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    terça-feira, 11 de setembro de 2012

    ADHT: Defesa Hetero



    ADHT: Defesa Hetero














    Posted: 11 Sep 2012 03:37 PM PDT

    FOLHA DE SÃO PAULO

    27/04/2012 - 18h44
    DA ASSOCIATED PRESS, EM AMSTERDÃ
    A Justiça da Holanda confirmou nesta sexta-feira o plano do governo do país que proíbe a compra de maconha por turistas estrangeiros em cafés.
    A partir da nova medida, que entra em vigor na próxima terça (1º), apenas holandeses e residentes permanentes cadastrados poderão comprar a droga.
    O reforço nas políticas contra drogas acontece devido a uma rede de tráfico que comprava a droga na Holanda para revender na fronteira com a Alemanha e a Bélgica. As vendas causaram aumento da criminalidade nas regiões limítrofes e problemas diplomáticos com os vizinhos.
    Peter Dejong/Associated Press
    Manifestante protesta contra proibio de maconha para turistas estrangeiros
    Manifestante protesta contra proibição de maconha para turistas estrangeiros
    A nova lei limita em 2.000 o número de frequentadores dos cerca de 650 cafés autorizados a vender a droga no país, que serão cadastrados pelos proprietários, e forçará as prefeituras a reforçarem o controle de entrada e saída dos estabelecimentos.
    Antes da lei, os cafés eram proibidos de vender bebidas alcoólicas e não permitiam a entrada de menores de 18 anos. O governo do país afirmou que não haverá exceção, incluída a cidade de Amsterdã, principal destino turístico do país.
    "Amsterdã terá que reforçar esta política", afirmou Job van de Sande, porta-voz do Ministro de Segurança e Justiça.
    O advogado dos donos dos cafés autorizados a vender a droga, Maurice Veldman, afirmou que vai entrar com um recurso na corte nacional de Haia contra a proibição.
    CRÍTICAS
    Apesar do apoio à medida em boa parte do país, os moradores de Amsterdã não concordam com a proibição. A porta-voz da prefeitura, Tahira Limon, afirma que a lei não resolve o problema da tráfico e cria novos, como a venda de maconha por traficantes de drogas pesadas, como cocaína e heroína.
    A representante afirma que 23% dos cerca de 5 milhões de turistas que visitam o país vão a um café que vende a droga durante sua estadia.
    A medida ainda pode ser revista, já que o governo conservador, que enviou a proibição, foi dissolvido no último sábado (21).














    Posted: 11 Sep 2012 03:27 PM PDT

    JORNAL CIÊNCIA



    Novo tipo de maconha desenvolvida por cientistas não provoca efeitos psíquicos

    Qui, 31 de Maio de 2012 21:53
    Osmairo Valverde da redação de Brasília
    A nova versão da planta foi produzida por cientistas israelenses, retirando o seu principal ativo.
    Uma das drogas mais usadas no mundo ganhou uma versão diferenciada. A maconha cujo nome científico é Cannabis sativa, foi modificada para possuir mesmo gosto e cheiro da versão comum, mas existe uma diferença crucial: ela não contém o princípio ativo que provoca efeitos psíquicos nos usuários, o THC, tetrahidrocanabinol. Comparado com a planta habitual, a nova versão não possui efeitos colaterais. Os pesquisadores afirmam que as características encontradas na maconha desenvolvida são muito semelhantes a convencional, mas não induz os usuários a nenhum efeito causado pelo THC. A empresa que criou a maconha modificada, Tikun Olam, fez questão de retirar os efeitos da substância, aumentando o efeito de outro princípio ativo chamado de canabidiol, que tem sido associado em estudos médicos como diminuidora dos efeitos de algumas doenças mentais. Tzahi Klein, chefe de desenvolvimento da Tikun Olam, disse ao jornal israelense Maariv que a versão modificada é praticamente idêntica a original. Ele disse: "Ela tem o mesmo cheiro, forma e sabor, como a planta original. É tudo a mesma coisa, mas a sensação de entorpecimento que os usuários estão acostumados não existe mais". A nova versão da planta pode provocar mudanças nas leis britânicas. Na Inglaterra a droga é classificada como B, o que significa que é ilegal ser apanhado em posse de qualquer quantidade. Apesar das proibições rígidas, a maconha é a droga mais utilizada na Grã-Bretanha. Pesquisas mostram que, mesmo com o grande consumo, o interesse dos jovens britânicos pela droga está diminuindo anualmente, embora um estudo em 2011 tenha mostrado que 1 em cada 6 jovens do país já experimentaram a droga. Muitos pacientes que sofrem com diversas doenças dizem que se sentem melhores com efeitos colaterais positivos após fumarem a planta, melhorando suas capacidades de suportarem a dor. Outras pesquisas mostram que, apesar da aparência de "melhora", os benefícios parecem ser completamente passageiros, não apresentando efeitos em longo prazo. Apesar de sinais promissores, os pesquisadores descobriram que os pacientes que tomaram pílulas com THC (tetrahidrocanabinol), um ingrediente chave da maconha, não se saíram melhor na recuperação e alívio da dor provocado por doenças, comparado com pacientes que tomaram placebo. O estudo da Universdade de Plymouth foi um duro golpe para pacientes que tinham esperança que um fármaco produzido com os princípios ativos da maconha fosse trazer benefícios de longo prazo em pacientes com esclerose múltipla, uma doença neurológica debilitante.
    Posted: 11 Sep 2012 12:50 PM PDT



  • Michelle Bernanos 5 de setembro de 2012 18:05
    Querem acabar com os gays? Parem de ter filhos, seus bos*as!


  • Alberto Thieme 11 de setembro de 2012 16:24
    Michelle, vamos publicar tua fala como artigo, aguarde.





  • Posted: 11 Sep 2012 12:25 PM PDT

    LUZES DA ESPERANÇA

    SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2012


     
    Dispensrios de "maconha medicinal":vizinhos apontavam aumento insegurana
    Dispensários de "maconha medicinal":
    vizinhos apontavam aumento da insegurança.
    A Câmara dos Vereadores de Los Angeles (EUA) proibiu por unanimidade a venda de maconha "com fins medicinais" em lojas especializadas, informou o jornal 'Los Angeles Times'.

