Justiça
Aborto de anencéfalos: a causa correta, no lugar errado
Dar a opção à família de interromper a gravidez quando a medicina não vislumbra vida fora do útero é louvável. Mais uma vez, contudo, o STF extrapolou suas atribuições e se pôs no lugar do Legislativo
Jones Rossi
Plenário do STF: por 8 a 2, ministros liberam aborto de anencéfalos (Nelson Jr./SCO/STF)
A decisão é louvável se interpretada como uma defesa da dignidade humana e como uma ampliação dos casos permitidos de aborto - aqueles para os quais a medicina não vislumbra vida fora do útero
Saiba como os ministros votaram
Como observou acertadamente o ministro Ricardo Lewandovski em seu voto dissidente, "continua em vigor o texto da legislação penal que não admite com clareza o chamado aborto terapêutico". Isso significa que não existe no ordenamento jurídico um tipo legal para o aborto de fetos inviáveis do ponto de vista médico. E foi isso que o Supremo fez: criou esse tipo legal, tomando para si o papel que deveria ser do Congresso.
O Código Penal, promulgado em 1940, autoriza o aborto em apenas dois casos: se a gravidez resulta de estupro ou não existe outro meio de salvar a vida da gestante. A gestação de anencéfalos traz mais riscos para a mãe que uma gestação "normal" — mas só em certos casos é necessário interrompê-la para salvar a vida da mulher.
É, porém, um avanço permitir que mulheres que estão numa situação dilacerante – quer do ponto de vista emocional, quer do ponto de vista moral – tenham direito de escolha, sempre devidamente assistidas por médicos. Defender essa liberdade não equivale a ser contra a vida, como sustentam os adversários mais ferrenhos da proposta. Ministros como Marco Aurélio Mello e Luiz Fux acertaram ao observar, em seus votos, que interromper a gestação de uma criança que não carrega as estruturas neurológicas necessárias à vida protege, em certas circunstâncias, a dignidade da mãe, da família e do próprio feto.
Dar essa opção à família – é importante reafirmar que se trata de dar uma faculdade às pessoas, e não de lhes impor uma escolha – atende a um princípio que, tanto quanto a defesa da vida, também é central na Constituição brasileira, o da dignidade humana.
Liberdade - A decisão do STF é louvável se interpretada como uma defesa da dignidade humana e como uma ampliação dos casos permitidos de aborto - aqueles para os quais a medicina não vislumbra vida fora do útero. Diferente disso é o “direito à autonomia reprodutiva” de que fala a ministra Rosa Weber. Essa é uma causa mais extremada, que sustenta que a mãe deve ter liberdade plena para encerrar uma gravidez. Isso dá margem ao aborto realizado por quaisquer motivos, dos mais fúteis aos mais justificáveis.
Mais que um ponto final na discussão, a decisão do Supremo nesta quinta-feira deve servir de estímulo para que o Congresso formule uma legislação sem ambiguidades, límpida, capaz de dar à família e aos médicos a possibilidade de terminar uma gravidez que nunca vai levar a uma vida viável.
Conheça os votos dos ministros:
Marco Aurélio Mello: “Anencefalia e vida são termos antitéticos”
Rosa Weber: "Obrigar a mulher a prosseguir na gravidez fere seu direito à autonomia reprodutiva"
Luiz Fux: 'sofrimento incálculavel' pode ser interrompido
Cármen Lúcia: “Quando o berço se transforma em um pequeno esquife, a vida entorta”
Ricardo Lewandowski: legislação não permite aborto terapêutico
Ayres Britto: “O anencéfalo é uma crisálida que jamais se transformará em borboleta"
Gilmar Mendes: “Argumentos de entidades religiosas podem e devem ser consideradas pelo estado”
Celso de Mello: "Não estamos autorizando aborto"
Cezar Peluso: Cezar Peluso: aborto de feto anencéfalo é ato 'egocêntrico'
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