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    quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

    [Catolicos a Caminho] COLÉGIALIDADE DOS BISPOS Som !

     











    • COLEGIALIDADE DOS BISPOS 




    Desde os primeiros tempos da Igreja sempre os Apóstolos e os seus sucessores trabalharam em conjunto, colectivamente, Colegialmente.
    Eles cooperaram uns com os outros, sob a autoridade do Bispo de Roma.
    É o que nós chamamos Colegialidade episcopal, conforme ficou decretado no Concílio Vaticano II, citado pelo Catecismo da Igreja Católica :
    880. - Cristo, ao instituir os Doze, "deu-lhes a forma dum corpo colegial, quer dizer, dum grupo estável, e colocou à sua frente Pedro, escolhido de entre eles"(LG19). 
    "Assim como, por instituição do Senhor, Pedro e os outros Apóstolos formaram um colégio apostólico, assim de igual modo o pontífice romano, sucessor de Pedro, e os bispos, sucessores dos Apóstolos, formam entre si um todo".(LG 22).
    Em posterior comentário sobre a Colegialidade dos bispos o Concílio expôs minuciosamente as relações entre os bispos e o papa .
    Há três poderes básicos que pertencem aos bispos :
    * O primeiro é o de administrar os sacramentos, incluindo a consagração de outros bispos.
    * O segundo é o de ensinar com autoridade e, sob a inspiração do Espírito Santo à Igreja, partilhar e comunicar as verdades reveladas.
    * O terceiro é o direito de governar e dirigir os fiéis de acordo com as normas do culto e orientar todo o Povo de Deus.
    Entre estes três poderes, o primeiro é-lhe conferido pela própria consagração.
    Todavia ele não deve exercer esse poder sem aprovação do papa.
    Mas se o fizer, é válido.
    Os sacramentos que ele administrar, incluindo a ordenação de outros bispos, produzem o seu efeito, isto é, ficam válidos, desde o momento em que eles são administrados e recebidos.
    O segundo e o terceiro poderes do bispo, são um pouco diferentes.
    Eles são, evidentemente enraizados na consagração, mas essa consagração dá ao bispo apenas a capacidade de ensinar e de governar; mas não o poder actual para o fazer.
    Como o interpreta o Concílio Vaticano II :
    - A consagração episcopal concede o poder de ensinar e de governar..
    Todavia isso não basta para que o possa fazer logo de seguida :
    - Por natureza, eles só o podem fazer no exercício de Comunhão Hierárquica, com a cabeça e os membros do Colégio Episcopal.
    Isto significa que a Colegialidade Episcopal só se toma efectiva quando os bispos consagrados estiverem em Comunhão com o resto da hierarquia unida ao papa.
    Fora desta Comunhão nenhuma acção episcopal tem a garantia da aprovação divina, sejam lá quantos forem os bispos que estiverem nestas circunstâncias.
    Portanto os católicos dos nossos tempos acreditam que os bispos que governam e guiam a Igreja Católica de hoje, são os verdadeiros sucessores dos Apóstolos de Jesus.
    Assim diz o Catecismo da Igreja Católica :
    883. - "O Colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o pontífice romano(...) como sua cabeça". Como tal, este Colégio é "também sujeito dum poder supremo e plenário sobre toda a Igreja, poder que, no entanto, não pode ser exercido sem consentimento do pontífice romano". (LG 22).
    Quando o bispo celebra a Santa Missa ou preside a qualquer actividade do seu múnus, fá-lo com plenitude do sacerdócio de Jesus Cristo, que lhe foi conferido na sua consagração episcopal.
    Assim diz a Constituição Dogmática sobre a Santa Igreja :
    - A graça do Espírito Santo é conferida pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração, e o carácter sagrado é impresso de tal modo que os Bispos representam de forma eminente e conspícua o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e actuam em vez d'Ele.(L.G.21).
    O Catecismo da Igreja Católica ensina :
    877. - Do mesmo modo, é da natureza sacramental do ministério da Igreja que o mesmo tenha um carácter colegial. Desde o princípio do seu ministério, o Senhor Jesus instituiu os Doze, "gérmenes do novo Israel e ao mesmo tempo origem da hierarquia sagrada". (AG 5). Escolhidos juntamente, também juntamente foram enviados, e a sua unidade fraterna está ao serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis. Será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas. Para tal, todo o bispo exerce o seu ministério no seio do Colégio episcopal e em comunhão com o bispo de Roma, sucessor de Pedro e chefe do Colégio episcopal; e todos os sacerdotes exercem o seu ministério no seio do presbyterium da diocese, sob a direcção do seu bispo. 




    John
    Nascimento









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    “Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”



    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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