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    sexta-feira, 14 de junho de 2013

    Hoje você quer ser menino ou menina?



















    ************



























    Rodrigo Constantino


    Idéias de um livre pensador sem medo da polêmica ou da patrulha dos "politicamente corretos".



































    Wednesday, June 12, 2013



    Hoje você quer ser menino ou menina?


    Rodrigo Constantino

    Know thy enemy! Conheça seu inimigo, em linguagem arcaica. O resumo da arte da guerra. Todos que pensam que Jean Wyllys e o movimento gay desejam apenas a liberdade de formar um "lindo" casal, deveriam dedicar mais tempo à leitura de seus projetos de lei.

    Esse, por exemplo. O resumo: qualquer um que simplesmente "sente" que está no corpo errado, ou seja, que gostaria de ter outro gênero, pode mudar todos os registros, inclusive apagando qualquer histórico, e se desejar pode fazer cirurgia de mudança de sexo pelo SUS.

    Se for menor de idade, precisa pedir autorização aos pais, mas atentai, se ainda assim o adolescente quiser e os pais não deixarem, ele pode recorrer à assistência da Defensoria Pública, onde burocratas ungidos do estado usurparão o direito dos pais de não deixarem seu filho de 13 anos cortar o "bilau" fora porque "sente" que talvez devesse ser menina. Aqui está:



    §1° Quando, por qualquer razão, seja negado ou não seja possível obter o consentimento de
    algum/a dos/as representante/s do Adolescente, ele poderá recorrer ele poderá recorrer (sic) a
    assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento
    sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e
    interesse superior da criança.

    O autor ficou tão empolgado com essa chance de colocar adolescente contra os pais que repetiu no texto a permissão para recorrer à Defensoria. E lembrem-se: o adolescente pode mudar de sexo pois já sabe o que quer, mas se meter uma bala na cabeça de um inocente, então o ECA o protege como inimputável, pois, tadinho!, ele é apenas uma criança indefesa vítima da sociedade.

    Outra coisa: não precisa fazer a cirurgia para mudar o sexo. Logo, o "rapaz" casa, com todos os documentos históricos adulterados e o sigilo preservado, e diz que é "old fashion", desejando perder a virgindade só na noite de núpcias. Quando chega lá, surpresa! O "kinder ovo" vem com um penduricalho desconhecido a priori.

    Quem acha que é impossível ser enganado por um "traveco", não precisa acreditar que esse foi o caso do Ronaldo "Fenômeno" para mudar de idéia; recomendo que dê uma olhada no concurso que ocorre na Tailândia, cujas fotos circulam pela internet justamente como "pegadinha" para os machões de plantão. Cuidado para não ser reprovado!

    Isso, meus caros leitores, minhas prezadas leitoras, chama-se "revolução cultural", que está em curso avançado por aqui. Portanto, busquem conhecer melhor a agenda desse movimento. Isso é fundamental para que não sejam vítimas dos oportunistas e imorais, para que não sejam inocentes úteis de gente com interesses bem estranhos.

    Não está convencido ainda? Então explica: por que um "homoafetivo" como Jean Wyllys abraça simultaneamente à causa gayzista as bandeiras do socialismo (que sempre perseguiu os gays) e até mesmo, pasmem!, do islamismo, que costuma enforcar os mais afeminados?! Ganha uma mariola mordida quem acertar.

    Eu conto: todos eles têm como denominador comum o ódio ao capitalismo ocidental, calcado em certos valores morais, na tradição e na família, que essa turma abomina. Abram seus olhos, pois cochilou, o cachimbo cai...

    Posted by Rodrigo Constantino at 10:29 PM
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    Labels: Jean Wyllys, movement gay


    11 comments:

    ? said...

    Excelente post. Uma pena que a revolução cultural não pode ser evitada, Graças a Deus (pasmem não sou religioso) nosso país ainda segura por enquanto esse movimento por causa dos reliogiosos.
    É complicado hoje em dia discutir isto, pois acaba-se sendo taxado de todos os xingamentos possíveis da esquerda e triste saber que muitos são apenas objetos desse movimento nefasto!! 11:10 PM
    IvanFR said...