    Tentativas anteriores de limitar esse comércio com impostos e controles se revelaram ineficientes e inaplicáveis.

    As 762 lojas autorizadas receberam carta intimando o fechamento imediato sob pena de processo judicial.

    Maconha em Los Angeles: aguardando para ganhar receita legal
    Aguardando para ganhar receita legal
    Em 2010, a venda e consumo legal de maconha com finalidades medicinais ou "recreativas" foi reprovada em referendum pelos eleitores californianos.

    Porém, os partidários da maconha encontraram juízes ideologizados que baixaram liminares e sentenças, em acinte contra a vontade popular expressa.

    Entrementes, cresceram as queixas dos moradores de que esses locais "legais" eram uma contínua fonte de insegurança pública.

    Os vereadores, temendo a reprovação popular, adotaram a draconiana e salutar norma.

    Maconha legal alimentava ilegalidade
    Maconha legal alimentava ilegalidade
    Os drogados ainda poderão cultivar suas próprias mudas e até comparti-las com terceiros.

    Porém, os viciados, muitas vezes entregues à inação por causa do vício, alegam que muitos deles não conseguirão produzir sua própria droga
    A Câmara deixou aberta a possibilidade de manter alguns desses dispensários do vício, a titulo de exceção, caso se encontre neles algum meio de garantir o respeito da lei.






    Posted: 11 Sep 2012 12:21 PM PDT

    O PERIGO CADA VEZ MAIS IMINENTE: A DESCRIMINALIZAÇÃO DA PEDOFILIA NÃO FOI ESQUECIDA. 

    ELA VOLTOU FORTE NO IX SEMINÁRIO LGBT PARA A INFÂNCIA EM MAIO/2012: VEJA OS ARTIGOS DESTE BLOG SOBRE AS FALAS DOS PALESTRANTES DELE.

    ISTO FOI ESCRITO EM 2007, FAZ CINCO ANOS ! E COMO ESTAMOS HOJE?

    Caros amigos,

    Quase não acreditei quando li esse texto no site do Ministério Público. Graças a Deus, nem todas as autoridades brasileiras estão cegas quanto à propaganda nefasta pela qual a militância gay confunde, engana, persegue, difamae tenta punir aqueles que discordam do abominável homossexualismo.

    O texto do Promotor de Justiça, Dr. Ivaldo Lemos Júnior, DEVE nos encorajar a denunciar o caráter fraudulento dessa campanha ideológica que se apropria vergonhosamente de recursos públicos para incutir nos corações e mentes dos brasileiros a idéia repugnante de que seria normal um homem entregar-se à penetração anal com outros homens.

    Assim, embora sejam raros os casos de homens corajosos nos dias de hoje, tenho o prazer de compartilhar com vocês esse texto, no qual o Dr. Ivaldo Lemos Júnior CORAJOSAMENTE nos adverte para a responsabilidade que pesa sobre os nossos ombros: salvar nossas famílias e nossa pátria daqueles a quem o escritor Júlio Severo chama apropriadamente de "adoradores do ânus".

    Aos que têm consciência e coragem, recomendo que leiam que encaminhem aos seus colegas.

    Aos que têm consciência, mas faltam-lhes o encorajamento necessário, recomendo que pensem muito bem acerca da responsabilidade que pesa sobre todos nós.

    Aos que não têm consciência nem coragem, peço a Deus que tenha misericórdia de vocês.

    Abraços.

    Claudemiro Soares

    ATENÇÃO : VISTA DISCRETA, DESAPROPRIADA PARA MENORES. 
      
    Crime de homofobia: o Estado sou eu



    26/08/2007

    Ivaldo Lemos Júnior
    Promotor de Justiça
    Em direito penal, existem crimes cuja ação é movida pelo Ministério Público, ou seja, pelo promotor de Justiça, e outros, pela própria vítima, por seu advogado. Há ainda a ação pública condicionada, que é feita pelo promotor, após provocação explícita da vítima. Nesse último caso, não há obrigação de se mover o processo só porque a vítima assim o deseja. É possível que o promotor entenda que não houve crime e então o caso é arquivado.

    O crime de homofobia, ou de "preconceito contra orientação sexual", está para ser aprovado pelo Congresso Nacional, e o será, se não agora, daqui a um ano, ou dois, ou dez. Há clima suficiente para isso; seus defensores são militantes articulados e seus opositores são desorganizados e tidos como reacionários. Pois a homofobia será um crime único, cuja ação será de iniciativa pública, mas o seu conteúdo, privado. 


    O promotor não precisará fazer nenhum esforço diante de casos concretos para saber se há indícios bastantes do ato delituoso, o que muitas vezes é uma decisão bem difícil; bastará que os grupos homossexuais lhe digam que o crime está caracterizado, e dessa conclusão não se ousará divergir. Quem ditará a política criminal não será o Estado e suas instituições, mas os movimentos gays, que representarei aqui na figura do Professor Luiz Mott, decano no assunto e mentor e principal articulador do Projeto 122/2006, que trata da Lei Anti-Homofobia.


    Por exemplo, o Prof. Mott diz: "eu fui casado cinco anos, tenho duas filhas e sou bichona". Se você usar esse mesmo linguajar, e afirmar que ele próprio ou qualquer outro gay é "bichona", "bicha" ou "bichinha", você provavelmente será processado e condenado por crime de homofobia. Não é mais o criminoso quem comete o crime. É a vítima que o comete por ele, e o define. O dolo, que sempre se exigiu como algo presente na conduta do agente criminoso, agora não está mais aí. 


    O dolo passa a prerrogativa da vítima, e é na cabeça desta que pode ser localizado. Mas, bem entendido, só da vítima gay. O Prof. Mott pode perfeitamente escrever um artigo, como de fato o fez, defendendo a tese de que N. S. Jesus Cristo era sodomita - por mais absurdo que isso seja, e a despeito da ofensa que isso possa causar a numerosos cristãos, o que é irrelevante -, e isso deve ser visto como liberdade de expressão. Mas o sujeito que expressar a mínima repulsa ao erotismo das paradas gay, fizer uma piada qualquer ou manifestar desagrado à educação apologética ao homossexualismo que seus filhos forem obrigados a receber na escola, ou se contenta com tudo isso, calado, ou corre o enorme risco de ser processado e punido.


