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    sábado, 19 de outubro de 2013

    IPCO - Instituto Plinio Corrêa de Oliveira São Pio X: a verdadeira liberdade da Igreja num Estado católico




    IPCO - Instituto Plinio Corrêa de Oliveira





    Posted: 19 Oct 2013 06:51 AM PDT


    Para comemorar o 16º centenário do Edito de 313, através do qual o Imperador Constantino o Grande reconheceu oficialmente o Cristianismo em todo o Império Romano, o Papa São Pio X decretou um Jubileu universal e concedeu uma generosa Indulgência Plenária. Na Carta Apostólica Magni Faustique (O grande e portentoso evento), aquele grande santo, Vigário de [...]




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    Domingo, 20 de Outubro de 2013
















    19 de outubro de 2013Sem comentários
    Luis Dufaur




    • São Pio X recebe honras militares subindo à carruagem pontifícia de gala


    Para comemorar o 16º centenário do Edito de 313, através do qual o Imperador Constantino o Grande reconheceu oficialmente o Cristianismo em todo o Império Romano, o Papa São Pio X decretou um Jubileu universal e concedeu uma generosa Indulgência Plenária.

    Na Carta Apostólica Magni Faustique (O grande e portentoso evento), aquele grande santo, Vigário de Cristo e sucessor de São Pedro ensina a razão de ser altamente desejável e benéfica do reconhecimento oficial do Catolicismo pelo Estado.

    E mostra indiretamente a falsidade dos que postulam um Estado laico como sendo o ideal para a Igreja.

    Eis o texto:

    Carta Apostólica Magni Faustique (O grande e portentoso evento)
    O Papa Pio X. A todos os fiéis cristãos que lerão esta Nossa Carta, saúde e bênção Apostólica.

    A celebração do grande e portentoso evento por cuja virtude há mil e seiscentos anos foi concedida finalmente a paz à Igreja, enquanto enche de alegria o coração de todos os católicos e convida-os a realizar obras de piedade, Nos move a abrir o tesouro dos dons celestes, para que se possam tirar dessa solenidade ricos e precioso frutos no Senhor.
    O Papa São Silvestre I mostra a Constantino
    as cabeças de São Pedro e São Paulo
    De fato, Nos parece justo e assaz oportuno festejar o edito, promulgado em Milão pelo Imperador Constantino o Grande pouco depois da vitória contra Magêncio propiciada pelo glorioso estandarte da Cruz.

    Esse edito, pondo fim às cruéis perseguições contra os Cristãos, os deixou na posse daquela liberdade cujo preço foi o sangue do Divino Redentor e dos mártires.

    Nesse momento, finalmente, a Igreja militante obteve o primeiro daqueles triunfos que lhe foram dados sempre depois de perseguições de todo tipo em todas as épocas, e desde aquele dia garantiu sempre maiores benefícios à sociedade humana.

    Os homens, de fato, abandonaram pouco a pouco o supersticioso culto dos ídolos, abraçaram sempre mais a regra da vida cristã, nos costumes e nas instituições, e com isso aconteceu que sobre a terra se difundiram juntamente a justiça e a caridade.

    Julgamos, portanto conveniente, nesta feliz circunstância em que de novo se evoca um fato de tal importância, suplicar insistentemente a Deus, à Virgem Sua Mãe e a todos os Beatos, especialmente aos Apóstolos, a fim de que todos os povos, restabelecendo a majestade e a honra devidas à Igreja, se reúnam no seio desta Mãe e engajem-se com todas suas forças para expulsar os erros com os quais os irreverentes inimigos da Fé procuram conduzi-los da luz às trevas; tributem honra e respeito ao Pontífice Romano; e finalmente olhem com ânimo confiante à religião católica como sustento e defesa de todas as coisas.

    Então, quando os homens tiverem de novo fixado o olhar na Cruz, será lícito esperar que sob este signo de salvação os inimigos do nome cristão e as paixões desenfreadas do coração poderão ser completamente vencidos.
    Constantino doa Roma aos Papas
    A fim de que as humildes orações que nesta solenidade plurissecular se elevarão em todo o mundo católico atraiam o maior bem espiritual aos fiéis, Nós estabelecemos que sejam enriquecidas com uma Indulgência Plenária na forma de Jubileu, exortando vivamente a todos os filhos da Igreja a unirem suas obras de piedade a nossas súplicas, de modo que deste grande benefício do Jubileu, que lhes é oferecido, possa fluir a maior vantagem possível para suas almas e para a religião.

