ADHT: Defesa Hetero
- Atentado à inocência: campanha publicitária do Dia da Criança exibiu uma criança em poses sensuais
- Grupo de Proteção da Infância e Adolescência se manifesta contra a “Lei da Palmada”
- Sem polemizar, apenas esclarecendo: Maria, mãe de Jesus, permaneceu virgem após ter dado à luz a Cristo?
Posted: 24 Oct 2013 09:46 PM PDT
Atentado à inocência: campanha publicitária do Dia da Criança exibiu uma criança em poses sensuais
24 de outubro de 2013
Nilo Fujimoto
Oh! que saudades que tenho
Da aurora da minha vida,
Da minha infância querida
Que os anos não trazem mais!
Que amor, que sonhos, que flores,
Naquelas tardes fagueiras
À sombra das bananeiras,
Debaixo dos laranjais!
Como são belos os dias
Do despontar da existência!
— Respira a alma inocência
Casimiro de Abreu põe em versos (Meus oitos anos) as saudades que sentia da sua infância. Mas, sentia ele mais saudades do quê? Das sombras das bananeiras ou da laranjeira, dos sonhos, das tardes fagueiras, das flores que eram o seu perfume?
Sim, porém, resumia todas essas saudades em uma só palavra de profundo significado: inocência. Oh, inocência! Oh, inocência! Digam-me, o que é inocência?
Plinio Corrêa de Oliveira versou sobre tema da seguinte forma:
"Inocência é a harmonia de todas as potências da alma entre si.
A criança ignora as leis da transmissão da vida, e por isso na linguagem corrente se diz que ela é inocente. O adulto que é acusado de um crime que não praticou, aquele que não cometeu pecado é inocente. Entretanto, pode-se tomar a expressão inocência primeva num sentido específico, que vai além da acepção usual, e que se aplica a todas as idades.
Inocente é o homem de todas as idades que adere àquele estado de espírito primevo de equilíbrio e de temperança com que o homem foi criado, e por isso conserva-se aberto a todas as formas de retidão, de maravilhoso.
A inocência é a harmonia de todas as coisas ou de todas as potências da alma entre si. E por causa dessa harmonia, ela tem a noção fácil e imediata das coisas como elas devem ser e, portanto, do modelo ideal de todas as coisas'.
Esse conceito de inocência, portanto, vai muito além da acepção corrente da palavra. Não se trata apenas de não praticar o mal, mas sobretudo de aderir fortemente à harmonia do Verdadeiro, do Bom e do Belo."
Quão bela é a inocência. Mas quão criminoso é provocar a perda dela.
Quanto entristece observar que tudo na vida presente leva à perda de tão precioso tesouro que fez gemer de saudades não só ao poeta. Quão triste é ver a juventude sucumbir às ciladas armadas contra a inocência, como a educação sexual para crianças promovida pelos governos através de cartilhas, aulas, teatrinhos e a imposição do "politicamente correto" no tratar comportamento antinatural.
É também na propaganda e publicidade – veículo eficaz para a formação de mentalidades – que podemos verificar a triste deterioração da inocência.
Crianças são o alvo preferido da ideologia revolucionária promotora do "homem novo", isto porque não é fácil corromper a mentalidade do "homem velho" criado em ambientes onde ainda vigoram princípios da moral cristã.
O provérbio "É de pequenino que se torce o pepino" é usado para transmitir a ideia de que, quanto mais cedo se ensina, melhores são os resultados. É na infância que se educa, ou…
… se deseduca.
Eis um exemplo, de anúncio quebra-inocência:
Reporta a matéria o portal de notícias G1, de 17/10/2013: "a campanha do Dia da Criança de uma marca de bolsas e calçados do Ceará, que exibiu uma menina usando produtos em poses sensuais, foi a primeira queixa do ano sobre o uso de crianças em situações erotizadas."[2] (Grifo nosso).
Não reproduzimos aqui a foto por ser extremamente degradante, ofendendo gravemente todas as meninas.
