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    segunda-feira, 10 de setembro de 2012

    Barbosa vota pela condenação de 9 réus por lavagem de dinheiro Favoritar

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    O Globo
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    Barbosa vota pela condenação de 9 réus por lavagem de dinheiro Favoritar

    'Divisão de tarefas foi típica de crime organizado', disse ele, que ainda citou encontros de Dirceu

    O ministro Joaquim Barbosa lê seu voto no STF sobre as acusações de lavagem de dinheiro Foto: Ailton de Freitas / O Globo O ministro Joaquim Barbosa lê seu voto no STF sobre as acusações de lavagem de dinheiro Ailton de Freitas / O Globo
    BRASÍLIA - O relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, votou pela condenação de nove réus do núcleo financeiro e publicitário por lavagem de dinheiro nesta segunda-feira. Ele retomou o julgamento com a análise do item 4 da denúncia do Ministério Público, que enquadra dez réus. Apenas Ayanna Tenório - absolvida pelos demais ministros quanto ao crime de gestão fraudulenta - foi absolvida por Barbosa em relação ao crime de lavagem de dinheiro. O relator pediu a condenação de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Kátia Rabello.
    Veja como foi o voto completo de Barbosa, com a análise de especialistas
    De acordo com o ministro, os integrantes do chamado núcleo publicitário "dissimularam a natureza, origem, localização, movimentação e disposição de valores milionários, bem como ocultaram os beneficiários dessas quantias".
    - A lavagem foi praticada pelos réus em uma atuação orquestrada, com unidade de desígnios e divisão de tarefas típicas de crime organizado - afirmou Barbosa, citando laudos periciais que comprovam que a SMP&B emitiu 2.987 notas fiscais falsas. O relator também apontou diferenças significativas nos documentos de contabilidade da DNA Propaganda:
    - Manipularam, falsificaram e alteraram o registro de documentos, de modo a alterar a movimentação de ativo e passivo. (...) e aplicaram práticas contábeis indevidas.
    Segundo Barbosa, os integrantes do chamado núcleo financeiro do Banco Rural - em conluio com Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Arruda - se envolveram na simulação de empréstimos bancários, formalmente contraídos pela instituição. Os dirigentes do banco também teriam feito sucessivas renovações nos empréstimos, com incorporação de encargos financeiros, além de classificarem de forma incorreta o risco das transações e manutenção dos empréstimos mesmo sem as garantias financeiras necessárias.
    Segundo o relator, os empréstimos contraídos no BMG e no Banco Rural não foram registrados na contabilidade original da SMP&B, mas lançados somente depois da divulgação dos fatos pela imprensa
    - Lançadas, não. Maquiadas - corrige o relator.
    Encontros de Dirceu com Valério e Kátia são 'reveladores'
    Joaquim Barbosa disse que Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, sabia que a verba dos empréstimos beneficiaria as pessoas indicadas por Delúbio Soares a Marcos Valério. Neste contexto, ele diz ser "revelador" que José Dirceu tenha se reunido com Kátia e Valério.
    - Parece bastante revelador o fato de Kátia Rabello ter participado de pelo menos duas reuniões com o ex-ministro da Casa Civil: uma no Palácio do Planalto e outra no restaurante Ouro Minas. Era o próprio Marcos Valério que agendava essas reuniões. Não bastasse isso, ele chegou a participar da reunião realizada entre Kátia e José Dirceu no Palácio do Planalto.
    Barbosa confrontou o discurso dos réus com os fatos relatados na denúncia:
    - Embora Kátia Rabello e José Dirceu admitiram não ter tratado do esquema, é imprescindível atentar para que não se trata de fato isolado, de meras reuniões entre dirigentes do banco e ministro da Casa Civil, mas de encontros ocorridos no mesmo contexto a que se dedicava a lavagem de dinheiro o grupo criminoso apontado na denúncia, com utilização de mecanismos fraudulentos para encobrir o caráter desses mútuos (empréstimos) fictícios.
    Peritos alegam dificuldade na análise
    Citando os laudos técnicos, Barbosa destacou a observação de peritos, que chamaram a atenção para as dificuldades que tiveram ao analisar a contabilidade do grupo e as várias alterações feitas nos documentos.
    - Dessa forma, é dever dos peritos ressaltar às autoridades que, considerando essas alterações contábeis, a simulação de contratos de mútuos, as correspondências da SMP&B à prefeitura de Rio Acima, as análises periciais futuras podem ser afetadas, de maneira que a realidade não apareça - relatou o ministro.
    Barbosa também citou um empréstimo de R$ 10 milhões, obtido por Rogério Tolentino a pedido de Marcos Valério. Tolentino teria ssinado três cheques, sem saber como esse dinheiro foi utilizado. Apenas dois cheques de Marcos Valério foram depositados em nome da empresa Bônus Banval.
