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    sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

    ADHT: Defesa Hetero




    ADHT: Defesa Hetero


    • Veja a sabedoria do Pr. Dr. Rubens Teixeira num debate sobre Estado Laico! 
    • Silas Malafaia diz: Maria do Rosário, ministra dos Direitos Humanos, é uma ‘piada’ 
    • Templo da Assembleia de Deus no Sri Lanka é vandalizado por multidão liderada por monges budistas! 
    • ATENÇÃO: "Pais podem processar escolas e denunciar ao MP se discordarem de educação sexual na escola" 




    Posted: 23 Jan 2014 09:30 PM PST

    Debate Estado laico e ateu com Rubens Teixeira, Ivanir dos Santos, Padre Luiz Correa e João Caetano









    Posted: 23 Jan 2014 07:06 PM PST

    23 de janeiro de 2014







    Silas Malafaia diz: Maria do Rosário, ministra dos Direitos Humanos, é uma 'piada'


    A morte de Kaique Augusto dos Santos, de 17 anos, um rapaz homossexual, mobilizou muita notícia na imprensa nesta terça-feira (21). Logo após, a ministra Maria do Rosário divulgou uma nota ridícula, que reproduziremos abaixo para que você leia com atenção e, em seguida, veja o comentário do Pr. Silas Malafaia.




    Maria do Rosário

    Nota da ministra Maria do Rosário na íntegra:


    A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) vem a público manifestar solidariedade à família de Kaique Augusto Batista dos Santos, assassinado brutalmente no último sábado (11/01). Seu corpo foi encontrado pela Polícia Militar de São Paulo próximo a um viaduto na região da Bela Vista, na Avenida 9 de Julho.


    As circunstâncias do episódio e as condições do corpo da vítima, segundo relatos dos familiares, indicam que se trata de mais um crime de ódio e intolerância motivado por homofobia.


    De acordo com dados do Relatório de Violência Homofóbica, produzido pela Secretaria de Direitos Humanos, em 2012, houve um aumento de 11% dos assassinatos motivados por homofobia no Brasil em comparação a 2011. Diante desse grave cenário, assim como faz em outros casos que nos são denunciados, a SDH/PR está acompanhando o caso junto às autoridades estaduais, no intuito de garantir a apuração rigorosa do caso e evitar a impunidade.


    A ministra da SDH/PR, Maria do Rosário, designou o coordenador-geral de Promoção dos Direitos deLGBT e presidente do Conselho Nacional de Combate a Discriminação LGBT, Gustavo Bernardes, para acompanhar o caso pessoalmente. O servidor da SDH/PR desembarcou no início na tarde desta sexta-feira (17) na capital paulista, onde deverá conversar com a família e acompanhar o processo investigativo em curso.


    Informamos ainda que a Secretaria de Direitos Humanos está investindo recursos para a ampliação dos serviços do Centro de Combate à Homofobia da Prefeitura Municipal de São Paulo, fortalecendo a rede de enfrentamento à homofobia.


    Diante desse quadro, reiteramos a necessidade de que o Congresso Nacional aprove legislação que explicitamente puna os crimes de ódio e intolerância motivados por homofobia no Brasil, para um efetivo enfrentamento dessas violações de Direitos Humanos.


    O Governo Federal reitera seu compromisso com o enfrentamento aos crimes de ódio e com a promoção dos direitos das minorias, em especial, com a população LGBT.
    Silas Malafaia comenta:


    Não é de hoje que essa ministra fala bobagem na defesa ridícula do ativismo gay. É a mesma que quando deputada foi defensora de outra estupidez, a lei da palmada.





    Silas Malafaia


    Antes que a polícia desse qualquer relatório sobre a morte do rapaz, ela emite a nota que você acabou de ler, típica de uma pessoa precipitada, sectarista, querendo fazer média com o ativismo gay, que juntamente com ela falaram asneira sobre a questão. E isto sem falar em outro campeão da asneira que é o deputado Jean Wyllys, que para ridículo não lhe falta nada, com as acusações mais levianas que já vimos até hoje sobre os evangélicos. Merecia ser cassado por ofensa a um dos maiores segmentos sociais do país, que são os evangélicos.


    A verdade é que não somos a favor da morte de ninguém, seja por suicídio, assassinato, ou qualquer outro tipo de evento que possa tirar a vida de um semelhante. A polícia descobriu que depois que o rapaz saiu de uma boate gay, ele se jogou de cima de um viaduto em São Paulo, e descobriu também que ele deixou escritos se despedindo da família. Isto é mais uma prova da manipulação de dados em relação a homofobia.