ADENDO ADHT: Se alguém quer ver a realidade, entre no link: http://g1.globo.com/economia/midia-e-marketing/noticia/2013/10/anuncios-publicitarios-devem-cuidar-da-imagem-das-criancas-diz-conar.html
Tem havido várias denúncias, esta foi a primeira com queixa por utilizar crianças em situações erotizantes, como prossegue a matéria do G1: "Nos primeiros seis meses de 2013, 18 denúncias relacionadas à publicidade para crianças e adolescentes foram recebidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O número equivale a 10% do total de reclamações sobre questões diversas, que somam 191."
A queixa foi formulada pelo Grupo de defesa infantil que aponta para o "risco de erotização precoce".
Qualquer que seja a providência que o Conar determinar, uma sentença é certa, definitiva e inapelável, pois fulminada pelo Divino Mestre:
"Mas, se alguém fizer cair em pecado um destes pequenos que crêem em mim, melhor fora que lhe atassem ao pescoço a mó de um moinho e o lançassem no fundo do mar." São Mateus, 18, 6.
Posted: 24 Oct 2013 09:38 PM PDT
Grupo de Proteção da Infância e Adolescência se manifesta contra a "Lei da Palmada"
24 de outubro de 2013Sem comentários
Edson Carlos de Oliveira
Assinado pelo Conselheiro Tutelar Paulo Vendelino Kons, o Grupo de Proteção da Infância e Adolescência – GRUPIA – enviou um manifesto, ao deputado federal Esperidião Amin, contrário ao PL 7672/2010, conhecido como "Lei da Palmada" de autoria do Governo Federal.
O manifesto ressalta que "é importante frisar que os marcos legais existentes, como a Constituição da República, o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Código Penal já garantem mecanismos suficientes para coibir os abusos".
Mas então o que mudará na prática se esse projeto for aprovado? "É que fica proibida a palmada e os pais que reiterarem seu uso receberão a mesma medida cautelar - [afastamento do lar por tento indeterminado] - de quem comete os crimes de 'maus-tratos, opressão ou abuso sexual'".
***
O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira também se manifestou, em diversas ocasiões, contrário à aprovação de tal projeto de lei. Confira nos links abaixo:
***
Segue abaixo a íntegra do manifesto do GRUPIA.
Ao Exmo. Senhor
Deputado Federal ESPERIDIÃO AMIN
Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes – Gabinete 252 do Anexo IV
Telefone: 61 3215-5252 – Correio eletrônico: dep.esperidiaoamin@camara.leg
70160-900 – BRASÍLIA – DF
Prezado Esperidião – Paz e Bem,
Com a satisfação de cumprimentá-lo, honra-nos reconhecer e agradecer o apoio que tens concedido ao trabalho do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência – GRUPIA. Como por ti solicitado no contato telefônico realizado na semana finda, estamos manifestando nossa inquietude, até preocupação, referente a possível aprovação do Projeto de Lei (PL) Nº.7.672/2010, conhecido por 'Lei da Palmada', que está na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) nesta terça-feira, como dissestes em nosso diálogo.
Peço que você e os demais deputados(as) integrantes da CCJC não se deixem levar pelo canto da sereia presente no jogo de palavras, pois o PL trataria do "direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante".
É óbvio que devam existir mecanismos para proteger a criança e o adolescente da violência, seja essa doméstica ou não. Contudo, será que pode ser concedido ao Estado a prerrogativa de ingerência sem limites nos lares das famílias brasileiras? Não está se defendendo a agressão a seres humanos indefesos. Entretanto, aos pais não deveria ser resguardado o direito de educar seus filhos? Importante frisar que os marcos legais existentes, como a Constituição da República, o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Código Penal já garantem mecanismos suficientes para coibir os abusos. O que muda na prática, sendo aprovado este PL, é que fica proibida a palmada e os pais que reiterarem seu uso receberão a mesma medida cautelar de quem comete os crimes de "maus-tratos, opressão ou abuso sexual". Assim o pai, a mãe ou responsável legal que reiterar no uso da palavra poderá ser afastado do lar como medida cautelar. Isso é o que muda na prática se aprovada a 'Lei da Palmada', como melhor explicado abaixo. Todo o resto do PL é perfumaria, é nuvem de fumaça para desviar a atenção. O foco do PL, reitero, é impor sanções aos pais que fizerem uso da palmada, inclusive afastando-os do lar. Para as demais situações elencadas no PL já temos a punição prevista em lei.