    - Valério encampa esta versão, e disse ainda que "a totalidade desse empréstimos teria sido repassada à 2S Participações e SMP&B para fazer pagamentos de débitos de campanhas pelo senhor Delúbio Soares" - disse Barbosa. A estratégia foi empregar R$ 10 milhões desviados como garantia de um dos empréstimos fictícios, buscando "limpar" o montante recebido:
    - A reforçar o caráter simulado desse mútuo de R$ 10 milhões junto ao banco BMG, há o fato de que a primeira renovação desse empréstimo rolou o principal da dívida.
    O relator reforçou a tese, demonstrando que o escritório não se enquadrava nos critérios exigidos por lei - seja por ter no seu quadro societário uma pessoa que não é advogada (Vera Maria Soares Toletino, mulher de Rogério), seja por ter seu registro em comarca inadequada:
    - Não havia portanto à época em que foi feito o empréstimo, informação confiável sobre a robustez econômica da empresa.
    Sobre esse mesmo empréstimo, de R$ 10 milhões, Barbosa disse ainda que Valério mentiu em depoimento sobre a sua destinação. Ele não cita o repasse à empresa Bônus Bonval.
    - Marcos Valério mentiu em seu interrogatório ao afirmar que este valor teria sido repassado em sua totalidade á 2S e à SMP&B, deixando de citar a Bônus Banval - disse o relator, que depois afirmou que Valério muda o discurso "conforme as circunstâncias".
    Sacadores ocultos
    Para Barbosa, a principal etapa da lavagem de dinheiro foi a ocultação dos nomes dos favorecidos pelos saques já que o Banco Rural tinha real conhecimento dos destinatários destes empréstimos, pois eram informados por Marcos Valério depois de indicados por Delúbio Soares.
    - Os saques eram efetuados por meio de cheque nominal da própria SMP&B a título de pagar fornecedores. Ela apresentava documento timbrado do Banco Rural denominado controle de transações em espécie, saída de recursos, pagamento, informando quem era o titular da conta sacada e não discriminava os fornecedores. Era a portadora dos recursos - explica Barbosa. - Em que pese o fato das normas de lavagem de dinheiro, o Banco Rural acatava instrução de pagamento por e-mail solicitando que o valor do cheque fosse pago a determinada pessoa, ainda que recebesse o documento com informações conflitantes em data anterior.
    Levando em conta apenas o que foi descrito na denúncia, foram identificadas e comprovadas 46 operações de lavagem de dinheiro através desses recursos disponibilizados pelo Banco Rural:
    - Há nos autos até mesmo e-mails enviados por Geiza Dias ao Banco Rural informando quem era a pessoa que, na realidade, receberia o dinheiro, embora o Banco Rural informasse ao BC e ao Coaf que a quantia seria retirada pela própria SMP&B - complementa Barbosa.
    Citando os testemunhos de Raimundo Cardoso e João Claudio Genu, o relator descreve o comportamento de Simone Vasconcelos, então diretora financeira da SMP&B, na hora da retirada do dinheiro. Simone sequer contava o valor do montante retirado na agência do Banco Rural.
    - A agência Assembleia encaminhava através de fax uma espécie de autorização de pagamento, com o intuito de que a pessoa discriminada recebesse o valor do cheque da SMP&B. E não se recorda de nenhum recebedor dessas quantias elevadas ter contado o dinheiro naquele ato; que se recorda que a senhora Simone esteve várias vezes na agência para receber os valores (...) (João Claudio Genu), ao se encontrar com ela, entregava uma pasta. Ela não conferiu o valor recebido.
    Barbosa não aceita versão de funcionária 'mequetrefe'
    Sobre a conduta de Simone Vasconcelos e Geiza Dias, que sustentaram em suas defesas apenas cumprir ordens, Barbosa afirmou que tal argumentação é irrelevante para determinação da culpa dos acusados. Geiza Dias, chamada por seu advogado de funcionária 'mequetrefe', cometeu "uma série de ações ilícitas com o objetivo de lavagem de dinheiro", segundo o relator.
    - Não há como prosperar a tese de Simone Vasconcelos e Geiza Dias de que eram funcionárias e que cumpriam ordens. Ademais, não se trata de uma ou outra conduta isolada, mas uma série de ações ilícitas com o objetivo de lavagem de dinheiro. Elas apenas agiam por ordens dos sócios da SMP&B, mas esse fato é irrelevante na coautoria dos delitos, cabendo a cada coautor determinadas funções. É incabível a tese de Simone que, por ser mera empregada, não podia desobedecer as ordens dos sócios sob pena de perder o seu emprego - disse ele, que concluiu:
    - Simone tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta. Erra no mínimo absurda a afirmação de alguém, por medo de perder emprego, estaria livre para praticar crimes.
    Dez acusados no banco dos réus
    Na lista de acusados neste item do processo estão o publicitário Marcos Valério, seus dois sócios na SMP&B, o advogado Rogério Tolentino, a ex-diretora da agência de publicidade Simone Vasconcelos e a secretária Geiza Dias, além de três ex-dirigentes e o atual vice-presidente do Banco Rural.
    Se os acusados forem condenados, os ministros abrem caminho para fazer o mesmo em relação aos políticos que foram à boca do caixa do Rural receber dinheiro do valerioduto.
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