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    sexta-feira, 1 de novembro de 2013

    Congregação para o Clero: “A celebração cotidiana da Santa Missa também na ausência de fiéis”








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    Montfort Associação Cultural



    31 de agosto de 2013




    Excelente documento da Congregação para o Clero, lembrando os cânones que incentivam o sacerdote a celebrar diariamente. Mas, como comentou alguém, a “Missa sem povo” é muito mais conveniente na liturgia tradicional, pois o padre reza quase o tempo todo “em direção a Deus”. Já na Missa nova deve ser frustrante olhar e dirigir-se constantemente a uma “assembleia” que não está presente! Aliás, todo o texto do documento se aplicaria perfeitamente à Missa “extraordinária”. 



    Fonte: Congregação para o Clero




    A celebração cotidiana da Santa Missa também na ausência de fiéis




    É sabido que, em tempos recentes, alguns sacerdotes observam o chamado “jejum celebrativo”, que consiste na prática de abster-se de vez em quando ou até mesmo semanalmente, em um dos dias da semana, de celebrar a Santa Missa, assim privando dela também os fiéis. Em outros casos, o sacerdote que não desempenha cura pastoral diretamente considera que não é necessário celebrar todos os dias caso ele não tenha a possibilidade de fazê-lo para uma comunidade. Enfim, alguns entendem que, no merecido período de repouso das próprias férias, tenham o direito de “não trabalhar” e, portanto, suspendem a Celebração eucarística cotidiana. O que dizer de tudo isso? Retomemos a resposta em dois pontos: o ensinamento do Magistério e algumas considerações teológico-espirituais.



    1. O Magistério



    Não há dúvidas de que, nos documentos magistrais, não se encontra afirmada a estrita obrigatoriedade da celebração cotidiana da Santa Missa para o sacerdote; mas é igualmente evidente que ela vem não só sugerida, mas até mesmo recomendada. Oferecemos alguns exemplos. O Código de Direito Canônicode 1983, no contexto de um cânon que indica o dever dos sacerdotes de tender à santidade, indica: “os sacerdotes são instantemente convidados a oferecer diaria­mente o Sacrifício eucarístico” (cân. 276, § 2 n. 2). A ocorrência cotidiana da celebração deve ser preparada desde os anos de formação: “A celebração Eucarística seja o centro de toda a vida do se­minário, de forma que todos os dias os alunos [...] possam haurir sobretudo desta fonte abundantíssima as forças para o trabalho apostólico e para a sua vida espiritual” (cân. 246 § 1).

    Sobre as ações desse último cânon, João Paulo II destacou: “É conveniente, portanto, que os seminaristas participem todos os dias da Celebração eucarística, de modo que, em seguida, assumam como regra de sua vida sacerdotal essa celebração cotidiana. Eles serão, além disso, educados a considerar a Celebração eucarística como o momento essencial de sua jornada” (Angelus, 01.07.1990, n. 3).

    Na Exortação apostólica pós-sinodal Sacramentum Caritatis de 2007, Bento XVI recordou acima de tudo que “Bispos, sacerdotes e diáconos, cada qual segundo o próprio grau, devem considerar a celebração como o seu dever principal” (n. 39). Em razão disso, o Sumo Pontífice tratou da natural consequência:



    “A espiritualidade sacerdotal é intrinsecamente eucarística. [...] Recomendo aos sacerdotes ‘a celebração diária da Santa Missa, mesmo quando não houver participação de fiéis’ (Propositio38 do Sínodo dos Bispos). Tal recomendação é ditada, ante de mais, pelo valor objetivamente infinito de cada celebração eucarística; e é motivada ainda pela sua singular eficácia espiritual, porque, se vivida com atenção e fé, a Santa Missa é formadora no sentido mais profundo do termo, enquanto promove a configuração a Cristo e reforça o sacerdote na sua vocação.” (n. 80)



    Herdeiro desse e de outros ensinamentos, o Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, organizado pela Congregação para o Clero em uma recentíssima nova edição (2013), no n. 50 – dedicado aos “Meios para a vida espiritual” dos sacerdotes – recorda: “É necessário, portanto, que na vida de oração não falte nunca a celebração eucarística cotidiana, com adequada preparação e sucessiva ação de graças”.