Peço tua generosa atenção e a dos demais deputados(as) integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para procederem atenta leitura das observações abaixo e às que seguem em arquivos eletrônicos anexos:
A – Não estarmos discutindo a utilização ou não da palmada, mas sim um projeto de lei que estabelece como medida aos pais ou responsável legal que reiterar no uso da palmada o afastamento do lar, por tempo indeterminado:
("PROJETO DE LEI nº 7672/2010
Iniciativa: Governo Federal
Altera a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, (…).
Art. 1º – A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: (…)
Art. 17-B. Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes que utilizarem castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou a qualquer outro pretexto estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129, incisos I, III, IV, VI e VII, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis."
Art. 2 – O art. 130 da Lei nº. 8.069, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. A medida cautelar prevista no caput poderá ser aplicada ainda no caso de descumprimento reiterado das medidas impostas nos termos do art. 17-B." (NR)
Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.").
Importa enfatizar, Senhor(a) Deputado(a), o que dispõe o artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente a ser aplicado aos pais no caso de reiterarem o uso da palmada: "Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum". Assim, Excelência, o pai ou a mãe ou o responsável legal que reiterar o uso da palmada vai receber a mesma medida cautelar de quem cometer o crime de "maus-tratos, opressão ou abuso sexual" e será afastado do lar, por tempo indeterminado.
B – Entendemos como óbvio que devam existir mecanismos para proteger a criança e o adolescente da violência, seja essa doméstica ou não. Contudo, será que pode ser concedido ao Estado a prerrogativa de ingerência sem limites nos lares das famílias brasileiras? Não está se defendendo a agressão a seres humanos indefesos. Entretanto, aos pais não deveria se resguardado o direito de educar seus filhos? E os marcos legais existentes, como a Constituição da República, o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Código Penal já não garantiriam mecanismos suficientes para coibir os abusos?
Constituído em 08 de outubro de 2010 pelo Conselho Tutelar, Judiciário, Ministério Público,Polícias Civil e Militar, OAB – Subseção de Brusque, Corpo de Bombeiros Militar, Igrejas,Associação Empresarial, Sindilojas, Prefeitura local, Câmara Municipal, Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG BQ 94, Centro Universitário de Brusque – Unifebe, Veículos de Comunicação e outras organizações parceiras e apoiadores, o Grupo de Proteção da Infância e Adolescência – GRUPIA quer uma Brusque onde as Famílias cumpram sua missão de criarem e educarem seus filhos, a Comunidade participe e se comprometa com a causa da Infância e Adolescência e o Poder Público cumpra o seu dever de garantir Prioridade Absoluta no atendimento às Crianças e Adolescentes.
As dez metas do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência – GRUPIA:
1. Um ambiente familiar fortalecido e protetor;
2. O desenvolvimento integral de nossas crianças e adolescentes, compreendendo odesenvolvimento FÍSICO, MENTAL, MORAL, ESPIRITUAL e SOCIAL em condições de liberdadee de dignidade;
3. O enfrentamento das violências praticadas contra crianças e adolescentes;
4. A redução da violência juvenil;
5. O combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas e garantia de tratamento especializado paraos que necessitarem;
6. A inclusão educacional efetiva;
7. O convívio social saudável, estimulante, interessante, criativo e produtivo;
8. A ampliação das oportunidades de qualificação e inserção profissional dosadolescentes;
9. A ampliação de redes de proteção e de apoio às crianças, aos adolescentes, aos jovens esuas famílias;
10. O fortalecimento das estruturas de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Contando com acolhida favorável ao nosso manifesto, reiteramos expressões de reconhecimento e elevada estima cristã.
Fraternalmente e sempre à disposição,
Paulo Vendelino Kons – Conselheiro Tutelar
p/ Grupo de Proteção da Infância e Adolescência – GRUPIA
Conselho Tutelar de Brusque/SC
Telefones: 47 3396 8942, 47 3351 0113 e 47 9997 9581- celular pessoal
E-mails: conselhotutelar@brusque.sc.gov.br; paulo_kons@yahoo.com.br
BRUSQUE/SC
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