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    terça-feira, 11 de junho de 2013

    A gritaria mentirosa e potencialmente homicida contra o Estatuto do Nascituro. Ou: Texto aprovado é explícito ao preservar artigo do Código Penal que permite aborto em caso de estupro e risco de morte da gestante
















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    Reinaldo Azevedo

    Análises políticas em um dos blogs mais acessados do Brasil

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    07/06/2013 às 16:28

    A gritaria mentirosa e potencialmente homicida contra o Estatuto do Nascituro. Ou: Texto aprovado é explícito ao preservar artigo do Código Penal que permite aborto em caso de estupro e risco de morte da gestante



    Publiquei ontem um texto sobre o “Estatuto do Nascituro”. Há uma gritaria histérica a respeito do assunto, absurda. O blog mesmo foi invadido por militantes pró-aborto. Vou avaliar algumas intervenções mais tarde. Ninguém vai usar a minha página para fazer militância em favor da morte. Aos abortistas, uma dica: digam-me primeiro como os fetos poderiam se defender do “iluminismo” de vocês, e avalio a oportunidade de publicar certas opiniões. ATENÇÃO! A VERSÃO QUE PUBLIQUEI ONTEM DO ESTATUTO FOI ALTERADA. O texto aprovado numa comissão da Câmara, que segue agora para a CCJ, é bem mais brando. É AINDA MAIS CLARO AO RESGUARDAR O ARTIGO 128 DO CÓDIGO PENAL. Já corrigi aquele post. Isso quer dizer o seguinte: a mulher vítima de estupro ou a que, grávida, corra risco de vida em razão dessa gravidez continuam a ter o direito ao aborto legal. NÃO SE TOCOU NISSO! Da mesma sorte, o aborto de anencéfalos continua possível — aí, infelizmente, por conta da decisão do STF, que o estatuto não pode anular.

    O texto ficou bem mais curto. Agora é possível reproduzi-lo no corpo do próprio post. Segue abaixo (em azul). Volto em seguida.

    O Congresso Nacional decreta:

    Art. 1º Esta lei dispõe sobre normas de proteção ao nascituro.

    Art. 2º Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido.
    Parágrafo único. O conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos ainda que “in vitro”, mesmo antes da transferência para o útero da mulher.

    Art. 3º Reconhecem-se desde a concepção a dignidade e natureza humanas do nascituro conferindo-se ao mesmo plena proteção jurídica.
    § 1º Desde a concepção são reconhecidos todos os direitos do nascituro, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física e os demais direitos da personalidade previstos nos arts. 11 a 21 da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002.3
    § 2º Os direitos patrimoniais do nascituro ficam sujeitos à condição resolutiva, extinguindo-se, para todos os efeitos, no caso de não ocorrer o nascimento com vida.

    Art. 4º É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Art. 5º Nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos.

    Art. 6º Na interpretação desta lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se destina, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar do nascituro como pessoa em desenvolvimento.

    Art. 7º O nascituro deve ser destinatário de políticas sociais que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e o seu nascimento, em condições dignas de existência.

    Art. 8º Ao nascituro é assegurado atendimento através do Sistema Único de Saúde – SUS.

    Art. 9º É vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o de qualquer direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, de deficiência física ou mental.

    Art. 10. O nascituro terá à sua disposição os meios terapêuticos e profiláticos disponíveis e proporcionais para prevenir, curar ou minimizar deficiências ou patologia.

    Art. 11. O diagnóstico pré-natal é orientado para respeitar e salvaguardar o desenvolvimento, a saúde e a integridade do nascituro.
    § 1º O diagnostico pré–natal deve ser precedido de consentimento informado da gestante.
    § 2º É vedado o emprego de métodos para diagnóstico pré-natal que causem à mãe ou ao nascituro, riscos desproporcionais ou desnecessários.

    Art. 12. É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores.

    Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:
    I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;
    II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.
    § 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.
    § 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.

    Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Voltei
    Agora a coisa ficou ainda mais explícita. Opor-se a esse texto é só uma forma velada de fazer militância em favor do aborto. A Constituição garante aos abortistas o direito de se manifestar. Dispõem de milhares de sites e das redes sociais para isso (além, é claro, da grande imprensa) — desistam, pois, de tentar instrumentalizar o meu blog com esse propósito. Se tiverem alguma restrição verdadeira ao texto, que digam! Criticá-lo para passar adiante uma agenda? Não aqui. Sem contar que, como é claro e explícito, esta é uma página pessoal, de opinião.

    É possível divergir do colunista, sim, mas a divergência intelectual tem de ser honesta. Atribuir ao estatuto o que ele não comporta não é um exemplo de honestidade.Por Reinaldo Azevedo

    Tags: aborto, Estatuto do Nascituro

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    72 Comentários




    Sandro Ferreira -

    10/06/2013 às 20:33


    Se aprovado, e espero que seja, o estatuto do nascituro será muito mais importante se comparado com o estatuto do adolescente ou do idoso. Até mesmo monstros adolescentes que matam e colocam fogo em pessoas são protegidos pela lei. Mesmo os piores fascínoras que estão na cadeia são protegidos pela lei. Por quê o feto que é o mais indefeso dos seres humanos não pode ser alcançado por uma lei que proteja o seu nascimento? Aconselho aos manifestantes que forem sair para protestar nas ruas contra o estatuto do nascituro, a não esqueçerem as ferraduras, as quatro por favor.