    Já tenho dito varias vezes que pelo menos 50% dos assassinatos de gays é briga de amor entre eles. O ativismo gay tenta tirar partido da desgraça dos outros afim de obter concessões e privilégios em detrimento dos outros segmentos sociais. A ministra também não perde tempo porque defender o ativismo gay é questão ideológica do PT, e para ser honesto, com raríssimas exceções, membros do PT não compactuam com isto.


    Interessante que há poucos dias uma menina de 6 anos morreu queimada em uma barbárie dos bandidos no Maranhão, e ainda tem membros de sua família em estado grave internada no hospital, e esta ministra ridícula não emitiu uma nota sequer. Quer dizer que direitos humanos é só quando envolve gays? E a questão dos presídios, no Maranhão? Não vai falar nada ministra?


    Se esse governo fosse um governo sério, ela já teria sido demitida, e fica uma pergunta: Por que grande parte da imprensa que deu destaque a questão do rapaz homossexual que morreu, inclusive dando holofote para essa ministra, não cobra uma posição contra ela? Lamento dizer que grande parte da imprensa é sectarista e possui uma predisposição para dar holofote às causas que envolvem a ideologia de esquerda. Por fim, essa ministra perdeu uma oportunidade de ficar CALADA!




    Divulgação: www.juliosevero.com


    Leitura recomendada:










    Posted: 23 Jan 2014 04:02 PM PST

    Templo da Assembleia de Deus no Sri Lanka é vandalizado por multidão liderada por monges budistas; Assista


    Publicado por Tiago Chagas em 22 de janeiro de 2014 




    Uma filial da Assembleia de Deus em Hikkaduwa, cidade litorânea do Sri Lanka, foi vandalizada por uma multidão liderada por monges budistas no último dia 12 de janeiro. O culto dominical foi interrompido por ameaças feitas pelos manifestantes contra os fiéis.


    Além da congregação assembleiana, o templo da Igreja do Calvário Livre também foi vandalizado pelos manifestantes.


    Os monges budistas reclamaram que as igrejas eram centro de oração ilegais e exigiam seu fechamento, de acordo com informações da AG World Mission. Equipamentos de som, instrumentos musicais, móveis, literatura e Bíblias de ambas as igrejas foram destruídos durante os ataques.


    "A polícia fez crentes desocupar o prédio pela da parte de trás e entrar em casas vizinhas, e nós somos gratos a Deus que nenhuma vida foi prejudicada", afirmou um dos líderes da Assembleia de Deus.


    A Polícia já havia prometido proteção às igrejas, que atuam na cidade desde 1997, mas a presença policial foi insuficiente para conter a multidão de manifestantes. "Os advogados estão agora em reunião com a polícia. A partir de agora, a situação imediata tem sido controlada, mas a tensão ainda existe na área. Embora muitos dos detalhes sejam obscuros, sabemos que uma multidão atacou as igrejas enquanto eles estavam envolvidos na adoração religiosa, que é uma violação do código penal. A polícia foi incapaz de controlar a multidão", declarou um dos representantes da Assembleia de Deus à BBC News.


    O superintendente geral das Assembleias de Deus e presidente das Sociedade Mundial das Assembleias de Deus dos Estados Unidos, doutor George Wood, pediu aos outros membros da WAGF que intercedam pelos cristãos da região: "Exorto os crentes de todo o WAGF para ficar com os nossos irmãos e irmãs no Sri Lanka que estão sendo perseguidos por se reunirem para o culto, embora a Constituição do Sri Lanka claramente dê a eles esse direito. Oremos para que nos próximos dias eles sejam tratados com justiça", afirmou.


    De acordo com o Christian Headlines, a Polícia identificou 24 indivíduos que atacaram as duas igrejas. O grupo de manifestantes era formado por uma multidão de pessoas, sendo que oito eram monges budistas. O porta-voz da Polícia admitiu que os quatro policiais que faziam a segurança do local ficaram "inertes" durante a manifestação violenta por conta da quantidade de pessoas que participaram dos ataques.


    O representante político da oposição Karu Jayasuriya pediu uma investigação completa por parte do governo sobre o episódio "muito triste" de ataque aos cristãos: "O governo deve tomar medidas, ações corretivas, para garantir que isso não volte a acontecer".


