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    sábado, 17 de maio de 2014

    [Novo post] COMO COMEÇA UM PROCESSO DE NULIDADE MATRIMONIAL?




    Thais publicou: "Quem deve tomar a iniciativa? Se você se encontra numa situação matrimonial que não pode ser reconhecida pela Igreja, porque já houve uma cerimônia de casamento anterior com outra pessoa; ou se rompeu tão definitivamente com seu marido e a sua mulher, qu" 





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    Nova publicação em Kerigma, A proclamação da Palavra 






    COMO COMEÇA UM PROCESSO DE NULIDADE MATRIMONIAL?


    by Thais



    Quem deve tomar a iniciativa?

    Se você se encontra numa situação matrimonial que não pode ser reconhecida pela Igreja, porque já houve uma cerimônia de casamento anterior com outra pessoa; ou se rompeu tão definitivamente com seu marido e a sua mulher, que já não exista mais nenhuma chance de verdadeira reconciliação, pense bem se o seu caso não se enquadra em alguma das causas de nulidade descritas no artigo Nulidade de Casamento. Se fosse assim, é do seu interesse conseguir uma declaração da autoridade eclesiástica, que lhe permita reconstruir sua vida em paz com Deus e com a sua consciência. Para isso, existem na Igreja, os tribunais eclesiásticos. Só que ninguém vai tomar o seu lugar. Quem deseja que o tribunal atue deve pedir sua intervenção. O pároco ou algum sacerdote amigo poderão dar um conselho, uma orientação. Mas algumas coisas você vai ter que fazer por si mesmo. Vá, sim, em primeiro lugar, falar com o seu pároco. Mas não desespere se ele achar que o seu caso não terá chances no tribunal. O campo do direito canônico é um campo especializado e nem todos os padres estão atualizados nesta matéria. De um jeito ou do outro, você vai ter de procurar o próprio tribunal eclesiástico.

    O que é um tribunal eclesiástico?

    Você sabe que, para administrar a justiça, existem no Brasil juízes que atuam no fórum. E que, quando alguém não está de acordo com a sentença do juiz, pode apelar para o Tribunal de Justiça do Estado e, mais tarde, até o Supremo Tribunal Federal. Pois bem, a Igreja católica também tem uma organização própria da justiça. Só que, nas causas de declaração de nulidade do matrimônio, normalmente, o primeiro julgamento já é feito perante um tribunal de três juízes.

    Poderiam existir tribunais desse tipo em todas as dioceses, mas no Brasil o número de pessoal especializado ainda não é suficiente para atender a todas.

    Nas dioceses onde não há tribunal eclesiástico, deve haver uma pessoa encarregada dos assuntos da justiça da Igreja e de encaminhar, quando for o caso, os processos ao tribunal. Essa pessoa se chama "Vigário Judicial". Por isso, se você mora muito longe de uma cidade que possua um tribunal eclesiástico, não precisa, no primeiro momento, fazer uma viagem até lá. Basta que apresente na cúria diocesana, ou seja, onde funcionam os escritórios do seu bispo. Aí vai encontrar alguém que possa ajudar a apresentar o seu caso.

    Posso apresentar meu pedido em qualquer tribunal eclesiástico?

    Não, não pode. Você, porém, pode escolher entre o tribunal correspondente ao lugar da celebração de seu casamento ou ao lugar onde atualmente está residindo seu marido ou sua mulher. Além disso, com licença do presidente do último tribunal citado, também poder ser feito o processo perante o tribunal correspondente a sua própria residência. E ainda, obtendo uma licença prévia dos outros tribunais interessados, no lugar onde devem ser recolhidas a maior parte das provas, por exemplo, onde mora a maioria das testemunhas. O seu advogado lhe poderá explicar isto um pouco melhor e encaminhar, se for o caso, os pedidos de licença necessários.

    Fontes: HORTAL (S.J.), J. Casamentos que nunca deveriam ter existido, uma solução pastoral. Col. Igreja e Direito. Ed. Loyola: São Paulo, 1987. pp. 29-32.; Prof. Felipe Aquino

    Ensina o ‪#‎Catecismo‬ - 1650/1651:

    A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo ("Todo aquele que repudiar a sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar o seu marido e desposar outro comete adultério":Mc 10,11-12), se mantém firme em não reconhecer válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil colocam-se numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não têm acesso à comunhão eucarística, enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo, e se comprometem a viver numa continência completa.

    A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois,como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja.

    Sejam exortados a ouvirem a Palavra de Deus, a frequentarem o sacrifício da missa, a perseverarem na oração, a incrementarem as obras de caridade e as iniciativas da comunidade, em favor da justiça, a educarem os filhos na fé cristã, a cultivarem o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus.



    Via Catecismo Da Igreja Católica 







    Thais | 17/05/2014 às 4:15 pm | Tags: Matrimonio | Categorias: Uncategorized | URL: http://wp.me/p3yA87-1bS












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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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