    Luiz Claudio -

    10/06/2013 às 12:03


    caro Reinaldo,
    primeiramente sou muito seu fã!! você ta de parabens, adorei todas as postagens sua, e a briga sempre pela justiça.

    estou no 6 periodo de direito, e com relação ao seu post em defesa do estatuto, eu realmente achei legal, até o ponto do penultimo artigo

    “Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:
    I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;
    II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.
    § 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.
    § 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.”

    eu fico me perguntando, se caso essa lei seja aprovada, eu no meu escritório, entra uma cliente desesperada, pq foi estuprada, e de tal conduta advem o resultado gravidez!
    e (se entendi mesmo o que a lei determina) ela em aflição, porque quem o fez foi o bandido mais cruel e barbaro da cidade, quer de qualquer forma tirar akela criança, porque sente nojo e tem ataques de choros ao lembrar de tudo…

    ela terá que passar a gravidez todinha com este sentimento? com medo do bandido descobrir e vim mata-la?
    eu devo orienta-la como? dizer que a lei do seu país proíbe, que ela tem que esperar nascer para depois entregar para adoção?

    eu axo que felizmente a ressalva feita ao art. 128 do cp, ainda permite sim o aborto em caso de estupro, se a gestante assim o permitir, mas neste caso, onde estaria todos os direitos que o presente visa proteger? por que se foi ou nao um estupro akele infeliz, nao pediu pra ta ali! certo ou errado?

    “Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
    Aborto necessário
    I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
    II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”

    na minha humilde opinião, é meio desnecessário tal proteção ao nascituro, apenas serve para distrair a atençao dos pobres ignorantes que como ja disse karl marx certa vez “não sabem o poder que tem!” e mexendo com o ponto fraco do nosso querido e ironico Brasil a religião!! , como disse nosso grande Karl Marx tbm “a Religião é o ópio do povo” é o que nos mantem cegos e mudos, submissos a aqueles que enquanto perdemos nossa filha numa fila do SUS, temos nosso recinto invadido por um menor de 18 que estupra a nossa mulher, mata a nossa Avó, e o Estado o Protege! (NÃO COMETE CRIME! É INFRAÇAO PENAL, vai lá perguntar para nosso grande Zé da Silva, que passou o dia todo na calderaria, suando como um “Porco”, pra levar a filha pra morrer na fila do SUS, e quando voltar pra casa encontrar a mae morta, e a mulher estuprada, Por um menor de idade que rindo fala assim pra ele ” O ESTADO ME PROTEGE TIO! FAÇO O QUE EU QUERO”
    Pergunte pra ele o que ele acha disso, ele vai falar indignado dos nossos politicos de brasilia (nao todos, deixo ressalvas aos honestos) que tem plano de saude, medico vai em casa, tem auxilio moradia, auxilio paletó, auxilio transferencia de dinheiro publico? ele vai falar indignado do nosso chefe do executivo, que aluga um hotel inteiro para se hospedar, tendo o consulado de graça? da ajuda financeira que deu para ,salvo engano, Angola? Dinheiro que poderia ser investido na “Porcaria da Saúde!” na educação pública falha…

    Não! ele não vai falar!! ele vai falar que “os misterios de Deus não cabe ao homem desvendar”
    que “foi da vontade de Deus” ou então “Deus assim quis!”

    Por isso te falo, não com apelo Ateísta, pois afinal, Religião tras paz espiritual, confiança, reforça o homem… mais alguns deixam aflorar de tal forma que se torna cego! é isso mesmo!! CEGO, deixa que a religião os torne um imbecil e inutil, incapaz de enxergar um palmo na frente do nariz!! como disse o nosso grande marx se torna uma droga!

    Eu ainda creio, que certo dia acordaremos, e veremos a força que temos!!

    e aqueles que estão no poder, nada mais farao do que nos representar!! fazer o melhor para nós, não fazendo o melhor pra sua continha na suiça, pro seu castelinho em Minas! eles usarão o mesmo hospital que o povo! com orgulho! seus filhos estudarão junto com os nossos! do povo!

    Seremos um País de respeito!

    mas até lá, as vendas tem que cair!! senao continuaremos como sempre foi desde a idade dos feudos… CEGOS e SUBMISSOS!!

    Um grande abraço!! e fica com Deus!





    Ana Paula -

    10/06/2013 às 10:36


    Eu só acho uma coisa. O brasileiro, homens e mulheres, adoram levar vantagens. Agora será uma onda de “pseudos” estupros (porque ´vão forjar sim e disso não tenho dúvida!) para ganharem bolsa auxílio. Como se já não bastassem a bolsa família, bolsa crack, bolsa prostituta… o país já paga pela irresponsabilidade dos outros.
    Enquanto eu trabalho muito, não uso drogas, não sou promíscua, os outros vão ganhar mais dinheiro em cima de mim. E em cima de todos nós!





    Edicarlos Costa -

    10/06/2013 às 8:39


    Querido Reinaldo Azevedo sou do Acre e digo ao amigo não se preocupe e nem dê confiança a quem é favorável ao aborto na verdade esse povo é um bando de carniceiros enviados de satanás para matar crianças indefesas, um bando de covardes imbecis. Deus te abençoe.





    Henrique -

    09/06/2013 às 20:23


    Ah, e eu sou leigo nisso, não entendo de leis e nem as conheço, pra falar a verdade.. Mas o colunista falou que fica resguardado o direito ao aborto em casos de estupro e de gravidez de risco à vida da mulher..
    Mas alguém pode me tirar uma dúvida, por favor?
    O artigo 12º
    Art. 12. É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores.
    Isso não tira esse direito? Pq, afinal, o estupro é um ato cometido por um dos genitores.. E aí?





    Henrique -

    09/06/2013 às 19:59


    Fiquei sabendo desta lei só agora, e fui dar uma pesquisada sobre o assunto. Parece que ela causou um auê por aqui, e entendo as críticas do colunista aos militantes pró-aborto. Mas o que me chamou a atenção não diz respeito a isso, e sim ao artigo 13º.
    Fica instituído que, caso identificado o agressor, o Estado vai obrigá-lo a arcar com os custos da criação da criança. Isso sim eu acho um absurdo. Em casos normais, sem que seja estupro, já é extremamente complicado fazer o pai biológico assumir uma criança, que dirá pagar pensão. Imagino com um estuprador?
    Agora imagine a mãe da criança, não só teria que estar constantemente brigando pelo cumprimento das responsabilidades do pai biológico, como esse cara a violentou! Como fica essa mulher? Muito agradável ter que manter uma espécie de relacionamento com o cara de fez barbaridades com você…





    Rhuan -

    09/06/2013 às 19:52


    Caro Reinaldo, por gentileza, onde posso encontrar este corpo de texto que tu publicaste? Tentei encontra-lo mas o equivalente a ele aparece datado de 2010.