    Assista ao vídeo do ataque:
















    Posted: 23 Jan 2014 03:41 PM PST

    Pais podem processar escolas e denunciar ao MP se discordarem de educação sexual na escola



    Fonte: http://www.escolasempartido.org/educacao-moral/442-quem-disse-que-educacao-sexual-e-conteudo-obrigatorio?fb_action_ids=220248081513823&fb_action_types=og.recommends







    Criado em Sexta, 20 Dezembro 2013 02:21


    Por Miguel Nagib *


    O presente estudo foi elaborado com os seguintes objetivos:


    1 - desmentir a crença generalizada de que a educação sexual é um componente obrigatório docurriculum escolar (ao contrário do que se pensa, obrigatório, como veremos, é não veicular esse conteúdo no âmbito das disciplinas obrigatórias); e


    2 - servir de subsídio aos pais para que eles pais exerçam, efetivamente -- recorrendo à Justiça, se necessário --, o direito, que lhes é assegurado pela Convenção Americana de Direitos Humanos, a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.


    Dado que a temática da educação sexual está compreendida no plano mais abrangente da educação moral, examinaremos aqui, de forma também abrangente, se o professor está legalmente obrigado ou autorizado a tratar de questões morais em sala de aula.


    Cuidando-se de uma análise estritamente jurídica, não nos interessa saber se o que os professores estão ensinando em matéria de valores morais é positivo ou negativo (para isso, recomendamos que o leitor assista a este vídeo); nem se é conveniente ou inconveniente que questões morais sejam levadas para dentro da sala de aula (para isso, recomendamos a leituradesta entrevista); mas apenas se a Constituição e as leis do país permitem que isso seja feito e, caso permitam, em que condições.


    Como ninguém ignora, as salas de aula estão sendo usadas de modo intensivo para promover determinados valores, com a finalidade de moldar o juízo moral, os sentimentos e as atitudes dos estudantes em relação a certos temas.


    Que temas são esses? Depende da moda, das novelas, da ONU, da UNESCO e das minorias que controlam o MEC e as secretarias de educação. Pode ser orientação sexual, questões de gênero, "direitos reprodutivos" (p. ex., aborto), modelos familiares, ética, etc.


    Os educadores chamam isso de "educação de valores".


    Não existe uma disciplina escolar intitulada "educação de valores". Esse conteúdo é "espalhado" nas disciplinas obrigatórias do curriculum -- Português, Matemática, Geografia, Biologia, História --, por meio de uma técnica chamada transversalidade. Assim, por exemplo, numa aula de Ciências, ao tratar do aparelho reprodutor, o professor aproveita para explicar aos alunos "como se transa"; ou, numa aula de Comunicação e Expressão, o professor manda que os alunos leiam um texto que, a pretexto de combater o "preconceito", promove o comportamento homossexual.


    Nesse tipo de educação, o objetivo não é transmitir conhecimento, mas, sim, inculcar valores e sentimentos na consciência do estudante de modo que ele tenha determinado comportamento. É um tipo de lavagem cerebral, porque utiliza, muitas vezes, técnicas de manipulação mental bastantes conhecidas, conforme demonstrado por Pascal Bernardin, no livro "Maquiavel Pedagogo ou o ministério da reforma psicológica".


    Acontece que os valores promovidos pela escola não coincidem necessariamente com aqueles que o estudante aprende em casa com seus pais. E isso fica muito claro quando o assunto é alguma questão relacionada à moral sexual.


    Como se sabe, um dos temas mais explorados na educação de valores é a sexualidade. E, ao tratar desse tema nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) -- um documento que contém recomendações a serem observadas pelas escolas de todo o país --, o MEC adota dois princípios fundamentais: "direito ao prazer" e "sexo seguro". Tudo mais é rotulado de "tabu" ou "preconceito" (a palavra preconceito aparece 17 vezes no caderno de orientação sexual dos PCNs).


    O texto abaixo -- extraído de um livro escrito para crianças de 7 a 10 anos, intitulado "Mamãe, como eu nasci?" -- é um exemplo de como a coisa funciona na prática. O autor, Marcos Ribeiro, é sexólogo, com curso de Educação Sexual pelo Centro Nacional de Educación Sexual (Havana, Cuba); consultor em Sexualidade para o Ministério da Saúde, Fundação Roberto Marinho, entre outras instituições públicas e privadas; parecerista para o Ministério da Educação nos Parâmetros Curriculares Nacionais e co-autor dos Parâmetros Curriculares Nacionais em Ação (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos. Ou seja, é um especialista que presta serviço para o governo e para entidades que atuam na educação de crianças e jovens.


    Pois bem, ao tratar do tema da masturbação infantil, o Sr. Marcos Ribeiro, dirigindo-se a crianças de 7 a 10 anos, escreve o seguinte:


    "Alguns meninos gostam de brincar com o seu pênis, e algumas meninas com a sua vulva, porque é gostoso.


    As pessoas grandes dizem que isso vicia ou "tira a mão daí que isso é feio". Só sabem abrir a boca para proibir. Mas a verdade é que essa brincadeira não causa nenhum problema. Você só tem que tomar cuidado para não sujar ou machucar, porque é um lugar muito sensível.


