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    sexta-feira, 8 de junho de 2012

    Fwd: ABSURDO!!!! Mudanças no português - LEI Nº 12.605, de 03/4/2012 -



    Enviado via iPhone

    Início da mensagem encaminhada


    Data: 6 de junho de 2012 14:19:27 BRT
    Assunto: ABSURDO!!!! Mudanças no português - LEI Nº 12.605, de 03/4/2012 -






     NÃO CONSEGUI ACREDITAR NESTE DESPAUTÉRIO!!!!!!!!!!!!!!!!! MAS PARECE SER PARA VALER...


     ESTÁ CONFIRMADO: ESTAMOS SENDO GOVERNADO POR IMBECIS!!!!!


    DISPENSA COMENTÁRIOS PROFUNDOS !!!! 

    LEI FEDERAL DETERMINA EMPREGO OBRIGATÓRIO DA FLEXÃO DE GÊNERO PARA NOMEAR PROFISSÃO OU GRAU DE DIPLOMA
    Leia no final desta mensagem o texto integral da Lei nº 12.605, de 03 de abril de 2012, sancionada pela(agora Presidenta - e não Presidente) 
    A partir de 03 de abril de 2012 acabou a moleza.
    Quem relutava, se negava ou criticava o pedido meigo de Dilma ser tratada como presidentA, pode preparar-se para não ser pego fora da lei.
    No último dia 3 de Abril, a presidentA sancionou a Lei 12.605/12. Pra quem ainda duvida, está lá no site da PresidentA. A lei determina a obrigação da flexão de gênero em profissões.

    Ou seja, agora é presidentA, gerentA, pilotA, etc…
    Vou aproveitar para exigir que eu seja tratado a partir de agora como jornalistO, dentistO, motoristO, etc.. 
    Só no Brasil.



    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos
    Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.


    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
    Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1oa reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
    DILMA ROUSSEFF
    Aloizio Mercadante
    Eleonora Menicucci de Oliveira
    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012





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    Immaculata mea

    In sobole Evam ad Mariam Virginem Matrem elegit Deus Filium suum. Gratia plena, optimi est a primo instanti suae conceptionis, redemptionis, ab omni originalis culpae labe praeservata ab omni peccato personali toto vita manebat.


    Cubra-me

    'A Lógica da Criação'


    Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim




    “Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”



    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

    Ave-Maria

    A Paixão de Cristo