    A lei não faz mais do que permitir "legalmente" o que a jurisprudência dos nossos tribunais já tem feito há algum tempo: permitir a retificação de nome e de sexo no documento de identidade de pessoas transgêneros.

    Há algum tempo atrás ainda se exigia a cirurgia de "transgenitalização" (esse é o nome técnico para a mudança de sexo), mas já vi decisões admitindo a mudança de nome em face do simples fato da aparência feminina do transexual e também pelo fato dele (ou dela) ser conhecida socialmente pelo nome feminino.

    Afora alguns exageros na questão dos menores (sou totalmente contrário à autorização desta cirurgia para menores de idade e também sou favorável a um período mínimo de acompanhamento psicológico antes de autorizar a cirurgia de maiores de idade pelo SUS) não vejo grandes absurdos.

    A transexualidade é reconhecida há décadas pela psiquiatria e tem, em alguns casos, salvo engano, questões até hormonais e cromossômicas envolvidas (vide o caso da famosa Roberta Close, que nunca se pareceu com um homem na vida, por questões biológicas mesmo).

    Ademais, pelo mundo civilizado afora existe regramento jurídico da situação dessas pessoas, não sei por qual razão no Brasil seria diferente (não podemos sucumbir às pressões da famigerada bancada evangélica, pois transformar o Brasil em uma teocracia é um perigo muito maior do que permitir a mudança de sexo a pessoas efetivamente transexuais, na minha humilde opinião).

    Mas, repito, na minha opinião a cirurgia (que é irreversível) jamais deveria ser autorizada a menores de idade, e algum tipo de registro da mudança deveria permanecer no cartório de registro civil para evitar o famoso "erro sobre a pessoa", que pode inclusive anular um casamento... 11:39 PM
    Leandro Santiago said...

    Na minha opinião o autor está cada vez mais entrando em situações escorregadias...

    Cada vez me pergunto mais como pode alguém se dizer individualista mas se sentir cada vez mais acuado com ideias como o invidívuo, se assim desejar, não ser engolido pelos valores tradicionais, que frequentemente servem para oprimir a própria ideia de escolha individual (as coisas são assim; estes valores são os corretos; não ouse questionar a tradição!).

    Sério. Concordo que este é o espaço do autor e sinto que é opção dele deixar aberto a opiniões alheias.

    Pois bem. A falácia que notei no argumento ao autor é:

    - Jean é socialista
    - Jean é gay e luta pela causa dos gays e demais indivíduos que não se encaixam (por escolha individual ou determinação biológica) no modelo de gênero da nossa sociedade, que é extremamente heteronormalista.
    - Jean cria projetos de leis muitas vezes exdrúxulos, influencia de seu pensamento socialista
    - Logo, todo gay ou pessoa que não concorda com a ideologia heteronormativa é socialista e apoia ideias exdrúxulas.

    Acima de liberal (me descobri graças ao autor do texto, obrigado) sou extremamente cético e meu ceticismo se baseia na ideia de destruição total de qualquer valor tradicional ou moral que não passe pelo cunho do meu senso crítico.

    Um valor moral é como um muro: o que faz dele forte não é ser protegido para não ser atacado; mas sim sua resistência aos ataques. Se ele não é forte o suficiente para aguentar os ataques, que construamos um muro mais forte.

    Esta analogia indica que valores não devem ser protegidos, mas sim atacados, por meio de questionamentos e senso crítico, a fim de construírmos valores melhores. Não se deve ter medo de ter seus valores e crenças atacadas, mas sim estar aberto a construir valores melhores.

    E este ataque deve acontecer no próprio indivíduo, esta é questão. Ou seja, ao invés de enfiar na cabeça das crianças que as coisas são assim (por determinação de alguma entidade superior), que tal fazê-las se perguntarem o que elas acham e permitir que, por meio do diálogo, criem por conta própria seus valores.