    Se puderes dizer-me o link onde eu o posso encontrar lhe serei grato.

    Cordialmente,

    Rhuan M.





    Gilberto -

    09/06/2013 às 13:26


    Queria saber, dentro do procedimento padrão e inseminação artificial, é necessário que vários óvulos sejam fecundados e dentre as tentativas não é possível prever qual deles se estabelecerá no útero da mãe, então o que fazer com esses zigotos, quem arcará com os curtos de armazenamento, o estado? Sabe quanto custa manter estas células em estase criogênica para quem não sofram danos (assassinato)?





    Jan -

    09/06/2013 às 13:14


    O estatuto não discute o aborto. Ele da opções caso a escolha da mulher seja não abortar. Só a mulher escolhe se aborta ou não e com ou sem lei, ela vai abortar se quiser. É o que sempre aconteceu. Assim como o ser humano não vai deixar suas práticas sexuais favoritas só por causa de lei…me poupe. O direito não muda os costumes. O que é, é.





    Guto -

    09/06/2013 às 10:46


    Sou ateu e digo não ao aborto!





    Paulo Boução Viana -

    09/06/2013 às 5:02


    Caro Reinaldo: Em vez dos sedizentes formadores de opinião e legisladores deste país preocuparem-se com possíveis futuros abusos com não nascidos deveriam se preocupar com os viventes brasileiros incluindo aí as mulheres indefesas. Proponho uma medida provisória (uma vez que vivemos num regime presidencialista autoritário): Como o Estado Nacional não provê há muitas décadas a nossa segurança a Presidenta deveria criar a BOLSA AGRESSÃO AO CIDADÃO com direito a financiamento instantâneo da Caixa, caso os criminosos considerassem pequena a quantia a ser roubada ou pouco atraentes as mulheres a serem estupradas e estivessem dispostos a fazer churrasco da vítima. Assim os criminosos teriam mais liberdade em usar os recursos financeiros necessários para exercerem “seus direitos”.





    NÃO AO ABORTO -

    09/06/2013 às 0:53


    NÃO DESISTAMOS DE DIZER NÃO AO ABORTO, E TENTAR DIVULGAR ESSES EXCELENTES ARTIGOS DO REINALDO.

    DIGAMOS EM VOZ ALTA: NÃO AO ABORTO.





    José Maria Pessoa de Melo -

    09/06/2013 às 0:21


    Caro, REI, e no caso dos “ANENCÉFALOS” cientificamente comprovados, como ficam?





    Dou o cartão mas não dou a senha -

    08/06/2013 às 18:58


    Se houver verba para cobrir os custos sou a favor, se não que os interessados financiem





    Ana Carolina -

    08/06/2013 às 18:50


    Fico indignada com a postura vil e desumana de algumas pessoas( diga-se feministas e esquerdistas radicais)ao tratarem nascituros como objetos descartáveis e não como seres vivos. Aborto só deve ser considerado em casos extremos em que continuidade da gestação coloque em risco a vida da mãe.Hoje em dia há tantos métodos contraceptivos -alguns gratuitos-, se a mulher não quer ou não pode assumir a responsabilidade de ter um filho o melhor é prevenir. Não há desculpas para legalizar o aborto.





    Danielle -

    08/06/2013 às 17:50


    Uma vez, lendo uma entrevista da Camille Paglia, achei um termo muito interessante sobre o feminismo atual, que ela repudia veementemente: feminismo coitadista. O caso do estatuto do nascituro eh um exemplar disso.

    JA EXISTE LEI QUE AUTORIZA O ABORTO EM CASO DE ESTUPRO, SE A MULHER ASSIM O DESEJAR. Ponto final.

    E O OUTRO LADO????
    Sim, o outro lado.
    1) QUEM DISSE QUE TODAS AS MULHERES QUE SAO ESTUPRADAS E ENGRAVIDAM QUEREM UM MESMO TIPO DE RESOLUCAO PARA A QUESTAO?????
    2) QUEM EH O SER BRILHANTE E ILUMINADO PELAS LUZES DO UNIVERSO, QUE ACHA QUE TODAS AS MULHERES ESTUPRADAS QUE ENGRAVIDAM VAO QUERER ABORTAR?????
    3) E SINCERAMENTE, QUEM EH ESSE TIPO DE SER ILUMINADO, SUPERIOR EVOLUTIVAMENTE E QUASE UM MESTRE YODA, QUE SE ACHA SUPERIOR A PONTO DE CRITICAR A DECISAO DA VITIMA DE UM ESTUPRO EM MANTER A GRAVIDEZ?????
    4) E QUEM VOCES ACHAM QUE SAO, BARRANDO ESSE ESTATUTO, O QUE SIGNIFICA QUE VOCES ACHAM QUE A UNICA SOLUCAO “CORRETA” PARA ESSA QUESTAO EH O ABORTO???????????

    DA PRA PENSAR QUE AS PESSOAS SAO MULTIPLAS E DECIDEM DE MANEIRA QUE NAO EH DA SUA CONTA????

    OU ASSUMAM LOGO QUE VOCES ESTAO SOB UMA AGENDA FEMINISTA, QUE QUER IMPLANTAR O ABORTO E PONTO FINAL???

    Estou meio de saco cheio de escrever muito pra explicar, mas acho que muita gente aqui entendeu o significado do meu risco, certo???