    O que existirá não é propriamente uma delinqüência homofóbica, mas uma espécie de talão de cheques em branco para os homófilos, que estarão acima da lei; aliás, legislarão em situações concretas, ou até encarnarão a lei, de cujo comando deterão o monopólio. A única luz no fim do túnel será o conflito entre os próprios grupos gays, oportunidade em que o réu poderá ser absolvido, mas por dúvida quanto ao crime, não por inocência comprovada.


    Para ser um pouco mais sincero, a homofilia está estreitamente relacionada com promiscuidade e pedofilia, e a minha fonte é o Prof. Mott ele mesmo, que confessa, orgulhoso, que "nos últimos 36 anos de prática homoerótica, calculei que devo ter transado mais ou menos com uns 500 homens diferentes", o que dá uma média de quase um parceiro diferente por mês. E mais: "no fundo, todos nós, gays (e não gays) alimentamos em nossa imaginação um tipo ideal do homem que gostaríamos de amar e ter do lado. (...) No meu caso, para dizer a verdade, se pudesse escolher livremente, o que eu queria mesmo não era um "homem" e sim um meninão.


    Um "efebo" do tipo daqueles que os nobres da Grécia antiga diziam que era a coisa mais fofa e gostosa para se amar e foder. Se nossas leis permitissem, e se os santos e santas me ajudassem, adoraria encontrar um moleque maior de idade, mas aparentando 15-16 anos, já com os pentelhos do saco aparecendo, a pica taludinha, não me importava a cor".


    Portanto, cidadão brasileiro, se você não for muito entusiasta desse tipo de posição moral, aproveite para se indignar agora, pois amanhã o que te aguarda é o silêncio forçado ou o processo penal. Não duvide: as instâncias oficiais estão te esperando com banda de música.

    Jornal de Brasília


    Posted: 11 Sep 2012 09:22 AM PDT

    BLOG DE GUILHERME FIUZA

    09:02, 10/09/2012 GMFIUZA
    (ÉPOCA – edição 747)
    Os ministros do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli são a prova viva de que a revolução companheira triunfará. Dois advogados medíocres, cultivados à sombra do poder petista para chegar onde chegaram, eles ainda poderão render a Luiz Inácio da Silva o Nobel de Química: possivelmente seja o primeiro caso comprovado de juízes de laboratório. No julgamento do mensalão, a atuação das duas criaturas do PT vem provar, ao vivo, que o Brasil não precisa ter a menor inveja do chavismo.
    Alguns inocentes chegaram a acreditar que Dias Toffoli se declararia impedido de votar no processo do mensalão, por ter advogado para o PT durante anos a fio. Participar do julgamento seria muita cara de pau, dizia-se nos bastidores. Ora, essa é justamente a especialidade da casa. Como um sujeito que só chegou à corte suprema para obedecer a um partido iria, na hora h, abandonar sua missão fisiológica?
    A desinibição do companheiro não é pouca. Quando se deu o escândalo do mensalão, Dias Toffoli era nada menos do que subchefe da assessoria jurídica de José Dirceu na Casa Civil. Os empréstimos fictícios e contratos fantasmas pilotados por Marcos Valério, que segundo o processo eram coordenados exatamente da Casa Civil, estavam portanto sob as barbas bolivarianas de Dias Toffoli. O ministro está julgando um processo no qual poderia até ser réu.
    A desenvoltura da dupla Lewandowski-Toffoli, com seus cochichos em plenário e votos certeiros, como na absolvição ao companheiro condenado João Paulo Cunha, deixariam Hugo Chávez babando de inveja. O ditador democrata da Venezuela nem precisa disso, mas quem não gostaria de ter em casa juízes de estimação? A cena dos dois ministros teleguiados conchavando na corte pela causa petista, como super-heróis partidários debaixo de suas capas pretas, não deixa dúvidas: é a dupla Batman e Robin do fisiologismo. Santa desfaçatez.
    Já que o aparelhamento das instituições é inevitável, e que um dia seremos todos julgados por juízes de estrelinha na lapela, será que não dava para o estado-maior petista dar uma caprichada na escolha dos interventores? Seria coincidência, ou esses funcionários da revolução têm como pré-requisito a mediocridade?
    Como se sabe, antes da varinha de condão de Dirceu, Dias Toffoli tentou ser juiz duas vezes em São Paulo e foi reprovado em ambas. Aí sua veia revolucionária foi descoberta e ele não precisou mais entrar em concursos – essa instituição pequeno-burguesa que só serve para atrasar os visionários. Graças ao petismo, Toffoli foi ser procurador no Amapá, e depois de advogar em campanhas eleitorais do partido alçou voo à Advocacia-Geral da União – porque lealdade não tem preço e o Estado são eles.
    É claro que uma carreira brilhante dessas tinha que acabar no Supremo Tribunal Federal.
    O advogado Lewandowski vivia de empregos na máquina municipal de São Bernardo do Campo. Aqui, um parêntese: está provado que as máquinas administrativas loteadas politicamente têm o poder de transformar militantes medíocres em grandes personalidades nacionais – como comprova a carreira igualmente impressionante de Dilma Rousseff. Lewandowski virou juiz com uma mãozinha do doutor Márcio Thomaz Bastos, ex-advogado de Carlinhos Cachoeira, que enxergou o potencial do amigo da família de Marisa Letícia, esposa do bacharel Luiz Inácio.
    Desembargador obscuro, sem nenhum acórdão digno de citação em processos relevantes, Lewandowski reuniu portanto as credenciais exatas para ocupar uma cadeira na mais alta esfera da Justiça brasileira.
    Suas diversas manobras para tumultuar o julgamento do mensalão enchem de orgulho seus padrinhos. A estratégia de fuzilar o cachorro morto Marcos Valério, para depois parecer independente ao inocentar o mensaleiro João Paulo, certamente passará à antologia do Supremo – como um marco da nova Justiça com prótese partidária.
    O julgamento prossegue, e os juízes do PT no STF sabem que o que está em jogo é a integridade (sic) do esquema de revezamento Lula-Dilma no Planalto. Dependendo da quantidade de cabeças cortadas, a platéia pode começar a sentir o cheiro dos subterrâneos da hegemonia petista.
    Batman e Robin darão o melhor de si. Olho neles.