    Esses e outros ensinamentos do Magistério recente têm suas raízes, como é natural, nas indicações do Concílio Vaticano II, no n. 13 do Decreto Presbyterorum Ordinis diz:



    “No mistério do sacrifício eucarístico, em que os sacerdotes realizam a sua função principal, exerce-se continuamente a obra da nossa Redenção. Por isso, com instância se recomenda a sua celebração cotidiana, porque, mesmo que não possa ter a presença dos fiéis, é ato de Cristo e da Igreja”.



    2. Principais motivos



    Seria já suficiente a citação de tais orientações magistrais para estimular todos os sacerdotes à fidelidade à celebração cotidiana da Santa Missa, com ou sem a presença dos fiéis. Acrescentamos, no entanto, no modo mais breve possível, também a explicitação dos principais motivos teológico-espirituais que fundamentam as orientações da Igreja sobre o assunto, mantendo um regime de estreitíssima concisão.



    a) Meio privilegiado de santidade do sacerdote. A Santa Missa é “fonte e ápice” de toda a vida sacerdotal: dela, o sacerdote traz a força sobrenatural e alimenta o espírito de fé do qual necessita absolutamente para configurar-se a Cristo e para servi-Lo dignamente. Tal como o maná do Êxodo, que foi cultivado todos os dias, o sacerdote precisa diariamente beber da fonte da graça, o sacrifício do Gólgota, que se repete sacramentalmente na Santa Missa. Omitir tal celebração cotidiana – salvo em caso de impossibilidade – significa privar-se do principal alimento necessário à própria santificação e ao ministério apostólico eclesial, além de ceder ao risco de uma espécie de pelagianismo espiritual, que confia na força do homem mais do que no dom de Deus.



    b) Principal dever do sacerdote, correspondente à sua identidade. O sacerdote é assim ordenado principalmente em razão da Celebração eucarística, como revela o fato de que esse ministério eclesial foi instituído por Cristo simultaneamente à própria Eucaristia, durante a última ceia. Celebrar a Santa Missa não é a única coisa que o sacerdote deve fazer, mas é a principal. Lembrava por um instantePresbyterorum Ordinis: ao oferecer o Sacrifício eucarístico, “os sacerdotes realizam a sua função principal”. João Paulo II retoma esse ensinamento, na Pastores Dabo Vobis de 1992: “Os padres, na sua qualidade de ministros das coisas sagradas, são sobretudo os ministros do sacrifício da Missa” (n. 48).



    c) Ato de caridade pastoral mais perfeito. Não existe obra de caridade que o sacerdote possa realizar em favor dos fiéis que seja maior ou tenha maior valor do que a Santa Missa. O Concílio Vaticano II o recorda com as palavras:

    “Os restantes sacramentos, porém, assim como todos os ministérios eclesiásticos e obras de apostolado; estão vinculados com a sagrada Eucaristia e a ela se ordenam. Com efeito, na santíssima Eucaristia está contido todo o tesouro espiritual da Igreja, isto é, o próprio Cristo [...]. Por isso, a Eucaristia aparece como fonte e coroa de toda a evangelização” (Presbyterorum Ordinis, n. 5).



    d) Sufrágio dos defuntos. A caridade pastoral do sacerdote – que a rigor pode atingir somente os fiéisviatores, na Santa Missa vai além dos confins do espaço e do tempo. Celebrando in persona Christi, o sacerdote realiza uma obra que supera as dimensões da eficácia do gesto humano, limitada ao seu tempo, ao seu espaço e à história dos seus efeitos, e se estende além dos limites do humanamente atingível. Isso vale, em especial, para o valor do mérito de Cristo, que na Santa Missa se oferece de novo ao Pai para nós e para muitos. Entre os “muitos” para os quais Cristo se ofereceu uma vez por todas sobre a cruz, e continua a oferecer-se sobre aquele Gólgota sacramental que são os altares das nossas igrejas, figuram também os fiéis defuntos que estão à espera de ascender à visão eterna de Deus. Desde sempre, a Igreja reza por eles na liturgia, como testemunha a menção aos fiéis defuntos nas orações eucarísticas. “Desde os primeiros tempos, a Igreja honrou a memória dos defuntos, oferecendo sufrágios em seu favor, particularmente o Sacrifício eucarístico para que, purificados, possam chegar à visão beatífica de Deus.” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1032).



    TAGS Congregação para o Clero,Liturgia



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