    VOCES QUEREM IMPLEMENTAR O DEVER DE ABORTAR NESSES CASOS. SIMPLES ASSIM. PORQUE PARA OS “ISMOS” ILUMINADOS, TUDO QUE DEVERIA SER PROTEGIDO COMO DIREITO DE ESCOLHA, VIRA DEVER DE ESCOLHA, E SEMPRE EM NOME DA AGENDA DE VOCES.

    Se a mulher resolveu manter a gravidez, E O MOTIVO NAO EH DA CONTA DE VOCES, ela ainda assim eh uma vitima de estupro, e a crianca, na verdade, nao foi gerada consensualmente devido a uma falha na seguranca publica do estado, portanto ambas DEVEM ser amparadas por esse mesmo estado. Estado com letrinha minuscula mesmo.

    VOCES SAO TAO NOJENTOS QUANTO AQUELES QUE DIZEM QUE SE A MULHER GOZOU NO ESTUPRO, USOU SAIA CURTA, DECOTE, ESTAVA PEDINDO PRA SER ESTUPRADA.

    Como sei que varios de voces sao boas pessoas, espero, entao pensem, e nao sejam vitimas do feminismo coitadista. A Camille nao foi.





    Kleber Santos -

    08/06/2013 às 16:22


    Parabéns ao Reporte Reinaldo Azevedo pela postura em defesa da vida humana na fase intra-uterina e também pela coragem no enfrentamento dos fundamentalistas marxistas em suas posturas antidemocráticas e genofóbicas.
    Nada justifica o aborto, principalmente as pesquisas com células tronco, visto que existem outras formas de obtenção de células troncos.





    Vantuil -

    08/06/2013 às 14:05


    Reinaldo, e como fica as pesquisas com células tronco?
    Ao meu ver esse estatuto elimina qualquer possibilidade de pesquisas desse tipo! Esse é o maior problema que eu vejo nele!
    Trazer o estuprador pra perto da mãe também é muito estranho, essa pensão deveria ser facultada à mãe, e quem sabe até o estado continuar arcando caso ela não queira que o pai (estuprador) pague a pensão. Isso seria muito humilhante pra mulher, mas aí acho que cabe a cada uma decidir…





    Sandro -

    08/06/2013 às 11:44


    Os defensores do aborto querem poderes sobre a vida e a morte de seres humanos totalmente inocentes e indefesos. Por isso que não se pode levar a sério o movimento feminista, o grande apoiador do aborto. Esse movimento está vilipendiando o ser humano, o homem, as religiões, a moral, os costumes, a família, tudo o que foi o pilar de nossa civilização. Se não tivéssemos regras morais nem estaríamos aqui vivos a essa hora. Continue denunciando esses grupos odiosos Reinaldo, e nós vamos juntos de carona.





    Caio Lima -

    08/06/2013 às 11:09


    .
    Concordo totalmente com a Socorro, aqui embaixo:Aborto é a forma mais covarde e mais vil de ASSASSINATO.
    .
    Sem contar o mal psicológico ao qual a mulher se submete.
    .
    A jornalista italiana Oriana Fallaci(1929-2006, logo depois de haver se submetido a um aborto – do qual, segundo ela, se arrependeu amargamente – disse o seguinte: ” A gente nunca esquece o rostinho daquele filho que nunca vimos”.
    .





    Socorro -

    08/06/2013 às 8:55


    “Aborto”:- É o ASSASSINATO mais covarde que pode existir!!!





    Luis -

    08/06/2013 às 3:10


    Como alguém pode ser ao mesmo tempo ser contra a pena de morte para um assassino perverso e a favor da perversidade de matar uma criança que ainda não nasceu mas já está viva. Não precisa ser muito inteligente para perceber que não há qualquer preocupação em ser justo com quem defende essas posições, trata-se apenas de adotar um comportamento que quem quer ser militante de esquerda deve aprender rápido e repetir sempre, trata-se apenas de seguir o seu mestre neste caso os mestres são a Dilma e o PT. É revoltante ver a presidente do Brssil defender o assassinato de crianças.





    Joao Fernando -

    08/06/2013 às 3:07


    Até cirurgia no nascituro já é feito. Daí se pergunta: Como deixar de valorizar devidamente o embrião humano?





    richard smith - dizendo "EPA!!!" e esclarecendo -

    08/06/2013 às 2:51


    Caro Reinaldo:

    Retificação totalmente pertinente e significativa. O CÓDIGO PENAL NÃO PERMITE O ABORTO EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, CONTINUA SENDO CRIME, MAS SIMPLESMENTE NÃO O PUNE. Ou seja, há a tipificação do ato criminoso que em razão de “outras razões” não é punido. NÃO EXISTE ABORTO LEGAL





    stolf -

    08/06/2013 às 2:44


    Não acha que o artigo 2o está proibindo estudos com células troncos embrionárias sem o devido debate?

    Falar sobre o embrião dentro do útero é uma coisa, aí estou de acordo com o estatuto. Falar sobre os embriões ainda in vitro, aí entra nas raias do ridículo. Aquelas células não são vida humana em potencial se não puderem se desenvolver.





    Débora -

    08/06/2013 às 1:44


    Eu sou totalmente contra o aborto, e o Brasil deveria ter métodos melhores para punir essas mulheres irresponsáveis por seus atos. É claro, descartando o que já é defendido por “legal” pela lei.





    Lucas -

    08/06/2013 às 1:33


    Não consegui achar o link pro texto na íntegra… tem versão de 2007, 2010, etc. Realmente queria uma fonte confiável.





    JOSETE NOBRE -

    08/06/2013 às 0:18


    Grata por ser a nossa voz !!!
    A cada dia te amo mais !!!
    Abraços





    Eduardo -

    08/06/2013 às 0:17


    Ademais, decisão proferida pela suprema corte, mesmo que erga omnes e efeito vinculante jamais pode se sobrepor á vontade popular representado por lei formal emanada do parlamento.