    Posted: 11 Sep 2012 09:04 AM PDT

    AUGUSTO NUNES

    08/09/2012
    às 13:13 \ Direto ao Ponto

    O companheiro egípcio que o governo Lula tentou instalar na direção-geral da Unesco é mais um ladrão a caminho da cadeia

    Em maio de 2009, durante uma audiência no Congresso, o então chanceler Celso Amorim confessou que o governo Lula não queria o engenheiro brasileiro Márcio Barbosa na direção-geral da Unesco ─ sigla que identifica a Organização das Nações Unidas para a Educação e a Cultura. Vice-diretor da entidade, Barbosa tinha o apoio da maioria dos 58 integrantes do comitê executivo. Só faltava o endosso do Itamaraty à candidatura. Mas Lula e Amorim nunca perderam uma chance de errar: preferiram um egípcio.
    E que egípcio: Farouk Hosni, ministro da Cultura do ditador Hosni Mubarak, dormia sonhando com a destruição de Israel e acordava com alguma idéia cretina inspirada no Holocausto. Uma delas era a queima em praça pública  de todos os livros editados em hebraico. No sarau com os parlamentares, Amorim argumentou que Márcio Barbosa seria sacrificado no altar dos superiores interesses da pátria.
    "Fizemos uma opção geopolítica", pipilou o Pintassilgo do Planalto. "O Brasil tem uma política de aproximação com os países árabes e africanos, que apoiam a candidatura egípcia". E as maluquices ditas e feitas pelo candidato? Algumas haviam sido "pouco felizes", concedeu o executor da diplomacia da cafajestagem. "Mas tenho certeza de que ele pautará sua gestão à frente da Unesco por um diálogo de civilizações".
    Em junho de 2009, Barbosa desistiu formalmente da disputa.Para sorte da Unesco, Farouk Hosni foi derrotado em setembro por 31 votos a 27 pela diplomata búlgara Irina Bokova. Para alívio do mundo civilizado, meses depois perdeu o emprego e o poder com o desabamento da ditadura de Mubarak.
    Na semana passada, enquanto Márcio Barbosa continuava concentrado na execução de megaprojetos culturais encomendados por países árabes, o escolhido por Amorim para aproximar o Brasil dos países árabes estava preso no Cairo. Nesta quarta-feira, Farouk Hosni começou a ser julgado pelo roubo de 2,35 milhões de euros dos cofres públicos. Vai ficar um bom tempo na gaiola.
    Enfurnado no gabinete de ministro da Defesa, o Pintassilgo do Planalto avisou que não fala sobre assuntos externos. Lula faz de conta que nunca ouviu falar no ex-ministro da Cultura e quase diretor-geral da Unesco. Atarantado com os pedidos de socorro de mensaleiros em pânico e candidatos a prefeito em parafuso, o Protetor dos Pecadores não tem tempo nem cabeça para pensar no companheiro egípcio.
    É só mais um bandido internacional de estimação em apuros. Se fingiu que mal conhecia o "amigo, irmão e líder" quando Muamar Kadafi matava oposicionistas em busca da sobrevivência impossível, não é com um Farouk Hosni que Lula vai desperdiçar o tempo que pode ser usado num comício.
    Em janeiro de 2003, o presidente da República decidiu que a política externa brasileira faria a opção  preferencial pela canalhice. Gente assim não se aflige por tão pouco, nem perde o sono com parceiros em desgraça.








    Posted: 11 Sep 2012 09:01 AM PDT

    AUGUSTO NUNES

    09/09/2012 às 20:21 \ Direto ao Ponto
    "Qual foi o presidente que mais fez pelo país?", perguntou o portal iG numa enquete baseada no conceito de real time. Em sete dias, a moderna plataforma computou 195.028 votos ─ uma amostra de bom tamanho do universo de brasileiros que sabem ler e gostam de manter-se bem informados. Confira o desempenho dos seis concorrentes:
    Fernando Henrique Cardoso: 116.306 votos
    Lula: 63.312
    Itamar Franco: 5.187
    Dilma Rousseff: 4.884
    Fernando Collor: 4.275
    José Sarney: 1.064

    Se a escolha fosse feita em dois turnos, portanto, Fernando Henrique ─ pela terceira vez ─ teria vencido Lula já no primeiro. A votação do segundo colocado, que mal passou da metade da obtida pelo vitorioso, ajuda a entender por que a sigla FHC está para o SuperLula como a kriptonita verde para o Super-Homem.

    Os outros ex-presidentes amargaram cifras anêmicas. Itamar Franco ficou ligeiramente acima de 5 mil votos. Dilma e Collor, nem isso. Sarney garantiu a lanterninha com um desempenho de vereador dos cafundós do Maranhão.

    Faz 10 anos que Lula repete a ladainha da "herança maldita", agora com Dilma Rousseff caprichando na segunda voz. A enquete do iG reitera que o Brasil que pensa contempla com desdém a choradeira dos farsantes. No universo da internet, só blogueiros estatizados e milicianos fanáticos tentam debitar na conta de FHC os aleijões que o padrinho concebeu, a afilhada pariu e ambos amamentaram. Um deles está em julgamento no Supremo Tribunal Federal.

    Embusteiros desmoralizados pela enquete refugiam-se em "pesquisas de popularidade" que mostram a dupla em marcha acelerada para os 100% (ou 103%, se a margem de erro oscilar a favor). A consulta no portal abrangeu quase 200 mil leitores. Para que as usinas de estatísticas atendam às encomendas do governo, bastam algumas centenas de formulários preenchidos por eleitores que ninguém viu.

