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    terça-feira, 19 de junho de 2012

    Fwd: [tradicao-catolica] Sobre o Dogma da Infalibilidade Pontifícia



    Enviado via iPhone

    Início da mensagem encaminhada

    De: "Frederico Viotti" <frederico.viotti@apis.com.br>
    Data: 18 de junho de 2012 17:47:25 BRT
    Para: <tradicao-catolica@yahoogroups.com>
    Assunto: [tradicao-catolica] Sobre o Dogma da Infalibilidade Pontifícia
    Responder A: tradicao-catolica@yahoogroups.com

     

    Prezado Francisco, Salve Maria!

    Você continua fazendo ataques pessoais, que não pretendo responder por considera-los completamente irrelevantes.

    Vamos ao caso da infalibilidade pontifícia, começando com a transcrição do trecho específico do Dogma da Igreja: "... ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente à fé e à moral para toda a Igreja, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa de São Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis munir a sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a fé e a moral; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis."

    Quais as condições presentes neste dogma para que um pronunciamento pontifício seja considerado infalível?
    1) Requer‑se que o Papa fale "ex cathedra", isto é, como Pastor e Mestre dos cristãos;
    2) O objeto da definição infalível são apenas proposições de fé e de moral;
    3) Deve se dirigir à toda Igreja;
    4) É necessário que o Sumo Pontífice proponha como definitiva uma sentença.

    A comparação com o conceito que você defende (a respeito da infalibilidade do Papa) é bastante simples.

    Sempre que eu digo que é necessário que o Papa proponha a doutrina como definitiva, você nega. Sempre que eu falo dessa necessária intenção definitória, você nega. Se não bastasse, você não apenas nega essa quarta condição, mas me acusa de ser heterodoxo quando eu, simplesmente, repito o que está no dogma da infalibilidade pontifícia.

    A conclusão só pode ser uma: você não concorda com a quarta condição presente no referido dogma. Para você, essa definição está incompleta, pois não abarca o seu subjetivo conceito de "inerrância" que, na prática, tem a mesma conseqüência da infalibilidade.

    Para você, mesmo que o Papa não queira propor algo como definitivo, ele é não pode errar (esse é o conceito de infalível) em todos os seus pronunciamentos onde exerce o seu tríplice múnos.

    Querer defender essa espécie de infalibilidade geral (com o nome que desejar, pois a conseqüência da "inerrância" é a mesma) que abarque todo o magistério ordinário (não universal) é contrário ao que dezenas de teólogos defendem, inclusive doutores da Igreja. No máximo, Francisco, você poderia argumentar que essa doutrina com a qual concorda ainda não foi definida pelo magistério eclesiástico, mas lhe parece muito boa.

    E veja que ironia. Se eu digo que é preciso haver continuidade para o "magistério ordinário universal" (como procurei demonstrar que é a tese de importantes teólogos e, inclusive, reproduzi uma citação do magistério atual), você diz que eu me coloco como "juiz" da infalibilidade. E qual é a sua posição quando julga se um Papa é ou não Papa (por considerar que ele caiu ou não em heresia)?

    Para não ficar apenas em opiniões minhas, transcrevo a de S. Roberto Bellarmino a respeito da possibilidade de resistência a um mal Papa: "Tal como é lícito resistir ao Pontífice que agride o corpo, também é lícito resistir ao que agride as almas ou perturbe a ordem civil, ou, acima de tudo, que tente destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir-lhe não fazendo o que ele ordena e evitando que a sua vontade seja executada; contudo, não é lícito julgá-lo, puni-lo ou depô-lo, dado que tais actos são próprios de um superior" (De Romano Pontifice, lib. 2, chap. 29, Opera omnia, Paris: Pedone Lauriel, 1871, vol. 1, p. 418).

    Veja que clareza: um pontífice pode fazer mal à alma (e não apenas ao corpo). Por outro lado, não se pode depô-lo (como alguns gostariam de fazer), mas sim resistir-lhe.