    Eduardo -

    08/06/2013 às 0:15


    Minha crítica é dirigida especificamente ao seguinte trecho: “(…) — aí, infelizmente (…). Cientificamente comprovado que 100% dos fetos anencéfalos fatalmente irão a óbito. Assim, obrigar a mãe a passar por todas as mudanças físicas, psíquicas pra dar a luz e em seguida ter que enterrar o próprio filho é, no mínimo, cruel. Respeito toda e qualquer opinião contrária, até mesmo as mais absurdas, afinal vivemos em uma democracia e ouvir absurdos é um dos efeitos colaterais excelentes desse regime. Atenciosamente.





    P.Chilitti -

    07/06/2013 às 23:58


    Eu acho que não há mais polêmica nenhuma com relação ao aborto, haja vista que a redação do Código Penal foi mantida. O que eu não concordo é com o Par.2o. do Art. 13 que atribui ao Estado a mantença do nascido, até que se encontre o estuprador e se a mãe não puder mantê-lo e também não o entregar para adoção. Ora, se o infrator nunca for localizado, a mãe pode ter arrumado uma pensãozinha pública até que o pimpolho complete 18 anos! Mais um encargo no lombo da sociedade? Ora, a ofendida tem todo o direito de interromper a gravidez, pela letra da lei. Se ela não o quis, foi por sua livre e espontânea vontade. Então, deve ela assumir o custeio do nascido, e, se não for capaz, que o encaminhe para adoção, pois, certamente, não faltarão casais dispostos a assumir tal encargo.





    Emerson -

    07/06/2013 às 23:49


    Reinaldo, Pedro Abramovay já está mobilizando seus cordeirinhos alimentando a mentira:

    http://www.avaaz.org/po/petition/Diga_NAO_ao_Estatuto_do_Nascituro_PL_4782007/?fjyzheb&pv=203





    Atento -

    07/06/2013 às 23:47


    DIGAM NÃO AO ABORTO !!!!

    NENHUMA SITUAÇÃO PODE JUSTIFICAR O ASSASSINATO DE CRIANÇAS INOCENTES !!

    NÃO AO ABORTO !!!





    Murilo -

    07/06/2013 às 23:33


    É isto aí Reinaldo, nada de deixar estes militantes, estes “intelectuais” pró-aborto militarem aqui no seu blog não! Eles que vão defender assassinatos em outro lugar, mas aqui não!





    Alexandre -

    07/06/2013 às 23:32


    Caro Reinaldo, me permita divergir da sua opinião sobre esse estatuto.

    Em primeiro lugar, sou um grande admirador do seu trabalho e das suas ideias. E em segundo, sou contra o aborto.

    Mas também sou contra essa lei. O artigo 12 deixa claro que ainda que o pai ou a mãe do embrião tenha cometido um crime (como o estupro) nada poderá ser feito contra ele. Logo, proibi-se o aborto em caso de estupro (única exceção à regra que acho válida).

    E mais, o artigo 13 diz que no caso de o estuprador ser conhecido, ele terá de pagar pensão ao filho gerado. De forma que a mulher vítima de estupro terá um contato mensal com seu algoz, o qual saberá seu endereço, seu cpf, conta bancária e – acredito – devera gozar do direito de visitas semanais.

    Isso é cabível? O que você tem a dizer sobre essas questões?

    Grande abraço e continue seu trabalho que tanto admiro.

    Alexandre





    Revista Opinião de Brasileiro -

    07/06/2013 às 23:29


    Parabéns, Reinaldo de Azevedo. Estamos a favor de seu posicionamento!





    Beatriz -

    07/06/2013 às 22:50


    Confesso que os outro artigos me parecem certo mas o artigo 13 é um absurdo!!!
    Como assim o estuprador tem que pagar a pensão???
    A mulher passou por um momento mais doloroso, humilhante e vergonhoso na sua vida e ainda tem que conviver com o estuprador como se ele fosse parte da família???
    A maior parte da população carente vive do bolsa-esmola e agora a mulher ainda é tem que ganhar o bolsa-estupro???
    Esse é o retrato de um país atrasado onde a religião e a política parecem serem farinha do mesmo saco.





    Rafael Carvalho -

    07/06/2013 às 22:30


    Eu sinceramente discordo de alguns pontos dessa lei.
    Pense bem: sua filha foi vítima de estupro,
    onde você quer que o estuprador seja mantido?
    obviamente que não vai ser de sua vontade que ele esteja livre e encontrando sua filha todo mês para pagar pensão, pelo menos se você for um pai consciente.
    O estatuto até pode não citar o aborto em caso de estupro, mas não há como negar que os seus termos são excludentes com relação à lei antiga.





    gabriel -

    07/06/2013 às 22:09


    Por um questão de coerência, esse pessoal que é contrário ao estatuto do nascituro também deveria se posicionar contra a lei dos alimentos gravídicos, afinal, referida lei (que obriga o suposto pai dar pensão à mulher grávida) beneficiaria “apenas um conjunto de células”, como mencionou aquela antropóloga da UnB.





    Douglas -

    07/06/2013 às 22:05


    Reinaldo, eu era a favor do aborto quano jovem a muitos anos atrás, até que um dia uma “ficante” engravidou de mim e optamos pelo ato. Compramos os “remédios” proibidos vindo do Paraguay e fizemos todo o processo recomendado pelo contrabandista. Na época parecia que seria algo normal, pois o assunto era tratado friamente entre os colegas. Quando então o aborto aconteceu no banheiro de casa e vi que aquilo não era um animal ou um pedaço de menstruação, mas um bebê mesmo. Levei anos para superar aquilo, com o peso de um assassinato nas mãos. Foi assim que me senti. Os jovens que hoje defendem o aborto não sabem o que estão falando, dos traumas que isto traz. O feto é um ser humano, o filho de alguém. Não se deixem levar por ativistas contra a vida. Nem falo de religião nenhuma, é simplesmente errado tirar uma vida indefesa. Ainda mais do próprio filho. O aborto é loucura, e quem defende a prática, ou não tem informação, ou é um monstro. Não queira ver a cena de um feto no banheiro da tua casa pra entender que é errado.





    isa -

    07/06/2013 às 21:32


    sobre as células tronco, ouvi dizer que elas existem na placenta e no cordão umbilical da mulher, além de tb estar presente na menstruação, podendo ser coletada em forma de doação, já existem alguns lugares que coletam para pesquisas em células tronco…. agora gostaria de saber mais claramente como fica a situação de um casal que está tentando fertilização invitro? São pessoas que não conseguem, mas querem ter filhos, e aí?