    Sobre o camarada se apaixonar por uma mulher e, no dia do casamento, descobrir que ela é homem, azar. Conforme-se que vc gosta de homem. Qual a diferença entre isso e vc descobrir, na lua de mel, que sua namorada é corinthiana quando vc esperava que era palmeirense? Ou que ela na verdade não se graduou em medicina, mas em enfermagem, como havia dito sempre? A decepção aqui não é em relação a ter um pênis, mas sim em relação à expectativa não satisfeita; afinal vc esperava ver uma vagina. E se f*deu por ter esperado a lua de mel para os finalmentes. E bem que poderia ter se certificado antes: "Mas você tem certeza que não possui um pênis entre as pernas?". 12:02 AM
    IvanFR said...

    Pensando bem, este projeto de lei realmente contém alguns absurdos como o parágrafo único do art. 4:
    "Em nenhum caso serão requisitos para alteração do prenome:

    I - intervenção cirúrgica de transexualização total ou parcial;

    II - terapias hormonais;

    III - qualquer outro tipo de tratamento ou diagnóstico psicológico ou médico;

    IV - autorização judicial."

    Ora, me parece evidente que para se comprovar a situação de transexualidade da pessoa que deseja retificar seu registro seja necessário uma avaliação médica e/ou psicológica, e por prudência, também autorização judicial, caso contrário como ficaria o "princípio da veracidade dos registros públicos"

    Se qualquer pessoa, a seu bel prazer, pudesse se dirigir ao cartório e modificar seu nome e seu sexo isso daria amplo espaço para fraudes de todo gênero. Alguém poderia simplesmente "dar o cano" em meio mundo e simplesmente sumir do mundo, pois com o nome e sexo modificado, como seria localizado ?

    Acho que esse projeto ainda irá passar por muitas mudanças, embora contenha alguns aspectos positivos em meu entender.


    PS: no meu outro post falei da Roberta Close, esse aqui seria um outro caso de genética predominantemente feminina em um corpo masculino, já que ele (ela) afirma nunca ter feito nenhuma cirurgia modificativa:
    http://www.youtube.com/watch?v=dot4X5AI7Bw 12:18 AM
    IvanFR said...

    Trechos interessantes da decisão de um juiz de São Paulo que autorizou uma transexual a mudar seu nome masculino (José Renato) para feminino (Renata) sem antes realizar a cirurgia de mudança de sexo e sem alterar o sexo no documento de identidade:

    "Trata-se de ação de retificação promovida JOSÉ RENATO GUEDES NETO em que pretende a retificação de seu assento de nascimento para que conste RENATA GUEDES NETO"

    É importante na análise do presente caso se fixem algumas premissas:

    "1- o autor não pretende alterar seu sexo no assento de nascimento;

    2- o autor não fez qualquer modificação sexual pois ainda não se sente preparado para tal;

    3- transexual não precisa de cirurgia para ser considerado como tal;

    4- o autor é notoriamente conhecido como Renata"

    "Como tem entendido em uma série de decisões nos feitos em que autuei, o principio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, a teor do artigo 1º da Constituição Federal apresenta-se como norte interpretativo e finalístico para todas as regras vigentes do sistema legal brasileiro. Seu conteúdo, em uma visão kantiana, implica no reconhecimento de que a pessoa merece o tratamento amplo e máximo autorizado pelo sistema. Vale dizer: a pessoa, como centro de potencialidade plenas e infinitas deve ser tratada como tal e não como uma coisa ou usando de neologismo a pessoa não pode ser "coisificada"."

    "Há um outro aspecto: poder-se-ia objetar que a alteração do nome induziria a erro sobre a pessoa em que se refere aos homens que eventualmente se relacionassem com o autor. Ora, nesta situação, é de se ponderar três argumentos contrários a esta tese:

    1- tal possibilidade já existe hoje tendo em vista a aparência feminina do autor;

    2- trata-se de característica e preço a ser pago por força da modernidade e do Estado Democrático de Direito;

    3- o autor é tão conhecido (este argumento "evidentemente" só aplicável a este caso), que sabe-se da situação biológica do autor ante sua aparição na mídia.