    Os sucessivos recordes estabelecidos pelos campeões de popularidade colidem estrondosamente com pesquisas eleitorais embaladas pelos mesmos fabricantes de porcentagens amigas. Lula se aproxima dos 90% no Recife. A candidatura de Humberto Costa avança pela trilha do penhasco. Dilma passa dos 95% em Belo Horizonte. A campanha de Patrus Ananias, vista por Nelson Rodrigues, lembraria a aridez de três desertos. O ex-presidente e a sucessora somam 180% em São Paulo. Fernando Haddad não atinge sequer os índices historicamente alcançados por qualquer poste companheiro.

    Nenhum mistério. Como pesquisas eleitorais podem ser desmoralizadas pela votação real, convém agir com cuidado e rigor científico pelo menos na reta final da disputa, para evitar a perda de todos os clientes sérios que sustentam a turma na entressafra. Pesquisas de popularidade não são submetidas ao testes das urnas. As coisas ficam entre o comerciante e o freguês, sempre em busca de mais uma malandragem que será revendida nos palanques e na imprensa.

    O truque se repete há dez anos. Mas o prazo de validade parece estar chegando ao fim. Se Lula fosse tão popular, o filme sobre sua vida não seria um dos maiores fiascos da história do cinema. Se fosse o herói incomparável da classe média emergente, não seria surrado por Ayrton Senna na votação feita pelo SBT para escolher o brasileiro mais importante de todos os tempos.

    A enquete apenas reiterou o aviso: é cada vez maior o número de brasileiros que sabem quem fez o Plano Real e quem fez o mensalão.














    Posted: 11 Sep 2012 08:41 AM PDT

    Mudanças no Código Penal envergonham a comunidade jurídica brasileira, por Miguel Reale Junior from DefesaHeteroVideos on Vimeo.
    by DefesaHeteroVideos 17 hours ago
    Fonte: cbn.globoradio.globo.com/programas/jornal-da-cbn/2012/09/05/MUDANCAS-NO-CODIGO-PENAL-ENVERGONHAM-A-COMUNIDADE-JURIDICA-BRASILEIRA.htm
    Quarta, 05/09/2012
    Mudanças no Código Penal envergonham a comunidade jurídica brasileira

    Entrevista com Miguel Reale Júnior, jurista, professor titular da Faculdade de Direito da USP e ex-ministro da Justiça.
    Vejam ainda a entrevista do Dr. Miguel Reale Junior ao site CONJUR: scribd.com/doc/105513374/Novo-Codigo-Penal-e-obscenidade-nao-tem-conserto-Miguel-Reale-Junior-entrevista


    Posted: 11 Sep 2012 08:34 AM PDT

    Published on Sep 10, 2012 by vejapontocom
    No 14º encontro, Augusto Nunes e convidados conversam sobre Teori Zavascki, indicado para o STF, que pode pedir vistas e atrapalhar a evolução do julgamento. Falam também sobre delação premiada e a oposição.
    Posted: 11 Sep 2012 07:59 AM PDT
    ISAÍAS 41:6:"Um ao outro ajudou, e ao seu irmão disse: Esforça-te".

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    Objetivos: apoiar igrejas, comunidades e encontros com propósito de desenvolvimento espiritual e comunhão. 


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    Posted: 11 Sep 2012 07:05 AM PDT