    Alex Souza -

    07/06/2013 às 21:22


    Percebe-se que certas agendas estão fervilhando no país: legalização do aborto, fim da política de guerra contra as drogas, união entre pessoas do mesmo sexo, pena de morte, maioridade penal, controle da mídia, laicidade, revisão da lei penal e processual penal, desenvolvimento sustentável…
    Infelizmente a velha polêmica entre ser de direita ou de esquerda fala mais alto. Nada em desfavor às opiniões pró ou contra correntes de pensamento.
    O diálogo entre surdos parecer ser o principal problema: são ofensas e mais ofensas entre quem é rotulado “conservador” ou “de vanguarda”. Temo que “cães” rosnando logo comecem a se morder.





    caroline c.f. -

    07/06/2013 às 20:57


    Uma questão muito importante e da qual o estatuto não trata, embora interfira diretamente, é sobre as pesquisas científicas com células tronco-embrionárias que ficariam proibidas de vez. Particularmente, acho importante garantir o direito à vida mas as decisões tomadas com base em crenças religiosas e sem embasamento científico geralmente, acabam ferindo o direito das pessoas ao invés de proteger.





    Andre (SP) -

    07/06/2013 às 20:32


    Reinaldo, eu sou contra o aborto, é uma prática que deve ser sim evitada, muito menos incentivada. Mas eu sou totalmente a favor das exceções que o Código Penal prevê. A mulher tem que ter o direito de decidir pelo aborto em caso de estupro. Preste mais atenção ao ARTIGO 12 DO ESTATUTO. O que pode significar “causar dano ao nascituro”? É muito vago. Se uma mulher decide abortar, um juiz pode interpretar que isso é “causar dano” ao feto, e o aborto será proibido. Espero que você esclareça isso, senão vou achar que está agindo de má fé. Dá a impressão que esse estatuto foi um acerto de contas, um “jeitinho” jurídico. Do mesmo modo que o CNJ aprovou o casamento gay com uma sutileza legal, estão querendo dar o troco retirando da lei a legalidade de abortar em caso de estupro.





    Chris-SP -

    07/06/2013 às 19:43


    Reinaldo,
    Está claríssimo agora o estatuto. Apesar disso, continuo não concordando com o §2º do Art. 13: Não acho que o Estado tem obrigação de pagar pensão. Se a vítima optou por ter o filho, é problema dela e é ela que deve arcar com as consequências. A obrigação do estado é caçar o vagabundo e coloca-lo atrás das grades.
    O restante me parece correto.





    Silva -

    07/06/2013 às 18:36


    Isso é tara. Só pode ser. Além de trucidar uma criança no ventre da mãe, a curetagem é isso, não querem que essa criança, se viver, receba qualquer auxílio após o nascimento.
    Isso é ódio, é horror, é assassinato. Associado à ideologia vira um bando terroristas cruéis. A cureta é pior do que uma baioneta calada. Pois dilacera mesmo sem estar em guerra.





    Paulão -

    07/06/2013 às 18:25


    Boa tarde Reinaldo,
    Você afirma em seu texto: “Opor-se a esse texto (o Estatuto) é só uma forma velada de fazer militância em favor do aborto”.
    Com licença, mas vou discordar de sua afirmação.
    ………………..
    Depois de ler o texto revisado do Estatuto do Nascituro, cheguei à conclusão que opor-se a ele:
    - É Fazer militância CONTRA O NASCITURO!
    - É pretender retirar qualquer requício de direito ao ser humano, enquanto ele ainda está no ventre materno!
    - É ser favorável ao assssinato oficial de pessoas ainda não nascidas, ao talante dos tiranetes esquerdopatas de plantão!
    - É defender a pena de morte para inocentes indefesos!
    - É praticar crime de LESA-HUMANIDADE!
    - É demonstrar, ainda que não o seja, SER UM SATANISTA!!!





    Observer -

    07/06/2013 às 18:23


    Concordo plenamente con o estatuto do nascituro e com o art.128 do codigo penal.
    Ao menos o estatuto do nascituro(Brasil)corresponde melhor a outros paises europeus e devo dizer que é sem duvida um avanço.O importante é que seja respeitado e que a populaçao em geral aprenda a interessar-se das leis do seu pais.





    Mari R Lias -

    07/06/2013 às 18:13


    Mas se o Estado fica proibido de fazer “mal” ao feto por conta de alguma atitude de seus genitores (leia-se em razão do pai ter cometido estupro), como o aborto em caso de estupro está garantido? Sou contra o abordo, mas esse tal estatudo é um absurdo!





    PoPa -

    07/06/2013 às 18:05


    Caro chefe, a única coisa que abominei neste PL foi a história do Estado bancar um salário mínimo para a criança até os 18 anos. Como assim, vai bastar a mulher registrar um BO, dizer que foi estuprada e o futuro do bebê está garantido… é ruim isso, heim?