    Desta forma, deve-se deixar claro o que se ressaltou até aqui: o princípio da veracidade registrária e o constrangimento que passa o autor autorizam a modificação pretendida, quando lidos a partir da ótica do principio da dignidade da pessoa humana."

    Íntegra da sentença: http://jus.com.br/revista/texto/16789/transexual-muda-de-nome-sem-fazer-cirurgia

    Detalhe: essa sentença é de 12 de julho de 2007, se não me engano antes mesmo do Jean Wyllys ter assumido como deputado...

    1:24 AM
    Pasquim said...

    Leandro Santiago,

    Gostei do silogismo com 3 premissas e a conclusão. Só tem um problema, o autor não chegou na conclusão que você está falando e nem usou as tais premissas.

    Que coisa, não? 7:39 AM
    Pepe Legal said...

    Qual o problema de a pessoa ser livre pra fazer o que bem entender com seu corpo? 7:54 AM
    Leandro Steele said...

    Pela barba do profeta!

    Chega a ser patética a forma como esse "povo" agride o vernáculo. Revelam-se perfeitos analfabetos funcionais. E ainda pretendem opinar sobre questões filosóficas.

    Não conhecem a história do pensamento humano (melhor dizer que não conhecem a história da estupidez humana), não fazem ideia de como nasceram os valores tradicionais e, com pose de sapientes, pretendem mudá-los.

    Já assisti esse filme antes, em preto e branco. Chamava-se Sodoma e Gomorra. 10:20 AM
    Anonymous said...

    Para entender a decisão do juiz transcrita acima:

    1 EXPLICANDO O NEOCONSTITUCIONALISMO E COMO É USADO PARA MINAR O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
    Na tradição jurídico-constitucionalista brasileira, parte das disposições constitucionais de cunho principiológico (as de menor densidade normativa, isto é, aquelas das quais não se extrai por si só obrigações ou direitos) e as meramente programáticas (que enunciam vagamente valores e intenções a serem buscados pela ordem constitucional – dignidade da pessoa humana, redução de desigualdades, etc), ou eram ignoradas diante das regras constitucionais e infraconstitucionais de claro teor normativo, ou eram, no máximo, encaradas como de caráter normativo negativo, ou seja, seriam destinadas ao legislador como diretrizes a seguir. Exemplo: o programa de reduzir as desigualdades regionais e sociais. O legislador estaria impedido de legislar em sentido contrário a tal diretriz.
    12:58 PM
    Anonymous said...

    2

    O neoconstitucionalismo advoga a normatividade plena de tais programas e princípios contidos na Carta, considerando-os superiores às regras jurídicas (constitucionais e infraconstitucionais). Como tais princípios e enunciados programáticos são conceitualmente bem mais abertos e imprecisos, permitem interpretações mais variadas e ideologizadas. Então o que fazem os ativistas judiciais? Confrontam outras normas constitucionais mais precisas (regras) ou normas infraconstitucionais (leis) com tais princípios e programas já ideologicamente interpretados, e dão por inconstitucionais aquelas quando em conflito (ao ver deles) com estes. Quando ocorre conflito entre princípios constitucionais, os julgadores fazem a chamada ponderação, para que um prevaleça sobre o outro no caso sub judice. O Judiciário, assim, fica com um poder imenso e, estando a serviço de partido e ideologia, praticamente anula o Legislativo ao invalidar qualquer lei ou emenda que entenda contrárias aos princípios e programas da Lei Maior. 12:59 PM
    Anonymous said...

    3

    Outra prática dos ativistas judiciais é aplicar esses princípios e programas constitucionais diretamente ao julgar, sem observância das regras (constitucionais ou legais). Foi o que aconteceu no caso da união homossexual, em que uma regra da própria Constituição foi atropelada por um princípio (no caso, o da isonomia), como se este fosse superior àquela, quando o correto seria entender que a não inclusão pelo constituinte da união gay no conceito de entidade familiar foi uma exceção constitucional ao princípio isonômico somente afastável por emenda à Carta. 1:00 PM

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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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