    CONDE LOPPEUX DE LA VILLANUEVA

    terça-feira, 11 de setembro de 2012

    Desde o início da minha vida como estudante de direito, tinha um problema sério com os meus colegas acadêmicos e advogados. Sentia certa discrepância intelectual com eles. O apego firme e extremado à técnica, a fala empolada, cerimoniosa e vazia e a defesa irrefletida, quase religiosa, da lei, em detrimento de alguns princípios gerais e filosóficos do direito, criava esse abismo profundo. Não que os advogados não devam desrespeitar a legalidade. Não só devem respeitar como a lei é soberana. Na verdade, advogado médio respeita a lei quando é conveniente para ele. Embora haja um apego desmesurado à técnica, a classe dos advogados não é necessariamente algum primor de respeito à legalidade.
    Contudo, desde então, parece que a realidade dos cursos de direito tende a piorar. A carência de um conhecimento apurado de humanidades nas universidades forma tão somente técnicos, decoradores de códigos, papagaios de doutrinadores e servos de jurisprudências. Estes burocratas de pensamento não conseguem dimensionar o direito dentro de determinados princípios superiores que fundamentam as regras a serem usadas. A lei positiva, por assim dizer, é um fim em si mesmo. Ou pior, ela só não é um fim em si mesmo, quando convém a um ativismo judicial, que ameaça destruir os pilares do próprio direito.
    Dai o direito se tornar apenas um instrumento, cujos fins podem ser manipulados para as causas e finalidades mais arbitrárias. Há aí uma espécie de "guerra de todos contra todos", quando os técnicos manipulam o direito conforme seus caprichos. A lei perde seu sentido de segurança jurídica, coerência e estabilidade e se transforma num mero jogo de disputa de interesses e de poder. Tal é a visão de muitos de nossos ditos "operadores do direito".
    Comecei a trabalhar num escritório de advocacia de grande porte aqui em Belém. E num belo dia, tive uma leve conversa com uma advogada, a respeito das decisões do STF sobre cotas raciais e casamento homossexual. Aleguei que as decisões do Supremo eram flagrantemente inconstitucionais e que subvertiam todo o sentido da lógica e da legalidade. No entanto, ela me deu uma resposta frustrante: a de que a lei reflete a mudanças dos nossos tempos, as "demandas" da sociedade e não questionava o fundamento da decisão. Era como se a lei fosse produto da fatalidade da nossa época. Na lógica dela, se o Supremo decidiu, quem vai questionar? No seu juízo , era lícito a lei agir de acordo com as conveniências do judiciário, mesmo quando fosse arbitrário. Em suma, um verdadeiro clichê.
    A questão é: os advogados médios, ensinados a seguir a regra da lei como fim último, não conseguem pensar mais além. Ou pior, não entendem nem mesmo o espírito da legalidade. Reconhecem, inconscientemente, que a autoridade estatal é capaz de suprir os elementos legais. É como se o Estado ganhasse auras sacrais, os juízes fossem seres iluminados e os ministros do STF virassem um oráculo divino, com um poder acima da Constituição e das leis. Dois dias depois, estranhamente, fui demitido. A desculpa para a demissão foi até cômica. Diziam que minhas qualificações iam além do que eles queriam. Desejavam trabalhar com estagiários. Pode ser. No geral, muitos estudantes de direito não pensam. E alguns escritórios não querem que eles pensem mesmo!
    O positivismo jurídico, ao idolatrar a formalidade da lei, destruiu os princípios e os pilares éticos do direito. Esse pilar ético foi perfeitamente ocupado pelo marxismo no judiciário. Ao contrário do que se apregoa nas academias, positivismo jurídico e marxismo não são duas escolas filosóficas conflitantes no direito, uma disputa entre um pensamento conservador e outro "progressista". São filosofias perfeitamente complementares, já que ambas exaltam o Estado como o poder último e supremo da sociedade. O formalismo da lei pode perfeitamente ser preenchido por uma lógica de pensamento de subversão revolucionária ou totalitária. 
    Isso explica, em parte, a reação bovina com que a OAB acatou mudanças tão radicais e destrutivas no direito brasileiro. Digo, em parte, porque o outro lado da história é o total aparelhamento da advocacia à serviço da revolução cultural marxista. Alguém viu algum membro da OAB falar de moralidade na política ou pedir o impeachment do ex-presidente Lula, no auge do mensalão? Alguém questionou a ditadura politicamente correta que atualmente propõe criar leis cada vez mais repressivas às liberdades civis e de opinião no país? A OAB não apoiou o PNDH-3? Da parte da Ordem não se vê apenas silêncio, mas perfeita colaboração para o crime.
    Por falar em crime, uma declaração foi reveladora na entrevista realizada na GNT, canal a cabo da Rede Globo, a respeito do anteprojeto do código penal. Um dos membros da comissão criadora do anteprojeto e seu relator, o Procurador Regional da República Luiz Carlos Gonçalves, declarou, em alto e bom som, que reconhecia "orgulhosamente a legalização do aborto". Confesso que quando escutei as palavras risonhas do prepotente causídico, deparei-me com a imagem daquelas criaturas medíocres e intelectualmente inócuas com quem convivi na universidade. La Rochefoucault dizia que os velhos dão bons costumes para não dar maus exemplos. O Sr. Gonçalves já é um homem de cabelos grisalhos. Todavia, o que saiu de sua boca mais parecia o espectro sonoro de um reles adolescente idiota de DCE Acadêmico. Ou uma caricatura de um jurista. Com toda a indignidade do direito "alternativo" achado no ralo do esgoto.
    Fiquei perplexo quando li o anteprojeto do Código Penal oferecido pelo Sr. Procurador e sua turma, encabeçada pelo Ministro do STF, Gilson Dipp. É algo que supera qualquer tipo de mediocridade jurídica. Ou, como nas palavras do jurista Miguel Reale Jr., é uma verdadeira obscenidade! Além de mal escritos, os artigos do anteprojeto são desproporcionais, ilógicos, abusivos, grotescos. Entretanto, o senador José Sarney, uma das aves de rapina da República, quer a todo custo que seu nome seja incluído neste lixo legal. O problema é o povo pagar o preço de satisfazer a vaidade de um senador velhaco e um procurador chulé. O texto legal é um compêndio jurídico e penal do PNDH-3.

    PARTE II
    Se tal pilhéia for regularizada pelo senado, o Brasil terá uma grave insegurança jurídica e institucional.  Os defeitos do anteprojeto são tantos, que o torna simplesmente impraticável.
    Não custa avaliar algumas comicidades do código. Devemos sempre desconfiar de alguém que se orgulha de defender o aborto. O Procurador Luiz Carlos Gonçalves e seus asseclas acabam por legaliza-lo na surdina quando estabelecem a seguinte exceção ao crime de aborto:

    "Exclusão do crime


    Art. 128. Não há crime de aborto:


    I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante;


    II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;


    III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extra-uterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou


    IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.


    Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro".


    Ou seja, a legislação incluída no anteprojeto que pune o aborto se torna inócua, com o inciso IV do art. 128 do anteprojeto. A legalização do aborto está orgulhosamente oficializada pelo Procurador no texto legal.

    Se por um lado, o procurador é um fanático abortista, orgulhoso da sanha de matar nascituros, ao que parece, ele e sua comissão não amam muito as crianças já nascidas. Ou melhor, amam muito mais os animais. Alguém já dizia que se alguém gosta demais de bichos, provavelmente, não gosta muito de seres humanos. Ou mais, desconfiemos dessas pessoas. É o que se reflete nestes seguintes dispositivos:

    "Omissão de socorro


    Art. 132. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:


    Pena – prisão, de um a seis meses, ou multa.


    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal grave, em qualquer grau, e triplicada, se resulta a morte".
    Quanto aos animais:
    "Art. 393. Abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual se detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob cuidado, vigilância ou autoridade:
    Pena – prisão, de um a quatro anos".


    Art. 394. Deixar de prestar assistência ou socorro, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, a qualquer animal que esteja em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:


    Pena – prisão, de um a quatro anos".