    Luís Eduardo Girão -

    07/06/2013 às 17:46


    Caro Sr.Reinaldo, parabéns pelo brilhante texto sobre o ESTATUTO DO NASCITURO ou da criança por nascer; direto, honesto e esclarecedor, como preconiza o bom jornalismo!O Estatuto é extremanente humano e uma conquista social ímpar para os brasileiros , sobretudo, para as mães e crianças. Afinal, já estava na hora dos direitos dos nascituros serem resguardados já que a ciência, que avança a cada dia, atesta há tempos: a vida humana começa na concepção. E isso é um fato consumado!





    Fernanda -

    07/06/2013 às 17:42


    Reinaldo, havia muitos pontos controversos que foram tirados desta lei, que agora está muito coerente, mas não seria interessante já citar o artigo do código penal logo no art. 3º dessa nova lei, assim evitaria essa balburdia. Citar somente no 13 vai manter os abortistas.
    Reinaldo tem o link dessa nova lei?





    Marcos F -

    07/06/2013 às 17:41


    Eles não estão nesta barca, para somente serem a favor do aborto. O objetivo é minar a família, a igreja e os conceitos mais básicos do que é viver.





    Carlos Emiliano -

    07/06/2013 às 17:40


    Recebi a petição do Avaaz e vi no Facebook a propaganda dos que querem o aborto a qualquer custo. Inclusive uma aluna me disse que “dessa maneira a mulher não terá nunca o direito de decidir sobre seu próprio corpo” palavras dela que só ecoam o mais torto raciocínio, a incapacidade de pensar com independência. Ouvi de outra que a lei afrontava o Código Penal. E nem pondo o link do texto à disposição das duas houve meios de fazê-las ver que o que combatiam era outra coisa: o artigo que você mesmo viu, o 3º, sendo o restante somente desculpa para isso. Também estou entre aqueles que discordam do art. 13º por não ver como o estado (nós, a sociedade, uma vez que o estado não produz riqueza) pode ser responsável pelo crime de alguém, mas isso não invalida o texto.





    nadia -

    07/06/2013 às 17:34


    Reinaldo, risco de morte, pergunto, como assim, pergunto

    Se a vida é o bem que se quer preservar e ela está em risco, o risco é de vida e não de morte, uma vez que morte não é um bem…ainda que a novilíngua, e a norma do destinatário, assim o repita nesta “mídia” que não conhece a diferença entre ser e estar, entre hora e horário,e outras mil coisinhas que já anda fazendo muita gente boa desaprender o Português…





    Herbert -

    07/06/2013 às 17:30


    Reinaldo, dê uma olhada nesta notícia:
    http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/63637/justica+proibe+cultos+religiosos+nos+trens+da+supervia+no+rio.shtml
    O que à primeira vista parece ser uma decisão sensata da justiça acaba se mostrando mais uma perseguição religiosa e mais um ataque a liberdades fundamentais (livre manifestação religiosa). Ao ler o texto vemos que o motivo não é a pregação em si, mas o barulho. No entanto vi um usuário do facebook dizer que a própria prefeitura do Rio promoveu uma ‘Semana do Samba’ dentro dos mesmos vagões (não tenho como verificar esta informação).
    Fico pensando para qual’lado’ seria o voto do Ministro Barroso caso uma peleja dessas chegue ao supremo? (Você tem alguma dúvida?).
    À propósito: Na França, um dos países mais seculares do mundo, temos isso:
    http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=LEtEMr3XYg4





    Rapadura -

    07/06/2013 às 17:28


    Caríssimo.
    “Art. 9º É vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o de qualquer direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, de deficiência física ou mental.”
    Deficiência física, tudo bem, é possível diagnosticar com imagens.
    Como diagnosticar deficiência mental em um naciturno, que por definição não nasceu ainda?





    Ricardo S. Martins -

    07/06/2013 às 17:27


    De fato, esta versão revisada é muito menos autoritária e deixa de lado os artigos que confrontavam a liberdade de expressão e fadavam a nossa ciência permanentemente ao atraso, entre outros. Só o fato de remover a pena de prisão no caso de “aborto culposo”, que é um absurdo por si só, já é um grande avanço.





    Marconi Moura -

    07/06/2013 às 17:18


    Discordo do §2º do Art. 13.
    Mais do que discordar, acho absurdo.
    O Estado não pode arcar com essa pensão. Deve prender o estuprador e fazê-lo cumprir a pena, apenas isso. A vítima, se escolheu ter o filho, deve procurar os meios para sustentá-lo, como fazem as mulheres que engravidam sem planejamento (e, claro, sem estupro).
    O restante me parece correto.





    José Carlos França -

    07/06/2013 às 17:17


    Boa tarde Rei!

    Você falou que a partir do momento que os abortistas demonstrassem a possibilidade de defesa do feto então estaria aberto à discussão, magnífico.

    Se os abortistas tivessem sido abortados não estariam defendendo tal miséria. Ademais, como diz o professor Olavo de Carvalho eles deveriam se altoabortar.

    Eu sugeriria aos abortistas, humildemente, assim como você me sugeriu (eu não sou abortista, graça a Deus), a leitura de uma obra belíssima: A QUEDA, de Diogo Mainardi.

    Abraços,





    Fátima -

    07/06/2013 às 17:16


    É isso aí Reinaldo, não é a toa que você tem tantos seguidores e admiradores. Parabéns.





    Iuri -

    07/06/2013 às 17:13


    Esses artigos aqui não vão proibir?

    Art. 3º Reconhecem-se desde a concepção a dignidade e natureza humanas do nascituro conferindo-se ao mesmo plena proteção jurídica.

    § 1º Desde a concepção são reconhecidos todos os direitos do nascituro, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física e os demais direitos da personalidade previstos nos arts. 11 a 21 da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002.3

    Art. 12. É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores.





