, mas o que justifica tanto cuidado para com esse "casal"?

    Apesar da raridade, não deve ter sido a primeira vez que a Defensoria Pública atua num inquérito policial, mas será que alguma outra vez a instituição demonstrou tamanho zelo?

    A presença de quatro defensores públicos para acompanhar a investigação dos suspeitos homossexuais é um fruto tardio dos "avanços" (2) institucionais e legislativos verificados no Brasil e no Estado de São Paulo. 

    Paralelamente à elaboração do PNDH-II(3) (mas antes da implementação do mesmo), o Estado de São Paulo, sob a gestão do então governador Geraldo Alckmin (PSDB), tornou-se o primeiro Estado da federação a promulgar uma lei destinada especificamente a penalizar administrativamente a prática de discriminação em razão de orientação sexual: a Lei Estadual nº 10.948/2001. Com o objetivo de implementar essa lei, firmou-se, em 24 de outubro de 2007, um acordoentre a Defensoria Pública de São Paulo, a Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado e a Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual da Prefeitura de São Paulo.

    Dessa forma, no Estado de São Paulo, dois gays investigados serem assistidos por um defensor público é algo absolutamente previsível e potencialmentejusto, pois tal assistência pode ser destinada a todos os suspeitos que não possam pagar por um advogado. Entretanto, quando se vê quatro defensores acompanhando um inquérito policial não há como não sentir um estranhamento e não sentir a necessidade de refletir sobre o caso.

    O acompanhamento dos gays por quatro defensores transcende o exercício das funções da Defensoria Pública e vai além até mesmo do acordo que a instituição firmou com a Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado e a Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual da Prefeitura de São Paulo. Trata-se de uma atuação voltada a proteger não os gays investigados pelo fato de serem investigados, mas sim a proteger os investigados pelo fato de serem gays. Não obstante, é lícito cogitar que a atuação da Defensoria Pública de São Paulo destina-se também proteger a agenda do movimento gay dos impactos negativos que a eventual condenação de um "casal" gay pode trazer. Ademais, a atuação da Defensoria Pública de São Paulo se mostra assentada num amplo programa de resignificação dos direitos humanos e de modificação e esvaziamento do campo semântico que lastreia a democracia brasileira.

    Ser assistido por um defensor público quando não se tem recursos para custear um advogado é um direito de todo cidadão, seja ele heterossexual, homossexual, bissexual, etc. Ser assistido por quatro defensores públicos já é ser beneficiado por um desvio de finalidade; é ter para si um privilégio; é ser favorecido por uma afronta à igualdade jurídica.

    Por meio do PNDH-II tucano, do PNDH-III petista, do PLC 122/2006 e da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pela Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os GLBTT[...] estão paulatinamente se tornando uma classe de pessoas diferenciadas, uma espécie de supercasta de sujeitos que não podem ser simplesmente protegidos pelas leis em vigor no país - que já preveem punição aos que cometem homicídio, agressão física, ou ofendem a honra de alguém (arts. 121, 129, 138 e ss. do Código Penal) -, mas devem ter uma proteção especial, ainda que às expensas dos direitos e liberdades civis dos demais cidadãos. 

    A simples existência de projetos como o PLC 122/2006 já evidencia a desconstrução da noção histórica de igualdade jurídica. A atuação da Defensoria Pública de São Paulo no presente caso do "casal" gay só vem a mostrar que uma nova perspectiva de igualdade jurídica, já ressignificada pela revolução cultural, está sendo implementada.

    No atual cenário acadêmico, a igualdade jurídica é vista com um desdém pedantesco. Há até quem diga que ela é uma mera formalidade destinada a ocultar as desigualdades reais e que, portanto, não vale muita coisa. Apesar disso, os engenheiros sociais sabem que não é possível acabar com a igualdade jurídica. Pega mal tirá-la do papel. É mais fácil ressignificá-la.

    O caso que aqui se abordou significa muita coisa para ideia de igualdade jurídica no âmbito do sistema penal, pois ele indica uma preferência da Defensoria Pública de São Paulo pelo público gay, pois mesmo sendo raríssimo se ver defensores públicos cuidando de sujeitos investigados pela polícia, foram mobilizados nada menos que quatro defensores para orientar e defender o "casal". Contudo, o caso não pode ser visto apenas dentro âmbito penal. Quando inserido num contexto marcado pelo surgimento de programas que constroem novos direitos humanos sob novas perspectivas e pela criação de leis que visam cercear a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos cristãos, o caso assume uma importância ímpar para a manutenção do que resta de liberdade e democracia no Brasil.

    Mexer com a igualdade jurídica implica subverter o campo semântico (4) que define a democracia representativa contemporânea.

    Na lição de Robert Alan Dahl, uma democracia só existe e se desenvolve se há uma lógica da igualdade que permita que os membros de uma comunidade se reconheçam como iguais (5). A lógica da igualdade não versa de outra igualdade senão a jurídica. Sem a igualdade jurídica, a titularidade do poder, o fundamento da democracia, resta distorcido.

    Num contexto de revolução cultural, como o que se vê no Brasil, a desconstrução e a ressignificação da igualdade jurídica correspondem a uma degradação do direito e prenunciam um novo totalitarismo, no qual só os grupos escolhidos pelo Estado terão representação política, amparo legal, participação no espaço público e, doravante, quem sabe, assistência jurídica gratuita em mutirão.

    A atuação seletiva da Defensoria Pública de São Paulo voltada a defender o "casal" gay mostra a aplicação prática de um direito sombrio que está sendo gestado na academia. Por ser uma atuação muito escandalosa, talvez a instituição não se arrisque a repeti-la. Se a defesa seletiva em mutirão se tornará ou não uma tendência só o tempo poderá dizer.

    De qualquer forma, é preciso que todos fiquem vigilantes para que esse tipo de atuação da Defensoria Pública seja denunciada e criticada publicamente.

    Uma das funções implícitas da Defensoria Pública é assegurar a igualdade jurídica aos mais desfavorecidos. Dar suporte à revolução cultural não é exercício de função destinado a promover a igualdade; é desserviço à justiça e à democracia.


    Notas:


    1 - Processo e procedimento são coisas distintas. 


    2 - O vocábulo 'avanço' é mantra usado de forma fetichista pelos engenheiros sociais e seus seguidores. 


    3 - O PNDH – II – tucano - já trazia propostas voltadas ao combate à "homofobia" (v.g. propostas 241 e 244 do programa).


    4 - A definição de um termo como a democracia implica a definição de outros termos a ela conexos. Uma definição de democracia tem de comportar a cadeia de significados que a caracterizam.


    5 - DAHL, Robert Alan. Sobre a democracia. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2009, p. 20.


    Saulo de Tarso Manriquez é mestre em Direito pela PUC-PR.




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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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