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    segunda-feira, 10 de setembro de 2012

    “É uma obscenidade, é gravíssimo”



    http://ipco.org.br/home/noticias/%E2%80%9Ce-uma-obscenidade-e-gravissimo%E2%80%9D

    "É uma obscenidade, é gravíssimo"

    A entrevista do Prof. Miguel Reale Junior à revista Consultor Jurídico não deixa dúvidas quanto à inépcia da comissão de juristas nomeada pelo Senado que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal. Expressões como "o projeto é uma obscenidade, é gravíssimo" ou que "não têm nenhum conhecimento técnico-científico" conceitua os juristas chefiados pelo ministro Gilson Dipp.

    A avaliação do eminente prof. pesa mais quando define que "faltou experiência à comissão. Tanto no manejo de termos técnicos e científicos quanto na elaboração de leis. Entre os erros citados, o mais grave, para Reale Júnior, foi a inclusão de doutrina e termos teóricos e a apropriação, segundo ele, indiscriminada, da lei esparsa no código".

    E a palavra final é:"Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar."

    Se o leitor tem dúvidas, leia estes trechos da entrevista:

    • ConJur — Qual sua avaliação do projeto de reforma do Código Penal?

    • Miguel Reale Júnior — É uma obscenidade, é gravíssimo. Erros da maior gravidade técnica e da maior gravidade com relação à criação dos tipos penais, de proporcionalidade. E a maior gravidade de todas está na parte geral, porque é uma utilização absolutamente atécnica, acientífica, de questões da maior relevância, em que eles demonstram não ter o mínimo conhecimento de dogmática penal e da estrutura do crime.

    • ConJur — Onde isso aconteceu?

    • Miguel Reale — Basta ler. Para começar, no primeiro artigo. Está escrito lá: Legalidade. "Não há crime sem lei anterior". É anterioridade da lei penal! Não existe lei anterior. E eles põem a rubrica de penal na legalidade. Nas causas de exclusão da antijuridicidade, eles colocam "exclusão do fato criminoso", como se fossem excluir um fato naturalístico. Não é o fato criminoso que desaparece, é a ilicitude que desaparece. É ilógico. De repente, desaparece o fato. Veja o parágrafo 1º: "Também não haverá fato criminoso quando cumulativamente se verificarem as seguintes condições: mínima ofensividade, inexpressividade da lesão jurídica". Mas uma coisa se confunde com a outra.

    • Quem já está surpreso, não leu tudo. Leia isto:

    • ConJur — São erros banais?

    • Miguel Reale — Banais. Em suma, trouxeram toda a legislação especial sem se preocupar em melhorar essa legislação esparsa que estava aí, extravagante, que tinha erros manifestos já anotados pela crítica e transpõe sem mudar nada. Crimes financeiros, crimes ambientais. Eu defendo que a lei dos crimes ambientais foi a pior lei brasileira. Mas esse projeto ganha por quilômetros…

    • ConJur — A Lei de Crimes Ambientais é tão ruim?

    • Miguel Reale — Ela diz que a responsabilidade da pessoa jurídica só ocorrerá se houver uma decisão colegiada pela conduta criminosa, cometida por decisão do seu representante legal ou por ordem do colegiado, em interesse e benefício da entidade. Mas a maior parte dos crimes ambientais são culposos, os mais graves. Quando vaza petróleo na Chevron, por exemplo, não houve uma decisão: "Vamos estourar o cano aqui e destruir ecossistemas…" Pela lei, precisa haver uma decisão de prática do delito. Deixar escrito: "Vamos praticar o delito." No projeto de Código Penal, eles reproduzem a lei ambiental, mas têm a capacidade, que eu mesmo imaginava inexistente, de aumentar ainda mais as tolices.

    Em outro trecho da entrevista, ele exemplifica o absurdo das penas ambientais:

    • ConJur — Foi para diminuir as penas das condenações?

    • Miguel Reale — Pelo contrário, as penas são elevadíssimas! E para fatos irrelevantes. "Artigo 394: omissão de socorro para animal." A qualquer animal. Se você passa e encontra um animal em estado de perigo e não presta socorro a esse animal, sem risco pessoal, sabe qual é a pena? De um a quatro anos. Agora, omitindo socorro a criança extraviada, abandonada ou pessoa ferida, sabe qual a pena? Um mês. Ou seja, a pena por não prestar socorro a um animal é 12 vezes maior do que a pena de não prestar socorro a uma pessoa ferida. Outro exemplo: pescar ou molestar cetáceo. Sabe qual é a pena? Dois a quatro anos. Mas se você molestar um filhote de cetáceo, é três anos. Se você só pesca o cetáceo é dois, mas se o cetáceo morre, passa para quatro anos. Você vai pescar para quê? Para colocar a baleia no aquário dentro de casa?

    Quem puder dormir com um barulho destes deve atentar para o brocardo "dormientibus non sucurrit jus" – o direito não socorre a quem dorme.

    Divulgue, compartilhe e envie a todos os seus contatos a Petição ao Presidente do Congresso Nacional para que não seja aprovado o anteprojeto de novo Código Penal

    __________________

    Leia a entrevista na íntegra no link: Novo Código Penal é obscenidade, não tem conserto

    http://ipco.org.br/home/noticias/%E2%80%9Ce-uma-obscenidade-e-gravissimo%E2%80%9D

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    1.    Vendo aquelas multidões, Jesus subiu à montanha. Sentou-se e seus
    discípulos aproximaram-se dele.  
    2.    Então abriu a boca e lhes ensinava, dizendo:  
    3.    Bem-aventurados os que têm um coração de pobre, porque deles é o Reino
    dos céus!  
    4.    Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados!  
    5.    Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!  
    6.    Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão
    saciados!  
    7.    Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia!  
    8.    Bem-aventurados os puros de coração, porque verão Deus!  
    9.    Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus!  
    10.    Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque
    deles é o Reino dos céus!  
    11.    Bem-aventurados sereis quando vos caluniarem, quando vos perseguirem
    e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim.  
    12.    Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos
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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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