    Dentro da lógica esquizofrênica do novo código penal, se nascituros não valem absolutamente nada, mais fácil abandonar uma criança do que um cachorro na rua.
    Se os animais são propriedades dos homens, os donos não têm o direito de dispô-los e, inclusive, recusar-se a cuidar deles?  Bizarra é a obrigação legal de prestar socorro aos animais da rua. Por acaso quem será criminalizado por não prestar contas a um vira-lata? Alguém vai ligar para o 192 e chamar o SAMU pra salvar o bicho ferido? Alguém vai levá-lo ao hospital público do SUS? Se alguém ficar na dúvida entre salvar uma criança e um cachorro, naturalmente se escolherá o cachorro para resgatar, porque a pena será mínima.
    Os dispositivos elevam os animais como sujeitos de direitos acima dos próprios seres humanos. Inclusive, os passarinhos têm direito de propriedade do ninho:
    "Art. 388. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:


    Pena – prisão, de dois a quatro anos.
    §1 Incorre nas mesmas penas:


    II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural de espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória;"


    Nem o proprietário de terras teria uma proteção legal tão apaixonada de propriedade, apesar dos horrores das invasões do MST. O ninho e os ovos de passarinho valem como bem jurídico maior do que as  propriedades dos cidadãos e os seres humanos. Os ovos de um passarinho têm mais importância para a comissão do que os nascituros no ventre de uma mãe. Matar crianças na barriga da mãe pode. Destruir o ninho e comer o ovo do passarinho, quatro anos de prisão. Invadir propriedades mediante violência,  apenas dois anos de prisão. 
    E por falar em MST, cretino é o artigo que tipifica o terrorismo. Além de capcioso, no parágrafo sétimo do mesmo artigo, o texto acaba por legitimá-lo:
    Terrorismo


    Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando:


    I – tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas
    que ajam em nome delas, a fazer  o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe;


    II – tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou


    III – forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
    § 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;


    § 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;


    § 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;


    § 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados; ou


    § 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares:


    Pena – prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
    Forma qualificada


    §6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:


    Pena – prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
    Exclusão de crime


    § 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade".
    Se alguém incendiar, depredar, explodir, usar gases tóxicos o matar pessoas, motivadas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à finalidade do terrorista, o Brasil será o paraíso de qualquer grupelho criminoso. Na prática, ele já é. Cesare Batistti, aquele facínora que matou quatro pessoas na Itália, em vários atentados terroristas, não é o protegido do governo brasileiro? Talvez os juristas do anteprojeto só queiram legalizar o que já ocorre na realidade.
    Se o governo brasileiro é extremamente benigno com assassinos terroristas, no anteprojeto do código penal, trata qualquer cidadão brasileiro como um criminoso em potencial, ao abrigar ou deixar entrar qualquer estrangeiro no país. A legislação é, no mínimo, xenofóbica e fascista, para dizer o mínimo:
    "Introdução clandestina


    Art. 454. Introduzir estrangeiro clandestinamente ou ocultar clandestino ou irregular:


    Pena - prisão, de dois a cinco anos".


    Se um brasileiro tiver uma esposa americana, sem um visto permanente ou com visto vencido, poderá pegar até cinco anos de cadeia, por abrigar uma pessoa estrangeira. A Coréia do Norte estaria muito feliz com o dispositivo deste código. Mas o Brasil está no mesmo caminho: o governo federal não deportou dois atletas cubanos, cujo único crime foi o de fugir da ditadura de Fidel Castro?
    O novo código isenta descaradamente de qualquer punição legal à eutanásia:

    Eutanásia


    Art. 122. Matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave:


    Pena – prisão, de dois a quatro anos.


    § 1º O juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do agente com a vítima.
    Se uma família achar conveniente matar um velho com mal de Alzheimer, o juiz deixará de aplicar a pena, porque os assassinos têm grau de parentesco com a vítima. Alguém já percebeu nisso uma leve forcinha para o homicídio generalizado puro e simples? A lei dá plenos poderes de vida e morte à família sobre o indivíduo enfermo. Se a lei atual obriga à família a cuidar do indivíduo enfermo até a morte natural, a legislação penal nova pretende simplesmente legitimar o abandono, a crueldade e o assassinato, em nome da afeição e do amor pela vítima. A linguagem é perversa para dizer o mínimo. É pura novilíngua.
    O anteprojeto é também odioso à riqueza e francamente socialista. O funcionário público pode ser preso, pelo simples delito de acumular mais riquezas do que as próprias rendas pagas pelo Estado. O mero ato de enriquecer foi criminalizado:
    "Enriquecimento ilícito


    Art. 277.  Adquirir, vender, emprestar, alugar, receber, ceder, utilizar ou usufruir de maneira não eventual de bens ou valores móveis ou imóveis, cujo valor seja incompatível com os rendimentos auferidos pelo funcionário público em razão de seu cargo ou por outro meio lícito.


    Pena – prisão, de um a cinco anos, além da perda dos bens, se o fato não constituir elemento de outro crime mais grave.


    Parágrafo único. As penas serão aumentadas de metade a dois terços se a propriedade ou a posse dos bens e valores for atribuída fraudulentamente a terceiras pessoas".
    E o crime de "homofobia" foi levemente inserido no código, ainda que de forma sutil e disfarçada:
    "Art. 472. Constitui crime, quando praticado por motivo de discriminação ou preconceito de gênero, raça, cor, etnia, identidade ou orientação sexual, religião, procedência regional ou nacional ou por outro motivo assemelhado, indicativo de ódio ou intolerância":


    I – impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Pública Direta ou Indireta, bem como das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos ou ao serviço das Forças Armadas, ou obstar sua promoção funcional;


    II – negar ou obstar emprego em empresa privada, demitir, impedir ascensão funcional ou dispensar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, sem justificação razoável;


    III – exigir teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;


    IV – recusar ou impedir acesso a qualquer meio de transporte público ou estabelecer condições diferenciadas para sua utilização;


    V – recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau;
    VI – impedir o acesso ou recusar:


    a) hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar;
    b) atendimento em estabelecimento comercial de qualquer natureza, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador;


    c) atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público;


    d) entrada em edifícios públicos e elevadores ou escadas de acesso aos mesmos.


    VII – praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito, pela fabricação, comercialização, veiculação e distribuição de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que a indiquem, inclusive pelo uso de meios de comunicação e internet.


    § 1º Se a vítima do crime é criança ou adolescente, a pena será aumentada de um terço até a metade.