    Mas não esqueça: essa brincadeira, que dá uma cosquinha muito boa, não é para ser feita em qualquer lugar. É bom que você esteja num canto, sem ninguém por perto."


    (Para ler outros trechos desse livro, clique aqui)


    [Chamo a atenção para a sintonia entre a abordagem feita pelo autor e os princípios adotados pelo MEC nos PCNs: direito ao prazer e sexo seguro.]


    Transcrevo, a seguir, uma passagem do caderno de Orientação Sexual dos PCNs que contém sugestões de temas a serem tratados em sala de aula:


    "Com a inclusão da Orientação Sexual nas escolas, a discussão de questões polêmicas e delicadas, como masturbação, iniciação sexual, o "ficar" e o namoro, homossexualidade, aborto, disfunções sexuais, prostituição e pornografia, dentro de uma perspectiva democrática e pluralista [leia-se: relativista], em muito contribui para o bem-estar das crianças, dos adolescentes e dos jovens na vivência de sua sexualidade atual e futura."


    Em suma, não há dúvida de que as disciplinas obrigatórias do curriculum -- tanto das escolas públicas, quanto das particulares -- estão sendo usadas para promover determinados valores morais, especialmente, em questões ligadas à sexualidade.


    O problema -- e aqui chegamos ao aspecto propriamente jurídico da matéria -- é que isto se choca com o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.


    Que direito é esse?


    Além de ser um direito natural -- ou seja, um direito que existe independentemente de estar previsto em lei, porque decorre da própria natureza das coisas --, esse direito é garantido expressamente pelo art. 12 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.


    O art. 12 da CADH diz o seguinte:


    "Os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções."


    A CADH é um tratado internacional assinado pelo governo brasileiro que tem força de lei no Brasil desde 1992. Ou melhor: de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a CADH, por ser um tratado sobre direitos humanos, está no mesmo nível hierárquico da Constituição Federal.


    Ao dizer que os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções, a CADH está reconhecendo aos pais o direito de decidir a educação moral que será transmitida a seus filhos.


    Ora, se cabe aos pais decidir o que seus filhos devem aprender em matéria de moral, nem o governo, nem a escola, nem os professores têm o direito de usar as disciplinas obrigatórias -- aquelas disciplinas que o estudante é obrigado a frequentar sob pena de ser reprovado --, para tratar de conteúdos morais que não tenham sido previamente aprovados pelos pais dos alunos.


    Com outras palavras: o governo, as escolas e os professores não podem se aproveitar do fato de os pais serem obrigados a mandar seus filhos para a escola, e do fato de os estudantes não poderem deixar de frequentar as disciplinas obrigatórias, para desenvolver nessas disciplinas conteúdos morais que possam estar em conflito com as convicções dos pais.


    Por outro lado, o art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal, estabelece:


    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, (...);


    Ora, se o governo, as escolas ou os professores usarem as disciplinas obrigatórias para tentar obter a adesão dos alunos a determinadas pautas morais, isso fatalmente se chocará com a liberdade de consciência dos alunos.


    Observo, de passagem, que a liberdade de consciência é absoluta. As pessoas são 100% livres para ter suas próprias convicções e opiniões a respeito do que quer que seja. Ninguém pode obrigar uma pessoa a acreditar ou não acreditar em alguma coisa. O Estado pode obrigá-la a fazer ou não fazer alguma coisa, mas não pode pretender invadir a consciência do indivíduo para forçá-lo ou induzi-lo a ter essa ou aquela opinião sobre determinado assunto. Isto só acontece em países totalitários como Cuba e Coreia do Norte.


    Como o ensino obrigatório não anula e não restringe a liberdade de consciência do indivíduo -- do contrário, ele seria inconstitucional --, o fato de o estudante ser obrigado a cursar determinada disciplina impede terminantemente que o Estado, a escola ou o professor se utilizem dessa disciplina para inculcar valores e sentimentos na consciência do aluno.


    Além disso, é preciso considerar que a nossa religião é inseparável da nossa moral. Portanto, a liberdade religiosa dos nossos filhos também estará ameaçada se as disciplinas obrigatórias do curriculum veicularem conteúdos morais incompatíveis com os preceitos da nossa religião.


    Como se vê, o ordenamento jurídico oferece ao estudante e seus pais toda a proteção necessária para impedir que o Estado, as escolas e os professores se utilizem das disciplinas obrigatórias para promover a tal "educação de valores".