    ANTI-PETRALHAS -

    07/06/2013 às 17:12


    O MAIS INTERESSANTE DE SEMPRE É QUE OS ABORTISTAS ODEIAM A VIDA E DEVIAM SE ABORTAR POR SI MESMOS ,NENHUM GRUPO ABORTISTA FALA POR EXEMPLO DO PORQUE NÃO TRABALHAM POR UMA EDUCAÇÃO SOBRE A VIDA E IMPEDIR QUE A GRAVIDEZ OCORRA SEM A VONTADE DOS MESMOS ,ISSO NINGUÉM QUER ,MAS FAZER A FARRA É BOM DEMAIS ,NÃO É ,NÃO VEJO NENHUM TRABALHO SÉRIO EM ESCOLAS ,TRABALHO OU EM QUALQUER LUGAR SOBRE A GRAVIDEZ INDESEJADA ,FAÇA USO DE PRESERVATIVOS ,ANTICONCEPCIONAIS E MUITAS OUTRAS FORMAS DE SE EVITAR ,COM CERTEZA A EDUCAÇÃO DEIXARIA OS ABORTISTAS MAIS INTELIGENTES ,MAS COMO JÁ NASCERAM SEM CEREBRO FICA MAIS FÁCIL ABORTAR ,TUDO É POSSÍVEL SE HOUVER VONTADE DE FAZER BEM FEITO E NA VIDA PRECISAMOS DO BEM FEITO PARA TODOS PODEREM USUFRUIR,POR ISSO QUE UM BRASIL RICO É UM BRASIL QUE EDUCA SEU POVO.





    Mag -

    07/06/2013 às 17:04


    É Reinaldo, tá difícil!
    Acabo de ler que a marcha da maconha vai tomar a Av. Paulista. Aqui em Salvador estudantes de medicina da faculdade particular FTC, R$ 4.000,00 de mensalidade, foram fazer um protesto pacífico na Av. Paralela, por conta do atraso no salário dos professores, e levaram tiros de bala de borracha e gás lacrimogênio nas fuças da tropa de choque da PM. E não acontece nadaaaaaaaaaaaa ! Agora o Sr Governador do PT Jacques Wagner não pode mais ficar falando que ACM mandou bater nos estudantes de direito há anosssssssssssss passados. Ele está quites com ACM.Salvador hoje é a cidade mais violenta do país, qualquer um pode comprovar com uma simples pesquisa pela rede mas, como o governo é do PT é muito mais interessante que a mídia do país inteiro só fale de são Paulo.





    Heitor -

    07/06/2013 às 17:03


    A humanidade deve ser para aqueles que têm valores humanos, quem acha que a gravidez é uma coisa que se pode dispor a qualquer momento, merece o nosso desprezo.





    Karina Flosi -

    07/06/2013 às 17:01


    Finalmente alguém sensato! O que aconteceu ontem e hoje nas redes sociais foi como um delírio coletivo.





    Berlatto -

    07/06/2013 às 17:01


    Reinaldo, já disseste tudo. E eu cá como seu leitor e fã volto a dizer: “Abortamento é tisnar as mãos com o sangue de um inocente” (Raul Teixeira)
    Digam “SIM À VIDA, NÃO AO ABORTO”. Abs.





    joão tharso -

    07/06/2013 às 16:52


    Reinaldo, sobre o conflito da demarcação de terras… Você tem que ver esse vídeo. São imagens do assassinato de um produtor rural pelos índios. Muito forte. O agro precisa de ajuda. Sou produtor rural na Bahia e também sofro com invasão do mst, apesar de ter uma liminar favorável a mais de 3 anos, por isso me solidarizo com os colegas do MS. Circulou no facebook, mas não na imprensa profissional. http://www.youtube.com/verify_controversy?next_url=/watch%3Fv%3DYnNBCIRTKHI





    José de Ribamar Smolka Ramos -

    07/06/2013 às 16:50


    Reinaldo,

    Creio que a conjugação do art. 3º, particularmente o seu § 1º, com o art. 9º efetivamente vetam a hipótese de aborto por anencefalia.





    Emerson -

    07/06/2013 às 16:47


    Reinaldo, você não comentará sobre o quebra-quebra de ontem na Av. Paulista?





    Maria Soares -

    07/06/2013 às 16:46


    Ah Reinaldo, é claro que a gritaria vai continuar… eles queriam o aborto livre.
    Parabéns! Não permita invadam um dos poucos territórios (seu blog!) que ainda temos para defender a vida, a moral, os princípios cristãos.
    Ainda quero crer que em futuro breve teremos um grande partido cristão, onde os líderes não sentirão medo e nem ficarão em cima do muro. Um partido cujo objetivo seja seguir junto com o povo de Deus – evangélicos, espíritas, católicos etc – em busca de dignidade e respeito à vida e não de “progressismos”.





    Valderez -

    07/06/2013 às 16:44


    agora sim. o texto anterior que fixava até um valor sobre a pensão para a criança concebida por estupro era até esdrúxulo na minha opinião, afinal famílias inteiras vivem com um salário mínimo e dar esse valor todo por causa do fato… sei não… é uma situação que nem ouso pensar sobre como eu agiria se acontecesse comigo: eu amaria essa criança? não seria melhor doar para adoção? Dinheiro não compra amor. O que motivou o apelido de bolsa estupro foi mais essa bolsa do que a implicação do valor à vida. Acredito no entanto que claro que os militantes pró-aborto se aproveitaram e jogaram cortina de fumaça. E concluindo: identificando o estuprador, cadeia nele! nem precisa de pensão


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    reinaldoazevedo Saiaço do Bandeirantes: quem citou Rousseau naquela carta dos alunos precisa estudar mais um pouquinho...veja.abril.com.br/blog/reinaldo/…4 hours ago · reply · retweet · favorite
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    Immaculata mea

    In sobole Evam ad Mariam Virginem Matrem elegit Deus Filium suum. Gratia plena, optimi est a primo instanti suae conceptionis, redemptionis, ab omni originalis culpae labe praeservata ab omni peccato personali toto vita manebat.


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    'A Lógica da Criação'


    Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim




    “Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”



    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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