    § 2º Constitui efeito da condenação:


    I - a suspensão do exercício de cargo ou função pública por até cento e oitenta dias;
    II - a perda do cargo ou função pública para as condutas que se revestirem de especial gravidade;


    III - a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo de até cento e oitenta dias.
    Se dois machos entrarem numa Igreja e se beijarem, a lei os protege, porque um padre ou pastor que se manifestar contra tal cena será preso por crime de "discriminação" e "preconceito".  Vejam que ousadia da lei! Querer criminalizar a subjetividade das pessoas. Já que o Estado quer ditar para nós os nossos próprios preconceitos, legalizando os preconceitos do legislador. Pior que o Estado quer doutrinar ideologicamente os ditos "criminosos":
    "Art. 473. Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências".
    Art. 474.  Os crimes previstos neste Capítulo são imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
    O Estado brasileiro que legitima o racismo legal através das cotas raciais, agora quer determinar o que é "tolerância racial" para os cidadãos. E isso porque interpelar gays na missa ou no culto da Igreja pode ser crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. Porém, o mesmo Estado penal totalitário que nos proíbe de pensar por si próprios, agora quer também proteger as crianças dos pais e garantir a "liberdade" deles, ainda que contra a vontade dos seus responsáveis. Se a criança quiser sair de casa sem autorização dos pais, terá proteção legal. Ou pior, se as crianças quiserem chamar o Conselho Tutelar contra os pais, os mesmos podem ir para a prisão:
    "Privação de liberdade
    Art. 488. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato criminoso ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:


    Pena – prisão, de seis meses a dois anos.
    Embaraço ao cumprimento da lei


    Art. 489. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista na legislação especial que trata dos direitos e deveres da criança e adolescente:
    Pena – prisão, de seis meses a dois anos".

    Curiosa legislação. Algum pai teria que pedir autorização escrita do judiciário para disciplinar o filho? Ou ter que dar o flagrante para manter o filho em casa? 

    A legislação penal afronta a liberdade de expressão e de imprensa, no crime de calúnia.
    "Calúnia
    Art. 136. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
    Pena – prisão, de um a três anos.


    § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a divulga.
    Exceção da verdade


    § 2º A exceção da verdade somente se admite caso o ofendido tenha sido condenado pela prática do crime que lhe tenha sido imputado".



    Se um jornal ou revista denunciar qualquer caso de corrupção referente à administração pública ou um cidadão acusar o outro de ladrão, pela simples razão do mesmo ter cometido crimes, os acusadores podem ser processados por calúnia. As meras evidências ou provas não admitiriam exceção de verdade. Quem determinaria a exceção de verdade é o judiciário. Como as leis penais são lentas e demoradas, uma pessoa pode ser processada e condenada por calúnia e, posteriormente, a exceção de verdade acabar surgindo, por conta do suposto caluniado ter sido sentenciado. Como fica a situação? Não fica, porque a lei é maluca.
    O dispositivo cria uma arma eficiente contra a liberdade de imprensa e de expressão, pois o crime não é considerado de acordo com a verdade real, mas sim, por determinação do judiciário. Se um sujeito matou uma pessoa, ninguém pode falar que ele matou uma pessoa, porque a calúnia se desqualifica pela existência sentença, não pelos fatos evidentes.  
    Seria cansativo demais citar outros erros gravíssimos do anteprojeto do código penal. O texto legal é tão cheio de verborragia politicamente correta, tão cheio de inocuidades, que eu mesmo quase perdi a paciência quando vi aquilo. Melhor seria jogar tocar fogo ou transformar em papel higiênico. O Procurador Luiz Carlos Gonçalves, ao se "orgulhar" de defender o aborto, deveria, no mínimo, esconder sua cabeça por entre as pernas e se envergonhar de participar da criação de um dos projetos legais mais vergonhosos e ridículos jamais escritos na legislação brasileira.
    Aí volto para a formação jurídica de nossos "operadores da lei". Desde o tempo em que estudei, é surpreendente que o os nossos advogados, juízes, promotores e procuradores tenham decaído a níveis tão baixos. O Sr. Luiz Carlos Gonçalves é um reflexo cabal do quanto os cursos de direito estão submergidos num universo de obscurantismo, ignorância e notória estupidez.






























































































































































    Posted: 11 Sep 2012 06:44 AM PDT

    IPCO

    28, agosto, 2012

    Quando?
    Dia 20 de setembro de 2012 (quinta-feira) a partir das 19 horas
    Onde?
    Clube Homs – Av. Paulista, 735 (a 100 metros do metrô Brigadeiro – há estacionamento pago no local)
    Quem é o Dr. Ives Gandra?
    Doutor em Direito e um dos mais renomados juristas do Brasil com reconhecimento internacional. É autor de mais de 40 livros individualmente, 150 em co-autoria e 800 estudos sobre assuntos diversos, como direito, filosofia, história, literatura e música, traduzidos em mais de dez línguas em 17 países.
    Não perca por nada esta palestra!
    O Dr. Ives Gandra irá falar com total conhecimento de causa sobre temas bastante atuais.
    Ele fará uma análise crítica sobre o julgamento do Mensalão e algumas decisões polêmicas do STF, tais como:
    • Autorização para utilização de embriões congelados para experiências com células tronco embrionárias;
    • O Supremo reconhece que os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que os casais heterossexuais;
    • O STF reconhece que o aborto de anencéfalos não é mais crime.
    Conto com sua participação.











    Posted: 11 Sep 2012 06:14 AM PDT

    Published on Sep 11, 2012 by nivaldocordeiro
    Os partidário da causa do aborto e da revolução cultural estão na defensiva. Suas teses estão fora do discuro eleitoral dos principais partidos em Sampa. Sinal de que o movimento conservador dos últimos tempos pela causa anti-abortista está funcionando, colocando os malignos no devido lugar. Mesmo as ministras aborteiras de Dilma Raousseff se recolheram. Melhor assim.

    Posted: 10 Sep 2012 08:55 PM PDT
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    Immaculata mea

    In sobole Evam ad Mariam Virginem Matrem elegit Deus Filium suum. Gratia plena, optimi est a primo instanti suae conceptionis, redemptionis, ab omni originalis culpae labe praeservata ab omni peccato personali toto vita manebat.


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    'A Lógica da Criação'


    Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim




    “Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”



    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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    A Paixão de Cristo