    Mas não é só isso. Parece-nos inaceitável que um Estado laico como o nosso possa usar o sistema de ensino para promover valores morais. Pela simples razão de que a moral é inseparável da religião (pelo menos no que se refere à religião da esmagadora maioria do povo brasileiro, que é o Cristianismo). Se o Estado não pode promover uma determinada religião, também não pode promover uma determinada "moralidade".


    Em todo caso, se o Estado pudesse utilizar o sistema de ensino para promover valores morais, seria necessário saber, antes de mais nada, que valores seriam esses. Haveria uma lista de valores? Quem iria aprovar essa lista? O Congresso Nacional? O Presidente da República? Os Governadores dos Estados? Os Prefeitos? Os funcionários do Ministério da Educação? Cada professor em sua respectiva sala de aula?


    Por aí já se vê a absoluta impossibilidade constitucional da utilização do sistema de ensino para a promoção de uma determinada agenda moral. Mas, a despeito dessa impossibilidade constitucional, essa política está sendo aplicada em nosso país pela burocracia do MEC e das secretarias estaduais e municipais de educação, pelas escolas, pelos professores e pelas editoras de livros didáticos.


    A abordagem de questões morais em sala de aula -- em prejuízo, diga-se, de conteúdos que a escola deveria transmitir aos alunos -- vem sendo feita sem nenhuma base legal. Não existe lei, votada pelo Congresso Nacional ou pelas Assembleias Legislativas dos Estados, determinando ou permitindo que o sistema de ensino seja usado com essa finalidade. E se lei existisse, ela seria inconstitucional.


    Isso está sendo feito por iniciativa exclusiva de funcionários públicos. Servidores dos ministérios e das secretarias de educação e professores estão decidindo por conta própria o que deve ser ensinado aos nossos filhos em matéria de moral -- principalmente moral sexual. Funcionários públicos estão fazendo aquilo que o próprio Congresso Nacional não tem poderes para fazer.


    Portanto, ao contrário do que se pensa, os professores e as escolas não só não estão obrigados a seguir as recomendações dos PCNs em matéria de educação sexual -- o que o próprio MEC reconhece --, como estão proibidosde fazê-lo.


    Mas suponhamos, para efeito de raciocínio, que o Estado possuísse uma "lista de valores morais" e tivesse o direito de usar o sistema de ensino para promovê-la. Nesse caso, seria necessário compatibilizar o exercício desse direito com a liberdade de consciência e de crença dos alunos e com o direito assegurado aos pais pelo art. 12 da CADH. É que, obviamente, o exercício desse suposto direito por parte do Estado não poderia ocorrer em prejuízo da liberdade dos estudantes e do direito dos pais, ambos assegurados pelas leis do país.


    No entanto, é exatamente isso o que vai acontecer se os temas da tal "educação de valores" forem veiculados nas disciplinas obrigatórias, como têm sido hoje em dia, por meio da técnica da transversalidade.


    Pois bem, admitindo-se que o Estado pudesse usar o sistema de ensino para promover a moralidade estatal -- o que não é possível, conforme demonstrado --, qual seria a solução?


    É simples. Bastaria que esses conteúdos fossem veiculados numa disciplinafacultativa, a exemplo do que acontece com o ensino religioso. Conhecendo previamente o programa dessa disciplina, os pais decidiriam livremente se querem ou não que seus filhos a frequentem.


    [Observação: É claro que nada disso não se aplica às escolas confessionais, já que, ao matricular seus filhos numa dessas escolas, os pais manifestam de forma inequívoca a sua concordância com os princípios morais adotados pela instituição.]


    Se isso fosse feito, estariam resguardados, de um lado, o (suposto) direito do Estado de usar o sistema de ensino para promover valores morais; e, de outro, o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções e a liberdade de consciência e de crença dos estudantes.


    Enquanto isso não acontecer, o governo, as escolas e os professores estão obrigados a respeitar o direito dos pais e a liberdade de consciência e de crença dos alunos. E os pais podem recorrer ao Judiciário para fazer valer esse direito.


    Em resumo: o art. 12 da CADH e o art. 5º, VI, da Constituição Federal, exigem que os conteúdos morais hoje presentes nos programas das disciplinas obrigatórias sejam reduzidos ao mínimo indispensável para a assegurar que a escola possa cumprir aquela que é a sua função primordial: transmitir conhecimento aos estudantes.


    Tudo o que passar disso deve ser colocado, quando muito, no programa de uma disciplina facultativa. Conhecendo o programa dessa disciplina, os pais decidirão se querem que seus filhos a frequentem.


    * Procurador do Estado de São Paulo, fundador e coordenador do site www.escolasempartido.org 



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    Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim




    “Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”



    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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