    Por isto, confiando na misericórdia de Deus Onipotente e na autoridade dos Beatos Apóstolos Pedro e Paulo, pelo poder de ligar e desligar que a Nós, embora sem méritos, foi concedido pela vontade divina, e ouvidos também os Veneráveis Irmãos de Nossa Igreja Romana, os Cardeais Inquisidores Gerais, com a presente Carta, concedemos e outorgamos a Indulgência Plenária de todos os pecados, na forma de Jubileu geral, a todos os fiéis de Cristo individualmente e dos dois sexos, seja que habitem em nossa amada Cidade, seja que venham até ela, durante o ano em curso, desde a Dominica in Albis (a partir da qual iniciar-se-ão as solenidades em memória da paz da Igreja) até a festa da Imaculada Conceição de Maria Virgem, Mãe de Deus incluída, visitem duas vezes cada uma das Basílicas de São João de Latrão, de São Pedro, Príncipe dos Apóstolos, e de São Paulo fora dos Muros, e que se detenham durante algum tempo a rezar a Deus, em união com as nossas intenções, pela Igreja Católica, pela prosperidade e pela glória desta Sé Apostólica, pela extirpação das heresias e pela conversão de todos os pecadores, pela concórdia entre os príncipes cristãos e pela paz e unidade de todo o povo dos fiéis, e que durante este período de tempo, após o rito da penitência, se aproximem da Santa Comunhão, e além do mais deem uma esmola, cada um segundo suas possibilidades, ou aos indigentes, ou, se preferem, às obras pias.

    Àqueles que não poderão vir a Roma, concedemos e outorgamos a mesma Indulgência Plenária, com a condição de que no mesmo período de tempo eles visitem seis vezes a Igreja ou as igrejas de seu país que serão designadas definitivamente pelo Bispo ordinário, e que cumpram escrupulosamente as demais obras de piedade acima indicadas.

    Concedemos além do mais o privilégio de poder aplicar esta Indulgência Plenária em sufrágio das almas daqueles que deixaram esta vida na graça de Deus.

    Concedemos também que os navegantes e viajantes possam conseguir legitimamente a mesma Indulgência uma vez retornados a seus respectivos domicílios e tendo chegado a um lugar de parada, e tenham realizado as obras acima citadas e visitado seis vezes a igreja catedral, ou a igreja mor, ou a igreja paroquial do próprio domicílio, ou do local no qual se tenham instalado.
    O Imperador Constantino conduz o Papa São Silvestre I a Roma
    Igualmente concedemos e consentimos que os religiosos regulares de ambos os sexos, inclusive os que vivem em clausura perpétua, e a todos os outros, sejam leigos, sejam eclesiásticos seculares ou regulares que estejam no cárcere ou em prisão, ou impedidos por alguma doença do corpo ou outra força maior e que não possam cumprir as ditas prescrições ou algumas delas, possam tê-las comutadas pelo confessor em outras obras de piedade, ou remetidas a outro momento próximo. O confessor prescreverá as obras que esses penitentes poderão cumprir, com a faculdade de dispensar da comunhão as crianças que a Ela ainda não foram admitidas.Além disso, damos a faculdade a todos e a cada um dos fiéis de Cristo, leigos ou eclesiásticos, seculares ou regulares, de qualquer Ordem e Instituto, de escolher para esta finalidade um sacerdote confessor, secular ou regular, entre os aprovados, e que tal faculdade seja estendida também aos monges, noviços, monjas de clausura, desde que o confessor seja aprovado pelos monges.

    Tal Confessor, no referido período de tempo, poderá absolver aqueles que recorrem à confissão com o propósito de obter o presente Jubileu e de cumprir todas as outras obras necessárias para lucrar dele; só por esta vez, e no foro da consciência, ele poderá absolvê-los de excomunhões, suspensões e de outras sentenças eclesiásticas e censuras por qualquer causa dispostas ou infringidas legitimamente pelo homem, inclusive aquelas reservadas aos Bispos locais e a Nós, ou à Sé Apostólica, ainda nos casos speciali licet modo riservati; poderá absolver também aqueles que não se julgam concernidos em outra concessão, por ampla que seja, e poderá absolvê-los de todos os pecados e de todos os excessos embora graves e enormes como foi dito acima, reservados aos Bispos ordinários, a Nós, e à Sé Apostólica, prévia à imposição de uma penitência salutar, ou de outras penas que se possam impor segundo a lei, e, no caso de heresia, prévia à abjuração e retratação dos erros. (…)

    Por fim, para que esta Nossa Carta, que não pode se restringir a uma única localidade, possa chegar mais facilmente ao conhecimento de todos, queremos que exemplares dela, inclusive impressos, mas reconhecidos por tabelião e com o selo da pessoa investida de dignidade eclesiástica, sejam reconhecidos em qualquer lugar e por qualquer população com a mesma autoridade que teria se esta Carta fosse exibida ou tornada pública.

    Dado em Roma, junto ao túmulo de São Pedro, sob o anel do Pescador, em 8 de março de 1913, ano décimo de Nosso Pontificado.
    (Fonte: “Tutte le encicliche e i principali documenti pontifici emanati dal 1740 – 250 anni di storia visti dalla Santa Sede” a cura di Ugo Bellocchi – vol. VII, Pio X (1903-1914) – © Copyright 1999 Libreria Editrice Vaticana, pp. 503-506 – 00120 Città del Vaticano. Apud Luci sull’Est).

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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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