    Agora, extraindo de Sto. Tomás que, em muitas passagens de suas obras, defende o princípio de os fiéis poderem questionar e admoestar Prelados. Por exemplo: "Surgindo perigo iminente pára a Fé, os Prelados devem ser questionados, mesmo publicamente, pelos seus súbditos. Assim, São Paulo, que estava sujeito a São Pedro, questionou-o publicamente pelo iminente perigo de escândalo em matéria de Fé. E, tal como Santo Agostinho o interpreta na sua Glosa (Ad Galatas 2, 14), 'São Pedro deu o exemplo a todos os que governam para que, ao desviarem-se do caminho recto, não rejeitem a correcção como inútil, ainda que venha de súbditos'" (Summa Theologiae, Turin/Rome: Marietti, 1948, II-II, q.33, a.4).

    Referindo o mesmo episódio, no qual São Paulo resistiu a São Pedro frontalmente, São Tomás ensina: "A repreensão foi justa e útil e a sua razão não era leve. Existia perigo para a verdade evangélica… O modo como se realizou foi adequado, dado que o perigo era público e manifesto. Por esta razão, São Paulo escreve: 'Falei com Cefas', isto é, Pedro, 'antes de alguém', dado que a simulação praticada por São Pedro estava repleta de perigo para todos. Em 1 Tim 5, 20, lê-se: 'Admoesta, antes de ninguém, aquele que peca.' Isto deve ser entendido como referindo-se a pecados manifestos, não aos escondidos, já que nestes últimos casos se deve proceder de acordo com as regras próprias da correcção fraterna'" (Super Epistulas S. Pauli, Ad Galatas, 2, 11-14, lec. III, Turim/Roma: Marietti, 1953, nn. 83-84).

    Um exemplo histórico: Escreveu com império São Leão II, Papa: "Anatematizamos Honório [I], que não ilustrou esta Igreja Apostólica com a doutrina da tradição apostólica, mas permitiu, por uma traição sacrílega, que fosse maculada a Fé imaculada [...] da tradição apostólica, que recebera de seus predecessores" (Denz.-Sch. 563). Ora, Honório I era papa.

    Como explicar a questão de que, a princípio, a Fé de um Papa não pode desfalecer? Assim explica S. João Crisóstomo comentando a frase da Sagrada Escritura em que Nosso Senhor diz que rogou a Deus para que a Fé de Pedro não desfalecesse: "Ele não disse: Eu quis, mas: 'Eu roguei', linguagem cheia de humildade que tem que ver com as proximidades de sua paixão, para provar a verdade de sua natureza humana. Pois como supor que aquele que, sem recorrer a prece, dissera com tom de mandamento: 'Sobre esta pedra eu edificarei minha Igreja, e eu te darei as chaves do reino dos céus', tivesse necessidade de prece para confirmar na fé a alma vacilante de um homem?". (Hom. 83 sobre S. Matth, apud http://www.spessantotomas.com/2011/08/breve-questao-disputada-se-fe-dos-papas.html)

    Muitas outras citações poderiam ser trazidas. Há, inclusive, uma boa reflexão sobre a matéria feita pelo Carlos Nougué:
    http://www.spessantotomas.com/2011/08/breve-questao-disputada-se-fe-dos-papas.html

    Já aviso que de nada adianta você responder insultando.

    In Jesu et Maria

    Frederico

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    Ep�stola de Sto. In�cio de Antioquia (50-117) aos Filad�lfios

    "Declaramos, proclamamos e definimos que � absolutamente necess�rio para a salva��o que toda criatura humana seja submissa ao Romano Pont�fice."
    Bula "Unam Sanctam", Papa Bonif�cio VIII, 18.XI.1302

    "Reconhe�o a Santa, Cat�lica e Apost�lica Igreja Romana como M�e e Mestra de todas as Igrejas, e prometo e juro verdadeira obedi�ncia ao Romano Pont�fice"
    Credo de Trento, Papa S. Pio V, 13.XI.1564
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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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